Nicolau Balbino Filho – o bom semeador

Nicolau Balbino Filho, registrador público, autor e professor. Nicolau Balbino Filho em maio de 2014. Foto: Ricardo Dias / Revista Mídia.

Desde a passagem de Nicolau, ocorrida no dia 11 de fevereiro, pergunto-me: o que tem sido feito dos grandes homens devotados à causa registral? Onde se acham os novos valores dessa honrada e nobre categoria? Por que não despontam nesta imensa seara carente, em que os trabalhadores são tão poucos?

Vivemos um tempo difícil. Tempos de egoísmo, de isolamento, um tempo de derruição de valores, de desprezo às tradições, um período de relativismo. Privar-se de homens do valor e do quilate do jurista Nicolau Balbino Filho é uma imensa perda – não só para a classe, mas para a sociedade jurídica.

Nicolau foi um homem devotado ao ensino, dedicado a revelar os detalhes e a beleza de uma profissão que abraçou como uma missão, uma verdadeira vocação, um chamamento, impulso que revela algo de divino e misterioso. “Não esmorecia com pergunta alguma. Queria mesmo era ensinar, mostrar os meandros da profissão, para que a classe registradora alçasse voo e chegasse ao que é hoje”, disse-me dona Basília.

Alçar voo

Alçar voo… Ele sabia que haveríamos de atingir uma estatura profissional e corporativa que já não necessitaríamos da tutela de profissionais de outras áreas. Estamos bem perto disso, Dr. Nicolau, apesar dos duros ataques que ainda sofremos e que nos assujeitam e se opõem ao nosso crescimento.

Nicolau Balbino Filho, registrador público e professor. Nicolau Balbino Filho em maio de 2014. Foto: Ricardo Dias / Revista Mídia.


Perdemos Balbino. Perdemos o homem incansável na generosa difusão do conhecimento e perito na arte registral. Perdemos o bom semeador, o mestre que se impôs pelo conhecimento desta atividade que deita raízes na noite dos tempos.

Lembro-me do nosso primeiro encontro. Isso deve ter ocorrido lá no final dos anos 1970, quando eu fora aprovado num concurso para escrevente. Sim, havia concursos para galgar o cargo de escrevente numa serventia extrajudicial. Destacado para cuidar do anexo de Títulos e Documentos do cartório de Rubens do Amaral Gurgel, em São Bernardo do Campo, logo sugeri ao Oficial que adquirisse obras de referência de RTDPJ. Tinha curiosidade intelectual, além da premência e urgência do dia a dia. Acho que me veio à mesa Contratos e notificações no RTD ou Contratos de sociedades civis, não sei qual delas chegou primeiro.

Obras de referência

Logo iria perceber que não havia nada no mercado editorial e aquelas obras preciosas haveriam de iluminar o meu caminho e serviriam de guia seguro para enfrentar os desafios da jornada que se iniciara havia já alguns anos e haveria de me conduzir até a serventia que hoje dirijo.

Foi uma longa e cansada travessia. As obras de Nicolau foram minhas companheiras de viagem. Delas me servi ao longo de mais de 40 anos de labor profissional. Era como se contasse sempre com o apoio de Nicolau, posto ao meu lado por seus escritos, convertido em companheiro infalível numa espécie de diálogo com os autores respeitados que os bibliófilos, como eu, amam e cultivam.

Hoje estou à frente do IRIB. Na condição de presidente, sempre me volto ao passado, e diviso o longo caminho percorrido, tendo à frente desse respeitável cortejo homens e mulheres notáveis como Elvino Silva Filho, Jether Sottano, Tabosa de Almeida, Gilberto Valente da Silva, Glaci Maria Costi, Ilza Vilhena Moreira, Adroaldo José de Menezes, Sylvio Paulo Duarte Marques, Maria Eloíza Rebouças, Nelson Lobo, Eulálio Firmo da Silva, Meirimar Barbosa, Maria Helena Leonel Gandolfo, tantos outros cujos nomes me escapam. Nicolau Balbino faz parte dessa egrégora respeitável, daquele seleto grupo de homens e mulheres que deram a feição do registro imobiliário brasileiro.

Casa do Registrador Imobiliário

Nicolau sempre esteve à frente do Instituto. Foi vice-presidente do IRIB por seu querido Estado de Minas Gerais, participou de vários encontros internacionais, dirigiu várias comissões científicas. Era figura marcante no período em que se deu a consolidação do IRIB como referência nacional na área do registro de imóveis. Fundou os alicerces da “Casa do Registrador Imobiliário”, foi seu arquiteto.

Em 2005, à frente do IRIB, eu criaria uma editora do próprio Instituto e teria a honra de convidar o nosso Nicolau para integrar uma coletânea de artigos dedicados aos títulos judiciais. O livro acha-se no mundo, circulando de biblioteca em biblioteca, formando esse caudal admirável de conhecimento e arte devotado aos Registros Públicos.

Assim foi Nicolau Balbino Filho. Um grande homem, pai exemplar, um Oficial de Registro de Imóveis dedicado, um autor consagrado, um amigo da classe.

Rendo minhas sinceras homenagens ao colega que ainda estará ao nosso lado pela verba eterna de seus livros e ensinamentos. Estará no coração de todos os seus amigos, familiares e tantos que, como eu, o têm a seu lado, velando pela boa doutrina e pela saudável prática registral.

Nicolau, você cumpriu sua missão com honradez e galhardia. Descanse em paz, querido colega. (SJ)

“Como decíamos ayer”

Carta do Presidente

Na Carta do Presidente intitulada O SREI – o Projeto Original do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o ONR, de 29/5/2017, procurei demonstrar que o ONR é, apenas e tão somente, uma elaboração consequente às decisões tomadas pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, com a aprovação dos estudos feitos pela LSI-Tec – Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico e que redundaram na Recomendação CNJ 14/2014, de 2/7.

Participei de todo o processo de elaboração das normas técnicas baixadas pelo CNJ. Os estudos que serviram de base para a condução dos trabalhos são o fruto de uma longa trajetória de envolvimento e interesse na modernização do sistema registral pátrio.

Mas o processo não se iniciou aí. Gostaria de trazer à lembrança o pioneirismo do IRIB na busca de referências para a modernização dos serviços registrais imobiliários brasileiros. O resgate histórico pode lançar luzes e esclarecer muitas das dúvidas que agora agitam a categoria de registradores.

Há mais de 20 anos, em julho de 1997, na companhia do então presidente do IRIB, meu querido amigo Lincoln Bueno Alves, fomos recebidos pelo Prof. Dr. Melvin Cymbalista, Diretor Vice-Presidente da Fundação Vanzolini (Escola Politécnica da USP), para a celebração de um protocolo de intenções entre a Entidade e o Instituto[1].

O que perseguíamos à época?

Vivíamos a febre da informatização desordenada dos cartórios de Registro de Imóveis do país. As serventias dos grandes centros urbanos lançavam-se à busca da melhor tecnologia disponível para dotar os seus serviços com o que havia de mais moderno no mercado. Instaurava-se uma babel tecnológica, com o risco de desvirtuamento do sistema registral.

Sentíamos a necessidade de estabelecer padrões que servissem de guia para a informatização segura dos cartórios de registro de imóveis. O objetivo da visita à Fundação Vanzolini foi “avaliar a possibilidade de celebração de um acordo de cooperação científica para o estabelecimento de critérios e normas técnicas para a informatização do Registro Imobiliário brasileiro”[2]. Objetivava-se, em suma, “colocar em bom rumo sistemático a modernização e aperfeiçoamento dos nossos serviços”.

Questões relacionadas com segurança, uniformidade, integridade e portabilidade de dados, “além de qualidade dos produtos e serviços, indicando os requisitos mínimos que os sistemas devam conter”, tudo isso foi ventilado no primeiro encontro entre o IRIB e a Fundação.

Normas técnicas

A culminância do processo deveria ser o estabelecimento de normas técnicas para a uniformização no processo de modernização e informatização dos Registros Imobiliários que seriam validadas, aprovadas e certificadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Passado um ano, o IRIB noticiava que prosperava o acordo de cooperação científica com a Universidade, celebrado “com vistas à criação do ‘Selo de Qualidade USP-IRIB’”[3]. Nessa matéria lê-se:

“Há um uso crescente da Informática pelos Cartórios e Institutos de Registro Imobiliário. Esta informatização não se fez acompanhar de normas e critérios coerentes. Toda evolução tecnológica só é viável se adotadas normas e padrões por todos os usuários da nova tecnologia.

A recente explosão de uso da Internet é um excelente exemplo disso, uma vez que o crescimento da rede só foi possível devido à adoção de padrões universais de transmissão de dados.

Na informatização do Registro Imobiliário, é evidente a necessidade de normas que permitam a troca de informações e que barateiem o seu registro, uma vez que todos os equipamentos e software deverão seguir os mesmos padrões.

Além das normas, critérios de avaliação das formas de registro, dos equipamentos e softwares necessários, do ponto de vista qualidade e eficiência, ajudarão a medir resultados e a escolher soluções”[4].

O objetivo era claro: “definir normas e critérios para informatização do Registro Imobiliário brasileiro”.

Em janeiro de 1999, estreando como coordenador de Informática do IRIB e da ANOREG, encaminhava correspondência a todos os registradores imobiliários do país conclamando-os à participação nos trabalhos. Destaco da correspondência:

“A era da informação colhe-nos a todos, cidadãos de um mundo integrado e interdependente. Interconexão é a palavra de moda. Informação e comunicação, imperativos econômicos. A utopia da aldeia global como fator de dominação econômica. Enfim, concordemos ou não com os rumos da chamada globalização, o fato é que neste fim de século a integração em escala global e a interconexão são uma realidade que não pode ser ignorada.

Mas a era da informatização impõe-nos um novo padrão cultural, que naturalmente se reflete nas nossas atividades profissionais. Qual serviço de notas ou de registro prescinde atualmente de um computador? Qual notário exerce hoje suas funções sem o aparelhamento técnico para reprodução e difusão de suas informações públicas? Você já ouviu falar do cybernotary? E dos documentos eletrônicos? Já lhe ocorreu que um belo dia, como tabelião bem informado, será chamado a autenticar uma assinatura digital?

Por outro lado, qual registro imobiliário, mormente nos grandes centros urbanos, funciona hoje sem o suporte de um microcomputador? Impressoras fazem parte do seu dia a dia, como carimbos e máquina de escrever foram os companheiros inseparáveis dos ‘cartorários’, como éramos chamados então. Os indicadores pessoal e real acham-se informatizados? E o controle de tramitação de títulos que instrumentam direitos reais contraditórios?

Mas a informatização traz consigo uma série enorme de inesperados problemas. Para enfrentar o desafio da informatização segura dos serviços notariais e de registro brasileiros o IRIB, em parceria com a ANOREG, está desenvolvendo o projeto de informatização dos cartórios em convênio com a Fundação Vanzolini, da Universidade de São Paulo (USP) já noticiado nos Boletins do IRIB e da ANOREG”[5].

Judiciário – o órgão regulador

Passado mais um tempo, exatamente no dia 7 de maio de 1999, o IRIB buscou o apoio da Corregedoria-Geral de Justiça do estado de São Paulo. Participaram dessa reunião os Professores Melvin Cymbalista e Geraldo Cohen (Fundação Vanzolini), Lincoln Bueno Alves (presidente do IRIB), João Baptista Galhardo (Diretor do IRIB), Sérgio Jacomino (Diretor da ANOREG-SP) e Plínio Antônio Chagas, Registrador de Imóveis da Capital de São Paulo.

A reunião ocorreu na sala dos juízes auxiliares, estando presentes os Doutores Marcelo Martins Berthe, Antônio Carlos Morais Pucci, Francisco Antonio Bianco Netto, Luís Paulo Aliende Ribeiro e Marcelo Fortes Barbosa Filho, representando a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

Na condição de coordenador do projeto, dizia:

“O objetivo precípuo do convênio é proporcionar uma referência segura para todos os que, direta ou indiretamente, estejam envolvidos com a informatização dos serviços notariais e registrais – sejam eles os oficiais e notários, empresas de prestação de serviços, analistas de sistemas, juízes corregedores ou mesmo os usuários finais de sistemas”[6].

Os juízes corregedores externaram sua concordância com os objetivos traçados e propuseram o “acompanhamento dos técnicos da Fundação Vanzolini em trabalhos correcionais, secundados por representantes dos notários e registradores, haurindo, dessa experiência concreta, os elementos para a estruturação das normas técnicas”[7]. O mais interessante desse encontro foi a decisão de se criar um “laboratório” para compreensão das exigências técnicas que serão criadas pelas referidas normas.

Como se vê, desde os primórdios do projeto buscávamos conciliar o apoio do Poder Judiciário, pela Corregedoria Geral da Justiça, atuando na regulação das iniciativas de modernização dos Registros de Imóveis e a “normalização” dos processos, por intermédio de um órgão técnico, composto de cientistas e registradores.

“Como decíamos ayer”

Gravura de Fray Luis de León com hábito e capuz agostiniano

Rememorando: estabelecimento de critérios e normas técnicas para a informatização do Registro Imobiliário brasileiro, definição de padrões, requisitos de segurança, uniformidade, integridade, portabilidade, acesso por meios eletrônicos… tudo isso lhe soa familiar nos dias que correm? Acaso não são exatamente estes mesmos objetivos que animaram a criação do ONR?

Depois de um largo e penoso trabalho de prospecção e detalhamento do projeto IRIB/ANOREG/USP, a iniciativa naufragou e caiu no limbo das preocupações corporativas[8]. Transcorreriam mais de duas décadas até que o mesmo tema fosse tangido.

Quais foram as razões do insucesso? Qual foi o fator preponderante que nos impediu de seguir avante com esse projeto tão importante? Terá sido uma resistência atávica às mudanças? Incompreensão? O que terá nos impedido de prosperar?[9] 

O Registro de Imóveis brasileiro ainda se arrasta lentamente, com seus pesados livros e práticas registrais herdadas do século XIX. Convivemos em ambiente de sistemas híbridos, baseados, ainda, em modelos narrativos, inadequados ao ambiente de processamento de dados.

Em 1974, por ocasião do II Congresso do CINDER, realizado em Madri, Elvino Silva Filho verberava que, decorridos mais de cem anos, os livros eram os mesmos – referia-se aos pesados livros de registro que ainda hoje sobrevivem e acolhem averbações. Há quase meio século lançava as sementes para a mudança sem que o ciclo se completasse até hoje[10].

A informatização, ao longo desses anos todos, não passou de mera transmigração de meios sem mudanças substanciais. Vivemos dependentes de uma regulação assimétrica, disfuncional, emparedados entre investidas estatistas e ameaças de captura dos serviços pela iniciativa privada. Seremos incapazes de dar uma solução institucional para o problema?

Gostaria de terminar esta carta portando a voz do grande registrador Elvino Silva Filho:

“Toda mudança, toda alteração de uma rotina exige intensa reflexão, exige planejamento, exige e requer, sobretudo, vontade de mudar para algo melhor e dinâmico do que se possui. E essa mudança provoca uma reação igual e diretamente contrária, por parte daqueles que desejam a inércia e a manutenção do status quo ante”[11].

Apesar das resistências, da inércia, dos preconceitos, apesar de tudo isso, o tempo não para.

Como dizíamos ontem: o IRIB é a casa do registrador imobiliário. A nós compete selar o nosso destino.   

São Paulo, 13 de junho de 2017.

SÉRGIO JACOMINO
Presidente


Notas

NE: O Google desativou o mecanismo de “short link” que direcionava para os sites respectivos. Parte dos textos indicados abaixo podem ser consultados aqui: https://circuloregistral.com.br/2017/06/11/vanzolini/

[1] V. JACOMINO, S. Protocolo de Cooperação Científica USP-IRIB in Boletim do IRIB, n. 242, julho de 1997. Acesso: [PDF - logomirror].

[2] Id. Ib. [PDF - logo mirror].

[3] V. São Traçadas as Normas Técnicas para a Informatização do Registro Imobiliário in Boletim do IRIB n. 253, de junho de 1998. Acesso: [PDF - logo mirror]

[4] Idem, ibidem. [PDF - logo mirror]

[5] JACOMINO, S. Algumas Notas e Registros Na Internet – Selo de Qualidade USP-IRIB-ANOREG. Acesso: [PDF - logo mirror]

[6] A matéria foi publicada no Boletim Eletrônico do IRIB n. 78, de 13/5/1999. Acesso: [PDF - logo mirror]

[7] Idem, ibidem. [PDF - logo mirror]

[8] Para uma visão panorâmica dos termos do projeto consulte: (a) Minuta de Contrato para Concessão de Selo de Boas Práticas de Informática em Cartórios de Registro e Imóveis e Regulamento Técnico do Selo de Boas Práticas de Informática em Cartórios de Registro de Imóveis, 2001. Nota do editor: os documentos podem ser consultados aqui: https://circuloregistral.com.br/2017/06/11/vanzolini/

[9] Em palestra proferida no XXIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil (Belo Horizonte, 1997) já apontava estes mesmos objetivos. V. vídeo em https://youtu.be/AyH4ABB3ezI.

[10]  Diz que “não poderíamos deixar de nos referir, também, à utilização de computadores, uma vez que os Registros de Imóveis, além de serem os repositórios dos imóveis e das pessoas dos titulares de direito sobre eles, devem possibilitar precisas informações sobre esses dois dados ou elementos”. SILVA FILHO, Elvino. A unidade imóvel e a mecanização dos registros no Brasil. In Revista de Derecho Registral. Buenos Aires: Cinder, 1976, n. 5, p. 93.

[11] Idem, ibidem, p. 96.

Ars longa, Vita Brevis

Dar um testemunho sobre a Editora Revista dos Tribunais é como destacar um trato biográfico da minha própria vida profissional – desde os primórdios iniciáticos num Cartório de Registro Imobiliário do ABC, até a chegada à titularidade de um Registro de Imóveis na Capital de São Paulo. Visto em perspectiva, lá se vão bons anos!

Foi uma longa jornada, inçada de dificuldades e desafios, mas também plena de realizações, de superação de obstáculos, anos a fio vividos no exercício de uma atividade multissecular, pejada de tradição e cultura e que se mantém graças ao conhecimento formulário que se transmitiu, ao longo dos séculos, entre gerações de notários e registradores. A tradição escrita, em nossa atividade profissional, joga um papel essencial.

Gostaria de fazer um pequeno recorte na longa história da Editora Revista dos Tribunais para dar um testemunho especificamente sobre a Revista de Direito Imobiliário – RDI, que é, digamos assim, uma especialização da Revista por antonomásia.

Não se quer dizer que a grande RT não tivesse servido, de maneira exemplar, à missão de divulgar matéria de interesse registral; prova-o a substanciosa coletânea editada pela casa em 2011, esgotada em poucos meses e felizmente reimpressa, intitulada Doutrinas Essenciais – Direito Registral, que reuniu centenas de artigos seminais publicados ao longo dos anos em suas páginas. Mas a RDI, especializando o seu conteúdo, teve um papel fundamental na história da própria instituição registral e nós veremos num relance o porquê.

A RDI nasce sob o signo de grandes transformações. Posta em vigência em 1º de janeiro de 1976, a Lei de Registros Públicos representaria a instauração de uma nova ordem jurídico-registral. As páginas da revista apanhariam a doutrina e a jurisprudência incipientes, em plena atividade criativa, dedicadas à reconstrução e à fixação dos postulados sistemáticos do Registro Imobiliário, irradiando suas conclusões a uma comunidade muito especial de juristas que se renovava, continuamente, num ciclo que abarca mais de 160 anos, desde a instauração do regime da publicidade hipotecária em 1846.

Novos paradigmas impor-se-iam com o novel diploma, novas tecnologias seriam adotadas para a registração imobiliária e novos atores se inscreveriam nesta comunidade para identificar e traduzir em boas práticas as demandas sociais e econômicas que reclamavam a reestruturação de todo sistema de publicidade registral do país.

Tempos de viragem. As mudanças substanciais reclamavam um veículo idôneo para estudos, discussões e debates. Temas inovadores se impunham ao registrador. Bastaria lembrar, para ficarmos nos exemplos mais impressivos, no que significaria, para o Sistema Registral, a superação do modelo de base cronológica (transcrição das transmissões) substituído pela adoção do fólio real (matrícula). Ou na importância da mecanização do registro, ou mesmo na faculdade, então revolucionária, de utilização da microfilmagem e de “outros meios de reprodução”, conforme se vê no art. 25 da Lei 6.015/1973.

“Outros meios de reprodução”… Tanta tinta se consumiu para compreendermos o alcance da expressão aninhada neste dispositivo da jovem lei para a prática registral!

Um admirável mundo novo se abriria ao intérprete e ao profissional dos registros. Páginas que desde logo se constituiriam em confiáveis cartas de navegação a nos guiar num mar proceloso de dificuldades reconhecidas. Palavras que não frequentavam o vocabulário técnico corrente se insinuam nas páginas da revista. Quem não sabe hoje o significado de expressões como qualificação registral, trato sucessivo, disponibilidade qualitativa, e outras que tais? Como sementes que logo vão desabrochar, a revista foi a seara generosa que tantos frutos nos reservaria.

Embora a RDI alcançasse todo o território nacional – pela distribuição dos exemplares editados a cada registrador do país –, ela pode ser considerada uma espécie de porta-voz da doutrina e da jurisprudência bandeirantes, o que levou um notável jurista, Ricardo Dip, a identificar e proclamar uma Escola Paulista do Registro Imobiliário, tamanha a força persuasiva e de autoridade emprestadas às decisões e artigos que despontavam, como botões formosos, nesta nova sazão legislativa.

Pode-se afirmar, sem medo de errar, que a Revista de Direito Imobiliário, editada pela Revista dos Tribunais, foi o mais importante veículo difusor de uma renovada cultura jurídico-registral, promovendo o diálogo entre gerações sucessivas de doutrinadores e abrindo as portas para uma miríade de novos autores que fariam seu début em suas páginas.

Entre os autores e registradores, inscrevo-me. Estabelecido “sobre os ombros de gigantes”, assumiria, pouco a pouco, a integral coordenação cientifica da publicação. Corria o ano de 1996; atendendo ao convite do Presidente do Instituto de Registro imobiliário do Brasil, Lincoln Bueno Alves, integraria o Conselho Editorial, ao lado de juristas de nomeada – como José Roberto Ferreira Gouvêa, Gilberto Valente da Silva, Frederico Henrique Viegas de Lima e o grande Elvino Silva Filho, este meu grande professor e mestre nas artes do ofício.

Minha colaboração incipiente buscou, desde cedo, influir na direção da revista, indicando temas conexos, buscando extrapolar os limites rígidos de uma disciplina técnica e estritamente especializada, integrando-a em painéis multidisciplinares, recuperando – o que pode ser considerado um diálogo com as tradições do registro – as vertentes econômicas e sociais que desde as origens inspiraram a criação do Registro Hipotecário Brasileiro. Um passeio às fontes do direito hipotecário no-las revelaria.

Nesse diapasão, ao lado de relatórios do Banco Mundial sobre os Registros de Direitos em um mundo em transformação, por exemplo, (artigo de José Poveda Díaz na RDI 39 de 1996), republicou-se, em edição monotemática, a obra fundamental de João Mendes de Almeida Jr. – Órgãos da Fé Pública (RDI 40, de 1997). Percebia que era simplesmente fundamental manter e reforçar o diálogo entre as gerações de registradores. A sucessão de artigos sobre economia, história, sociologia, filosofia – além, é claro, dos temas técnicos estritos – conformaram a natureza interdisciplinar e internacionalista da RDI, buscando abrir a nossa comunidade registral para as novas ondas de transformação que se avizinhavam – e hoje estão tão presentes, ameaçadoramente. Diga-se, de passagem, que o Registro Imobiliário nunca esteve tão intensamente posto à prova quanto nos dias que correm – seja em decorrência do impacto de novas tecnologias, seja em virtude do surgimento de novos atores econômicos a postular a posição histórica do registro.

A revista, no transcurso da década de 2000, estaria aberta aos ventos da doutrina estrangeira, com autores de nomeada estimulando e interferindo nos estudos registrais pátrios. Ao mesmo tempo, a comunidade de juristas brasileiros se inscreveria em centros de cultura jurídica-registral internacionais. Os registradores brasileiros – e sua pujante revista – acolheriam a XV edição do Encontro Internacional de Registradores patrocinado pelo CINDER – Centro Internacional de Direito Registral, sediado em Madri. Representantes de países como China, Japão, Portugal, Espanha, Lituânia, Peru, Chile, Argentina, Estados Unidos, entre dezenas de outros, estariam presentes em Fortaleza, Ceará, no ano de 2005, para discutir o futuro do Registro Imobiliário.

Foram anos de intensa produção intelectual. Seja como coeditor, seja como conselheiro, depois na condição de Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, sempre perseguimos o objetivo maior de divulgar a importância econômica e social do Registro Imobiliário Brasileiro nas páginas da revista.

Tenho diante de mim as edições que se sucederam até a de número 65, de dezembro de 2008, quando então me despedi da coordenação da RDI. Deixava a sua coordenação, mas jamais abdicaria de sua leitura sempre proveitosa.

Foram 12 anos de convivência criativa, 28 edições de coordenadoria do veículo mais importante da doutrina registral pátria. Em tom de despedida, concluía:

Ao final de um ciclo completo, sinto que é chegada a hora de renovar os quadros da coordenação desta revista que se tornou referência para os registradores imobiliários brasileiros e para toda uma comunidade de estudiosos do direito imobiliário. Tomo esta ponderada decisão consciente de que uma etapa importante se cumpriu e de que se anuncia uma nova era, avultada por novos desafios e perigos, mas também de abertura a inúmeras oportunidades.

Foram anos de intenso trabalho de divulgação técnica e científica à frente desta revista, buscando renovar a doutrina e decididamente influir na jurisprudência, já há um bom tempo remansosa. Novos temas foram propostos, novos centros de atenção e discussão se inauguraram, criaram-se pontes entre as várias disciplinas conexas, robustecendo-se, enfim, o direito registral imobiliário, que ganhou foros de disciplina autônoma.

Nesta longa trajetória profissional, a Revista de Direito Imobiliário, editada desde o ano de 1977 pela RT, foi uma companheira fiel, inseparável, verdadeiramente indispensável na faina diuturna do fazer registral. Falo em nome pessoal, mas sei que posso encabeçar uma lista impressionante de profissionais que se formaram contando com o apoio desta publicação que já é parte integrante da história da própria instituição.

Termino com um registro que é uma profissão de convicções pessoais e signo de minha coordenadoria, tomados à própria tradição da revista: Não é todo o passado que representa a tradição autêntica – diz Ricardo Dip. “O progresso, incluso o do conjunto do conhecimento, é perfeição sucessiva, não um mero acontecer histórico abdicado de princípios superiores; a reta e verdadeira tradição, assim, não é toda a acumulação da história”.

A Revista tornou-se tradicional entre nós porque, lembrando Victor Pradera, a verdadeira tradição é “o passado que sobrevive e tem virtude para fazer-se futuro”.

Portanto, longa vida! – é o que desejamos à editora e às suas publicações.