Durante os dias 2 a 4 de maio de 2018, realizou-se na cidade de Cartagena de Indias, Colômbia, o XXI Congresso Internacional de Dereito Registral – IPRA-CINDER.
Entre os vários temas debatidos, figurou na pauta o item 2 – As novas tecnologias e a reforma dos registros da propriedade (Blockchain e registro da propriedade).
Moderada pelo diretor do SSI do Colégio de Registradores JOSÉ MARÍA DE PABLOS, a jornada se encerrou com uma mesa redonda sobre a tecnologia blockchain e sua aplicação ao Registro.
Participaram os países com experiência prática neste tema, Lituânia (IGMAR VALLI) e Dubai (SULTAN ALAKRAF), juntamente com países que estão estudando a tecnologia, tais como: Holanda (JACQUES VOS), Brasil (SERGIO JACOMINO) e Espanha (TEOFILO HURTADO).
Em sua intervenção, TEOFILO HURTADO manifestou-se acerca dos benefícios e insuficiências do blockchain, para concluir que a tecnologia não poderá substituir as funções do registro de direitos. Nesta mesa final, a participação de congressistas foi tão massiva que foi necessária a ampliação do espaço inicialmente previsto.
Tive ocasião de apresentar uma breve exposição em que demonstrava que é possível inaugurar uma cadeia na blockchain com dados falsos. Na exposição, meramente didática e sem pretensões maiores do que indicar as fragilidade do sistema, propus a venda do conhecido monumento de São Paulo, Capital, o nosso querido Viaduto do Chá.
Consulte:
- https://revistaregistradores.es/xxi-congreso-internacional-de-derecho-registral-ipra-cinder/ [mirror]
- SREI – blockchain registral. Trabalho apresentado por SJ.