Um homem leigo e seus temores

A intervenção em cartórios é uma operação traumática. As serventias extrajudiciais são fiscalizadas de modo permanente, visitadas por juízes em correições ordinárias ou extraordinárias, são escrutinizadas pelo fisco e por outras autoridades públicas. Ao final, lavram-se elogios, advertências, suspensões, podendo chegar até mesmo à perda da delegação. Tudo fica registrado no Livro de Atas de Visitas e Correições

Olavo Limoeiro era um Oficial da velha-guarda. Impunha-se pelo porte físico avantajado, voz tonitruante, era dono de um linguajar que alguns consideravam vulgar e inadequado. Homem duro e corajoso, sabia enfrentar desafios, mas era também um sujeito divertido, pescador, exímio contador de piadas, tinha extraordinária presença de espírito.

Olavão adorava organizar churrascos regados a cerveja à beira da represa. O juiz da comarca, o promotor, velhos advogados do foro, todos frequentavam o seu rancho arejado e bem cuidado. Embora não tivesse completado o segundo grau, seu nome era sempre lembrado pelos juízes quando a situação de determinado cartório era crítica e reclamava medidas gravosas como a decretação de intervenção, quase sempre com o afastamento do titular.

Certa feita, Olavão foi nomeado pelo Corregedor-Geral de Justiça para intervir num cartório problemático da Alta Mogiana. As denúncias eram fartas: selos e verbas sonegados, longas ausências injustificadas, atecnia na lavratura dos atos, depósitos extraviados, atrasos no registro e muitas outras irregularidades. Todas elas seriam elencadas na ata de correição que foi publicada no DOJ (Diário Oficial da Justiça) para opróbrio do serventuário e de seus pares.

Mal chegando o interventor à cidade, passados poucos dias, espalhou-se a notícia de que ele cancelaria todos os registros feitos pelo Dr. Peralva, o Oficial titular, sob o argumento de que eram nulos de pleno direito. Dizia-se que a Corregedoria faria uma razia nas inscrições, não restaria pedra sobre pedra. A notícia era falsa e fora propagada primeiramente pelo dono de um pasquim local, Chico Cachoeira, velho jornalista e amigo de infância do Oficial afastado, parceiro de noitadas num certo lupanário da região. E depois, como isso já se não bastasse, a notícia se alastraria feito fogo pela rádio de um político local, aumentando ainda mais a confusão.

As pessoas acorreram ao Cartório para certificar-se de que o seu registro não seria cancelado. Alguns diziam que as escrituras não tinham sido registradas porque o “safado do Peralva” consumira os selos e emolumentos em jogos de azar e noitadas no mal afamado “Espora de Prata”.

Foram dias tumultuados, gritarias no balcão, filas na calçada, pessoas passando mal, a polícia fora chamada. O cabo Aleixo aproveitaria o ensejo para certificar-se de que o registro do seu rancho não seria “cassado”.

Eu havia sido nomeado para auxiliar na intervenção e procurava ajudar Olavão como podia, mas a desconfiança da população parecia invencível. Forasteiro na cidade, eu me perguntava que diabos viera fazer neste fim de mundo.

Numa sexta-feira, um velho postou-se ameaçadoramente num canto da recepção. Ali ficou plantado, observando o movimento, o entra e sai das partes, a algaravia, fitava tudo com ar sisudo, cara fechada, o chapéu enterrado na cabeça e as mãos enfiadas nos bolsos de um desbotado paletó ocre.

A verdade é que a figura começava a provocar certo receio no pessoal. Seria um pistoleiro contratado pelos fazendeiros? Um jagunço? Pensaria que o registro do sítio que recebera de herança seria cancelado?

No final do expediente, como o sujeito ainda persistisse no local, as escreventes esconderam-se no arquivo; outros refugiaram-se no banheiro, espiando pelas frestas da porta entreaberta. Tinham medo de sair, o expediente findava, escurecia.

Olavão, peito aprumado, lançou um olhar desafiador antes de enfrentar-se com o mal-encarado desconhecido que vinha em sua direção. Ao aproximar-se do balcão lentamente, as mãos socadas no bolso, o estranho fez um gesto inesperado, parecia inclinar-se, e com voz fina e desafinada, quase ao pé do ouvido de Olavão, disse:

Dotor, discurpa priguntá… Sou meigo no assunto… 

Olavão desatou uma risada sonora e desbragada. O velho começou a rir também, sacudia o paletó terroso e o corpo desajeitado, as mãos tapavam o sorriso desdentado, os funcionários respiraram aliviados.

Encerramos o expediente, apagamos as luzes, fechamos o cartório e Olavão foi tomar umas cervejas no boteco acompanhado do velho mal-encarado.

Pouco a pouco, a paz voltaria ao cartório. Os registros não foram cancelados, o Dr. Peralva foi aposentado e a vida da comarca retomou o seu modorrento ritmo normal. Sobre o velho, jamais pude saber o seu nome, apenas que era um cidadão leigo nos assuntos de cartório. O referido é verdade do que dou fé.

Sérgio Jacomino. A crônica foi originalmente publicada no Migalhas Notariais e Registrais: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/397599/um-homem-leigo-e-seus-temores–secao-tudo-e-verdade-e-dou-fe

O Oficial-Maior e o baixo-clero cartorário

Cartórios brasileiros

Seu Vitinho e seu terno surrado*

Seu Vitinho era o Oficial-Maior do Registro de Imóveis da comarca. Era um homem de meia idade, atarracado, nervoso, mal cabia no terno cinza surrado e camisas puídas e amareladas. A gravata era verde esmeralda, destoava do conjunto, mas sempre lhe pareceu que o complemento o tornava ainda maior. Afinal, ele era o Oficial “Maior” da Serventia.

Já Seu João Arconte era o Oficial do Registro de Imóveis. Homem bonachão, bondoso, tímido, de poucas palavras. Não tinha filhos. Era casado com Dona Rutinha Arconte, de quem se dizia ter sido escrevente autorizada em priscas eras. Era uma mulher de “boa família e fina estampa”, diziam os que um dia a conheceram. Com sorte se podia encontrar sua letrinha miúda e caprichada perenizada nalgum livro de transcrição das transmissões. Os mais velhos juravam que se devia a ela o fato de o Cartório jamais contratar mulheres.

Seu João Arconte havia acedido ao cargo de Oficial ainda na década de 50, por concurso público, nomeado pelo Governador do Estado. Encontrou o Cartório como o deixara o antecessor, importante figura da Primeira República. Mantinha o mobiliário que vinha de outras gerações de notários, escrivães, depois registradores. Ali havia carimbos, penas, mata-borrões, tinteiros, sovelas, prensa, mimeógrafos… O cartório terá sido sempre assim, cravado no mesmo lugar, imune à passagem de corregedores, promotores, advogados e do próprio tempo, que fluía lenta e preguiçosamente.

O prédio do Registro de Imóveis era um casarão de várias salas, cada qual com sua especialização: havia a sala de conferência, exame e extrato, a de certidão, a de transcrição. Os escreventes lavravam atos manuscritos por cópia dos extratos que eram redigidos pelos mais experientes. Havia ainda o arquivo, a sala do café e o balcão de atendimento das “partes”. No final do corredor, bem escondidinho, achava-se a saleta do Oficial. Seu João se deliciava em ouvir os clássicos na Rádio Eldorado enquanto prenotava os títulos, sempre munido de sua Parker 51 e de seus indefectíveis óculos Persol 649.

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O Velho pisca

Li, reli, li de novo, eis que o novo se renova, e só nós, sós, ligados à teia infinita de amores e dores, no exato instante nos recordamos.

Sempre nos deparamos com o portal distendido sobre o abismo. O centro deste violento movimento é de novo o silêncio essencial, inércia absoluta, sumidouro que traga e entrega no dorso tempestades de estrelas cadentes e quasares. Quando tudo pára, no útero o velho pisca e o universo inspira.

O texto a respeito do Velho é tocante, perturbador. Como o escaravelho egípcio na janela de Jung, a escrita do destino lavrada na areia prateada. Nesta praia, o mar tudo lava e traga. O sonho de ouro, sonho de outro sonho, vem com a maré vazante e logo jaz, como a nota perdida de uma sinfonia inacabada.

De repente, uma batida da ancestralidade assombra e paralisa a contraparte no salão. Faz-se silêncio entre os pares. O som se esvai pelas salas e antecâmaras, os olhares se perdem nos espelhos de cristal.

Há uma fina lâmina que recobre as relações humanas, amor. Cobreiro de gente encardida e consagrada; lides a que não se dá cobro, nem consolo. Faina insana.

Leio, releio, ventania de natais e carnavais, tantos amores, tantos ais. “Vagalumes ao pôr do sol”, a terra batida do paiolzinho, no torvelinho rumoreja o som e as cores de tardes radiosas… tudo calha no desvão da memória e o céu coberto de luzes e mistérios.

Ah, como me lembro, linda criança. O sol se punha sobre os umbrais da Canastra, tingia de fúcsia e carmim as roseiras e rosários e o velho Abade traduzia Bernard de Clairvaux. Plec-plec-plec, tipo após tipo precipitam no colo da Velha Olivetti. Observo-o em silêncio; penso que a obra se faz de chumbo e de sublimes delícias.

O Velho cofiava a barbicha quando lhe vinha uma sentida nostalgia das estrelas. O tempo do Abade paralisava-se no centro do torno. Ele já se foi, o Abade. Arrasta atras de si a imensa corrente de paixões e amores insatisfeitos que dispõe tristemente ao largo do caminho de regresso.

Eu sonho o sonho dourado deste Velho e descubro o novo nos olhos da menina. Sempre uma linda menina.

Lei 6.015/1973 – passado, presente e futuro

A LRP comemora o seu cinquentenário no corrente ano de 2023. Outra lei, igualmente importante, cumpre o seu 178º ano do aniversário neste 2023. Ela inaugurou o que se poderia chamar de regime de publicidade hipotecária no país. Trata-se da Lei Orçamentária 317, de 21 de outubro de 1843, ancestral sobre cuja base a atual LRP se assentaria. Além disso, comemorou-se, no ano passado (com evento comemorativo realizado neste ano em Bruxelas, na Bélgica), o cinquentenário da fundação do CINDER – Centro Internacional de Direito Registral, evento que guarda importante relação com o advento da Lei 6.015/1973, como brevemente veremos logo abaixo.

A Lei de Registros Públicos, como toda obra humana – especialmente a legislativa –, alicerça-se nos seus antecedentes, renova-se a cada caso concreto sobre o qual incide, e projeta-se rumo ao futuro, suportando as reformas contínuas que inexoravelmente experimenta ao longo do tempo.

Afrânio de Carvalho, XIII Encontro do IRIB, Rio de Janeiro, 1985.

Afrânio de Carvalho, XIII Encontro do IRIB, Rio de Janeiro, 1985.

Quem terá sido o autor intelectual da reforma representada pela Lei 6.015/1973 é matéria ainda sob investigação. IVAN JACOPETTI DO LAGO nos dá excelentes pistas no livro que publicou – História do Registro de Imóveis (São Paulo: RT, ed. 2020, p. 248, item 4.4.4, passim). Muitos terão sido os protagonistas, mas em todos os cenários desponta a figura proeminente de AFRÂNIO DE CARVALHO, professor emérito no Rio de Janeiro, autor de obra de referência sobre Registro de Imóveis, conhecido no âmbito acadêmico e na jurisprudência, onde a obra fez fortuna.

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Assinaturas eletrônicas e a Lei 14.382/2022 – parte I

Breves anotações e sugestões para sua regulamentação

A Corregedoria Nacional de Justiça acha-se debruçada sobre o desafio de regulamentar a Lei 14.382/2022. Ainda recentemente, o Sr. Corregedor Nacional de Justiça, Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, baixou o Provimento CN-CNJ 139/2023, de 1º de fevereiro, que instituiu as regras basais do SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos[1].

Entre os assuntos que certamente entrarão no radar do órgão, acha-se a utilização das assinaturas eletrônicas no processo registral imobiliário. Tema de capital importância para os cartórios brasileiros, as assinaturas eletrônicas são instrumentos e ferramentas que vão aptificar os agentes a interagir na infovia de interoperabilidade do SERP e dos Operadores Nacionais das várias especialidades.

Lembremo-nos de que o tema não interessa tão somente na perspectiva do funcionamento do SERP, mas abrange, naturalmente, a gestão documental a cargo dos próprios cartórios. Documentos, livros, registros, inscrições etc., acolhidos, produzidos e mantidos na própria serventia, devem submeter-se a rígida codificação e enquadrarem-se em tabelas de temporalidade[2].

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