As ideias nascem e morrem na madrugada

Todos nós temos um tio excêntrico que suscita uma certa inquietação na família.

Pois bem. Eu tenho o meu tio esquisito: “Tio Jacaré” – aquele tipo de quem já lhes falei.

Quando me lembro de sua figura macilenta, quase ascética, sua imagem me vem logo à mente – e suas manias e hábitos taciturnos também.

Caminha quando todos param; cala quando palram. Dorme de olhos bem abertos e sorri quando alguns choram. Parece perceber, como no conto derviche de Zadig, os eventos ordinários como espécie de arrebatamento numinoso. Alguns se incomodam com seus fundos olhos sanpaku, “olhar caleidoscópico” – diz – “vê o duplo do duplo do duplo”.

Verdade seja dita: Tio Jacaré sempre acerta, errando pelas ruas, distraidamente.

Ultimamente diz que tem sido assaltado por ideias muito originais antes de se entregar completamente aos “oneiros suaves e gentis” – como chama seus amigos invisíveis.

Suspeito que nunca sabe o que fazer com suas ideias.

Com certo amargor, confidenciou-me esta manhã: “nunca adormeça com uma boa ideia, camarada. Poderá vê-la realizada por outrem no dia seguinte”.

Tio “Jaca” segue sonhando e tendo boas ideias que outros logo realizam na manhã seguinte.

O velho inspira cuidados…

Dr. SJ. Desculpe-me a impertinência e a covardia de escrever esta carta. Mas é que suas postagens sobre o personagem “Tio Jacaré” causaram-me uma grande confusão emocional, pois não me parece que ele seja uma pessoa mal intencionada, nem desrespeitosa com seus pares. Parece ser uma pessoa que sonha grande demais. Talvez não faça premonições, mas quem sabe a lógica não lhe fundamente a intuição e neste ponto se arriscou a fazer ponderações na cova de grandes leões egocêntricos.
Talvez, também, seus sonhos tenham se tornado um fardo muito grande para se carregar sozinho e durante a travessia ficou doente – perdendo a noção das fronteiras com os novos conceitos. Penso, ainda, que talvez tenha se embrenhado solitariamente em seus “sonhos” e por “falta de orientação correta,” se enfiou em mares cada vez mais profundos.
Que sabe tenha passado anos batalhando nas madrugadas e ficado doente… Por isso aparenta ser um desleixado, asceta, incompreendido pela sua família. Talvez ele esteja angustiado por uma resposta, seja para colocar um ponto final em suas loucuras seja para ajudá-lo a concretizá-las.
Em verdade, até chorei pelo personagem – Tio Jacaré. Ao que parece ele precisa de alguma ideologia – um legado qualquer para quando Tânato chegar – e isso o torna um ser solitário e incompreendido.
Quem sabe o Dr., com toda a sua sabedoria, não consegue colocá-lo em contato com o Dr. Ermitânio Prado, para uma prosa sincera, um café. Isso seria uma atitude de grande benevolência com o Tio Jacaré, que deve estar agora em profunda agonia com suas ponderações sobre sua pessoa… Abraços! A.

A.
Tio Jaca é infenso a leões e lesmas. Dá na mesma, para ele. Está com um pé entre nós; o outro enfiado nas estrelas. SJ.

Tema relacionado: Cartórios de Minas Gerais adotam selo eletrônico [Mirror]

Registro Público de Imóveis eletrônico – riscos e desafios

Registro Público de Imóveis eletrônico – riscos e desafios. Fernando P. Méndez González, Ricardo Dip e Sérgio Jacomino (São Paulo: Quinta editorial, 2012, 167p.).

Nesta obra os autores analisam aspectos do Mortgage Electronic Registration System (MERS), muito utilizado pelas entidades financeiras americanas, que consiste em um sistema que visa a simplificar as exigências de documentação e de registro das cessões de crédito hipotecário. 

O tema está no ordem do dia. Os interessados poderão acessar a íntegra do livro aqui:

SERASAJUD – a novilíngua da segurança jurídica privada

CybersecurityEis uma síntese que expressa cristalinamente a nova realidade de um original contubérnio entre empresas privadas multinacionais de informação e o Judiciário brasileiro a lidar com os dados dos cidadãos: SerasaJUD.

A gestão desses dados é transparente? Há qualquer tipo de controle e fiscalização permanentes pelo próprio Judiciário?

Nem pensar! Qualquer tipo de providência somente na via reparativa.

Notem que essa realidade se concretiza dia após dia na série de projetos que se renovam no legislativo e no executivo, retirando atribuições dos notários e de registradores para composição de novos, poderosos e extraordinários bancos de dados.

Estamos no domínio do admirável mundo novo do big data. Ou, se preferir, da radical datificação. 

Pensemos bem. O que este projeto significa para a sociedade? Que o/a Serasa(JUD) se tornou um braço executivo do próprio Judiciário? À margem da lei? Estamos diante de um poderoso instrumento concebido para constranger e deprimir a iniciativa do cidadão, ampliando a eficácia inter parte de uma execução judicial? Numa palavra: a multinacional se tornou um braço do Estado?

Estamos alimentando um index econômico e proscrevendo cidadãos, marginalizando-os.

É isso mesmo ou não estou entendendo nada?

Veja a nota aqui.

Registro Públicos e bancos de dados multifuncionais

Vantagens e desvantagens de integração da formalização contratual e administrativa. Luís Paulo Aliende Ribeiro*

Sumário:  1. Introdução. 2. Sistemas de registro de imóveis. 3. Registros contratuais e administrativos. 4. Considerações Finais.

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Luís Paulo Aliende Ribeiro

  1. Introdução.

Aberta a discussão de criação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) junto à Comissão de Juristas da Desburocratização – CJD, encarregada pelo Senado Federal de propor medidas para a desburocratização do país, é necessária a análise crítica da ideia de formar uma base de dados dos imóveis rurais e urbanos de todo o país.

O sistema, como relatado na proposta formulada pela Receita Federal à Comissão de Desburocratização, seria composto de um banco de dados integrado e multifuncional, que além de informações de registro, repassadas por cartórios, contaria também com dados fiscais, cadastrais georreferenciados.

O objetivo seria o de contribuir para agilizar o acesso de órgãos públicos, sobretudo da Receita Federal e do Judiciário, a informações sobre imóveis. Continuar lendo

Registro Eletrônico – o futuro do Registro de Imóveis

aldous-huxleyAproxima-se o encontro do IRIB e o tema volta a ser agitado. Convidado a refletir sobre os aspectos relacionados com a transformação de rotinas nos cartórios de registro, confesso minha perplexidade em face das profundas mudanças sociais que se advinham com o impacto de novas tecnologias.

Aldous Huxley, autor da minha juventude, dedicou-se a pensar o futuro em que os cidadãos seriam submetidos a uma condição servil, transformados em súditos de um estado desumano e centralizador.

O romance Admirável Mundo Novo é, ainda hoje, fonte preciosa para elucubrações de todos os que se propõem a estudar o assunto. Escrito e publicado em 1932, Huxley anteviu a submissão ao Estado de indivíduos, de modo servil e dócil, facilitada, é claro, por doses cavalares de “soma”.

A ineficácia é o pecado capital contra o capital

O que eu gostaria de destacar aqui é a ideia, central no livro de Huxley, de que a eficiência do sistema é simplesmente fundamental para entretecer e solidificar a trama social. Diz ele, já em 1946, que “numa era de técnica avançada a ineficácia é pecado contra o Espírito Santo”. E segue:

Um estado totalitário verdadeiramente ‘eficiente’ será aquele em que o todo-poderoso comitê executivo dos chefes políticos e o seu exército de diretores terá o controle de uma população de escravos que será inútil constranger, pois todos eles terão amor à sua servidão. Fazer que eles a amem, tal será a tarefa, atribuída nos estados totalitários de hoje aos ministérios de propaganda, aos redatores-chefes dos jornais e aos mestres-escolas.

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Do passado para o futuro: um presente!

Os registros e notas eletrônicos – Entrevista com Sérgio Jacomino

Sérgio Jacomino
Sérgio Jacomino

Quando vi Sérgio Jacomino (SJ) sentado, com uma mochila, sendo atendido no pequeno cartório em que eu iniciava minha carreira profissional, fiquei profundamente surpreendido. O nome que eu lia na vasta produção acadêmica, o presidente do IRIB, era um homem de carne e osso, com uma câmera fotográfica na mão e, para aumentar minha surpresa, queria saber a minha opinião sobre cartórios e concursos. Eu era novo em todos os sentidos da palavra, sentia que tinha muito a fazer e nada para dizer, mas SJ é genuinamente registrador e preservou o momento.​

Não esqueço a carta que o IRIB, sob a presidência de Jacomino, enviou aos novos concursados, onde se lia o verso de Fernando Pessoa, “Deus quer, o homem sonha, a obra nasce”. E, nos seus discursos, SJ desvenda o mundo, nos trazendo a citação de Vitor Pradera, pela via de Ricardo Dip: eis a tradição, “que não é todo o passado, mas apenas o passado que se faz presente e tem virtude para fazer-se futuro”.

SJ planta sementes no coração e na mente das pessoas, cultivando-as. É notável sua generosidade. Por exemplo, sua biblioteca particular, a Medicina Anima, está compartilhada com a comunidade científica, disponibilizando valioso acervo bibliográfico, para qualquer pessoa que deseja pesquisar e estudar. É um homem que quer ver crescer o tronco firme das atividades notariais e registrais e admirar a beleza das flores que brotam nessa imensa árvore.

A juventude não se prova com certidão, mas com a permanente capacidade de surpreender e se deixar surpreender. Termos o SJ pensando o futuro dos registros, com os pés na realidade histórica, é um privilégio delicioso. É um farol nesse mar escuro e agitado de elétrons.

Marcelo Salaroli de Oliveira.

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Registros Civis Eletrônicos – um admirável mundo novo. Entrevista com Marcelo Salaroli de Oliveira

Dando curso à divulgação do Seminário Registros Públicos e Notas Eletrônicos, que se inicia na próxima quinta-feira, em São Paulo (nota abaixo), hoje entrevistamos o registrador Marcelo Salaroli de Oliveira, diretor da Arpen-SP – Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais de São Paulo, que nos concedeu as respostas deliciosamente adequadas e pertinentes que o leitor lê em seguida.

Marcelo Salaroli de OliveiraMarcelo Salaroli foi registrador imobiliário, com quem convivi na presidência do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil. Convidei-o para integrar o ilustre Conselho Editorial da Revista de Direito Imobiliário, de quem foi um competente coordenador. Além disso, Marcelo é excelente poeta, de quem furtei o haikai que se lê numa das perguntas.

Hoje registrador civil das pessoas naturais, desempenha um papel destacado na ARPEN-SP, em nome de cuja entidade nos concedeu a entrevista. (Sérgio Jacomino). Continuar lendo

Registros Públicos e Notas eletrônicos – comunicado CG 1.059/2014

COMUNICADO CG Nº 1059/2014

O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA que até a próxima sexta-feira (12) estão abertas as inscrições e matrículas para o curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos” da Escola Paulista da Magistratura (EPM), cujo objetivo é prospectar e trazer à discussão os temas mais importantes relativos à transmigração de meios (papel/digitalização), conservação, manutenção, atualização de acervos documentais em meios eletrônicos, enfocando os problemas que essas transformações tecnológicas representam. As aulas serão ministradas de 18 de setembro a 27 de novembro, às quintas-feiras, das 19h30 às 22 horas e às sextas-feiras, das 9 às 12 horas, no prédio da EPM (Rua da Consolação, 1.483) e na modalidade a distância.

As vagas são oferecidas a magistrados, procuradores, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, titulares e prepostos dos órgãos prestadores dos  serviços notariais e de registro do Poder Judiciário, nos termos da Emenda Constitucional 45/2004, funcionários do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar do Estado de São Paulo e demais interessados.

As inscrições devem ser feitas diretamente no site da Escola (www.epm.tjsp.jus.
br), mediante o preenchimento da ficha de inscrição, com indicação da modalidade desejada (presencial ou a distância).

Após a inscrição deverá ser efetuada a matrícula. O valor e o programa do curso estão descritos no site da EPM.

DJE de 9.set.2014, p. 5

SINTER e a expansão estatalista

A pedido do Presidente do IRIB, apresento à nossa comunidade de registradores a minuta atualizada de decreto regulamentador do RE previsto na Lei 11.977, de 2009.

O projeto gera muitas controvérsias. Já manifestei meu total repúdio a essas iniciativas. A percepção que tenho do problema é de que se estreitam as chances de modificar substancialmente o projeto que pode representar o fim do Registro tal e qual o conhecemos. Além disso, percebo que todo o esforço de construção do sistema ARISP pode simplesmente ter sido debalde, pois discute-se uma nova estrutura de controle dos dados, como se pode ver no anteprojeto anexo.

A minuta foi o resultado da reunião do GT de Normas do SINTER nos dias 5 e 6 de fevereiro de 2014.

Ajustou-se a proposta de envio à RF de extrato simplificado em meio eletrônico dos Indicadores Pessoal e Real com link para imagem digital da matrícula na Central Nacional de Registradores de Imóveis, conforme definido no Manual Operacional.

Discute-se, agora, a criação da tal Central Nacional de Registradores de Imóveis que deverá atrair o Registro de Títulos e Documentos.

Posto à discussão desta comunidade, esperemos que possa motivar debates e sugestões.

Agradeço ao Presidente do IRIB, Dr. Ricardo Coelho, a gentileza de disponibilizar o material abaixo.

10.2.2014 – a expansão estatalista e o furto de dados

Detesto discordar, mas penso que certos dados privados, ainda que tutelados por um serviço público, não são do estado. A fim de atender uma necessidade social, o Estado organiza serviços como os notariais e registrais que tratam, basicamente, de tutela de interesses de caráter privado. O des. Décio Antônio Erpen sustentava que as atividades notariais eram instituições pré-estatais…

A doutrina tradicional sempre distinguiu claramente os limites da intervenção do estado em esferas de interesses da sociedade. Os profissionais da fé pública podem se ver na situação, curiosa em si mesma, de defender os interesses do privado em face do próprio estado.

Na atividade tabelioa estas noções ficam ainda mais claras e patentes. É raro a ocorrência de tabeliães estatizados. Salvo Cuba, Albânia e outros países em que o estatalismo chega ao grau máximo, a tutela de certos interesses privados, instrumentalizados pelo notário, é sempre delegada a um particular. A publicidade dos seus atos encontra o limite legal e constitucional no direito de obtenção de informações específicas e singularizadas, cuja rogação deva ser legitimada. É, afinal, o princípio de rogação – tão prestigiado na doutrina registralista. Não tem sentido dar uma cópia do seu HD para empresas privadas, ainda que paguem os emolumentos, nem para órgãos de estado – salvo expressa previsão legal.

Aliás, leia-se com atenção a regra do art. 41 da Lei 11.977/2009: “A partir da implementação do sistema de registro eletrônico de que trata o art. 37, os serviços de registros públicos disponibilizarão ao Poder Executivo federal, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados, conforme regulamento”. Note: acesso aos bancos de dados dos registros; não “sequestro” de toda a base.

Dados do estado seriam, p. ex., os obtidos pela DOI – que conta com legislação específica. Já os dados de caráter pessoal e privado, embora registrados em um Registro Público, não devem ser “sequestrados”, sob pena de malferir a regra dos art. 198 e 199 do CTN. As requisições de informações específicas sempre dependem de decisão judicial ou de expressa previsão legal – o que não ocorre no presente caso.

Enfim… é certo que vivemos uma época de expansão estatalista. Tudo é perscrutado, tudo escrutinado, compartilhado por redes ilegais de informação. Lembrem-se dos casos de divulgação de dados fiscais de contribuintes e de CD´s na [Rua] Santa Ifigênia…

Causa-me espécie que este tema esteja tão mal discutido entre nós.

PDF logo – Minuta do Decreto SINTER. 6.2.2014.

Originalmente enviado como e-mails nos dias 9 e 10 de fevereiro de 2014 aos registradores e aos leitores da rede social. 

REGISTRO ELETRÔNICO – a explosão da Galáxia de Gutemberg e o fólio eletrônico

Os Registros Públicos brasileiros acham-se na atualidade numa terrível encruzilhada.

Premidos por necessidades econômicas e sociais, e refletindo uma tendência irreprimível, os Serviços Registrais pátrios acham-se na iminência de abandonar o tradicional modelo atomizado de organização institucional, herdado da modelagem concebida na segunda metade do século XIX, e adotar um modelo de “molecularização” do sistema.

Essa mudança é reflexo de uma transformação nos meios de fixação da informação registral. A arquitetura informacional dos registros públicos, já tradicional, mudará substancialmente. Estamos rapidamente abandonando o paradigma da registração em suporte cartáceo, superando rapidamente a etapa intermédia de computação de rede (client/server) para experimentar um brave new world: a computação em nuvem (cloud computing) e a consequente interconexão dos Registros Públicos. Com a informação migrando dos tradicionais fólios para bases de dados especializadas, as capas de informação podem descerrar gigantescos portais que vão tracionar os Registros Públicos a novos patamares e levá-los diretamente ao século XXI. Essa mudança representa uma miríade de desafios e de grandes oportunidades e de imensos riscos.

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