Idéias Fora do Lugar

A Agência Estado, em nota de 4/10, deu a informação de que o ministro da fazenda estuda a portabilidade de créditos imobiliários e a concretizaçao daquilo que se tem denominado, algo impropriamente, de princípio da concentração da matrícula.

É algo sobre o qual todos falam mas poucos sabem exatamente qual o sentido e alcance. Circula nos lábios, corações e mentes daqueles que dominam o esoterismo do direito registral a idéia de um novo princípio — o da concentração da matrícula –, que nada mais é do que aquilo que há muito tempo – mais de um século! – atende pelo nome de princípio de inscrição.

O Brasil é um triste labirinto burocrático contra o qual, debalde, se tem lutado há séculos. O Registro Imobiliário pátrio traz em seu DNA a solução para todos esses problemas – alguns dos quais, mais agudos, hoje são arrolados como motivos causais da reforma.

Mas não compreender exatamente o sentido e o alcance das medidas faz-nos incorrer no clássico erro das idéias fora do lugar. Vamos dar voz ao Sr. Ministro, traduzido pelo repórter.

Diga lá, Sr. Ministro: quais são medidas de impacto?

“A primeira é a concentração da matrícula do imóvel. Hoje, ao adquirir um imóvel o comprador precisa pesquisar em diversos cartórios para verificar se não há pendências envolvendo o bem. A idéia é que cada imóvel tenha um registro único, assim como ocorre com os automóveis no Renavan. Com isso, bastará uma consulta para verificar a situação do imóvel. Segundo Mantega, a medida reduzirá a burocracia”.

Os iniciados sabem onde está o erro essencial da formulação. Para os blogonautas que queiram saber onde se radica o erro da nota abaixo, permito-me indicar o texto que se acha aqui.

Até breve!

Governo estuda portabilidade de crédito para imóveis

Brasília – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse hoje que o governo estuda a possibilidade de estender a portabilidade do crédito para os financiamentos imobiliários. O anuncio foi feito no encerramento do Encontro Nacional da Indústria da Construção Civil (Enic).

Segundo Mantega, há outras duas medidas em estudo para estimular o desenvolvimento da construção civil. A primeira é a concentração da matrícula do imóvel. Hoje, ao adquirir um imóvel o comprador precisa pesquisar em diversos cartórios para verificar se não há pendências envolvendo o bem. A idéia é que cada imóvel tenha um registro único, assim como ocorre com os automóveis no Renavan. Com isso, bastará uma consulta para verificar a situação do imóvel. Segundo Mantega, a medida reduzirá a burocracia.

A outra medida em estudo é o estímulo a novas formas de seguro no setor de construção civil e no financiamento imobiliário. A avaliação da área técnica do Ministério da Fazenda é que a pouca oferta de seguros no setor eleva o custo do financiamento imobiliário pois a operação envolve um risco mais elevado. (Lu Aiko Otta)

Clandestinidade Jurídica – Registros Paralelos

Cartaz do filme 'Mirrors', com um homem caminhando em uma escada cheia de papéis rasgados, em um ambiente escuro e misterioso, com sombras de mãos e figuras fantasmagóricas ao fundo.

Mais uma notícia que confirma a tese aqui no Observatório exaustivamente defendida: alvejar os registros públicos, com a justificativa fácil e atoleimada de acabar com a “burocracia”, é escancarar as portas para as fraudes que vicejam na opacidade jurídica.

Seria interessante verificar se, de fato, as CPR´s foram objeto de registro. Se positivo, a trama será tão clara e transparente como a água pura; caso contrário, um brinde à estultícia engajada de algumas autoridades que apregoam o fim do Registro como se troveja o fim do mal do século.

A massa falida do Banco Santos S/A ajuizou ações de responsabilidade civil contra todos os agentes ligados ao ex-controlador da instituição financeira, com participação em operações fraudulentas e que culminaram com a falência da instituição.

As ações de responsabilidade civil contra produtores rurais e empresas intermediadoras, criadas para facilitar o esquema de fraude, foram ajuizadas pelo escritório de Advogados

A massa falida desistiu de reaver os ativos fraudulentamente desviados pelo banco por meio das Cédulas de Produto Rural. O Banco Santos teve falência decretada em setembro de 2005, depois de intervenção do Banco Central, que revelou um rombo de R$ 2,2 bilhões. Agentes do próprio banco teriam ajudado a provocar essa “sangria”, quando propuseram a grandes produtores rurais que emitissem uma CPR com determinado valor em troca de um percentual sobre a transação. Para fraudar, negociavam as chamadas CPRs de aluguel, que foram emitidas justamente com o intuito de fraudar.

O esquema funcionava da seguinte forma: a CPR era emitida pelo produtor rural contra determinada empresa, que pagaria o emitente pela linha de crédito (financiamento). Depois de emitido o título, essa empresa intermediadora, titular do crédito, repassava os direitos da CPR ao Banco Santos. O valor estabelecido constituído no título era repassado pelo banco àquela empresa intermediadora coligada à instituição de fato, não de direito.

“O produtor rural recebia, então, a chamada ‘carta conforto’ exonerando-o da responsabilidade de pagamento. Mais ainda, no contrato de gaveta entre a empresa e o produtor, exigia-se absoluto sigilo para não furar o esquema”, revela o advogado PTRK. Durante a intervenção do Banco Central, surgiu a dúvida do que fazer com relação às CPRs: cobrar o valor do título dos produtores ou da empresa, ou, ainda, abrir mão do título, que não poderia ser executado, por ser nulo e estar viciado pela fraude.

Depois de muito estudo, os advogados do escritório concluíram que não haveria condições jurídicas de cobrar o valor da CPR e executá-la judicialmente. Isso porque um agricultor moveu contra a massa falida com o propósito de anular a CPR.

“Provavelmente, já ciente da repercussão que o assunto iria gerar depois de descoberta a fraude, ele quis se acautelar com a ação e provar que a cédula é nula, sem qualquer chance de cobrança”, afirma o advogado . A ação foi ajuizada na 2ª Vara de Falência e Recuperação Judiciais da capital paulista. O juiz em sua sentença disse que “paradoxalmente não resta alternativa senão acolher argumento para declarar nulidade do título, porque não reúne requisitos formais de um título”. A saída, então, para a massa falida foi ajuizar ações de responsabilidade civil contra o produtor rural e as empresas intermediadoras, sob o fundamento de que os dois agentes, unidos pelo mesmo propósito e em conluio, arquitetaram uma fraude no intuito que propiciaria a sangria do Banco Santos.

Para chegar a esta decisão, os advogados do escritório basearam-se no caso de Suzanne Richthofen. “Ela não matou os pais Manfred e Marisia Von Richthofen, em 2002, mas abriu a porta da casa dela para que os irmãos Daniel e Christian Cravinhos entrassem e assassinassem o casal”, conclui PK.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/42660.shtml. Título: Massa falida quer responsabilizar agentes por fraude no Banco Santos, 25 de setembro de 2007. Veja as respostas do banqueiro aqui: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/42713.shtml.

Menor e Melhor para Quem, Cara Pálida?

Ilustração em preto e branco de um casal se beijando, com um homem usando um casaco e uma mulher com vestido escuro, em um ambiente que sugere um escritório ou um local de trabalho, com um chapéu e um fundo com rostos de crianças.

Menor e melhor é o título da entrevista desta semana nas folhas amarelas da Veja (edição 2.025, 12/9/2007) realizada com o advogado João Geraldo Piquet Carneiro.

Tudo muito bom, muito bonito, moderninho, atual mas… tristemente ingênuo.

Entre os inúmeros lugares-comuns da entrevista, destaco dois — que têm a ver, mais de perto, com as atividades notariais e registrais: a autenticação notarial de documentos e as escrituras públicas de compra e venda de imóveis.

Questiona o advogado:  “por que devo ir ao cartório, colocar um carimbo para provar que a cópia é igual ao original?”. Uma resposta-padrão calharia:  “por que quero; é barato, seguro e confiável”.

Na verdade, o cidadão não está obrigado a autenticar documentos. Se o faz, é por uma razão prática e econômica.

Pense nisso. Não se rasga dinheiro. Não havendo uma exigência legal para autenticação de todos os documentos que circulam na sociedade, a autenticação ocorre como um seguro contra as fraudes e falsidades, que infelizmente campeiam. É como um seguro de autos. Ninguém precisa contratar um seguro automotivo, mas a razão prática acaba recomendando a medida.

Pense que uma firma reconhecida é também um seguro que pode ser sacado contra o notário em caso de sinistro. A aquisição de um auto é um bom exemplo. “Estou comprando de quem se apresenta como o proprietário?” A firma reconhecida quer dizer simplesmente: “sim, quem está lhe vendendo o auto é quem figura no registro automotor como o dono do veículo”. Mas e se não for? Se não for, o cartório paga o carro, pois reconheceu indevidamente a firma e cometeu um grave equívoco.

O reconhecimento de firma para alienação de veículos automotores diminuiu a um nível desprezível as fraudes dessa natureza.

Outra rematada bobagem é a denunciada “intermediação cartorial” na contratação imobiliária. “Não conheço nenhum outro país no mundo com exigências semelhantes”. Talvez o advogado não conheça a Alemanha, ou a Áustria, Espanha, Suíça, Canadá e mais de uma centena de outros países. Eles existem, pode confiar. Os países. E seus Registros Públicos. Neles a “intermediação cartorial” existe. Por uma centena de boas razões ainda se requer o concurso de um notário para realizar os negócios imobiliários e o registro subsequente.

Seria muito enfadonho enumerar aqui as razões pelas quais países insuspeitos como China e Japão buscam a modelagem de sistemas notariais e registrais. Uma só razão bastaria: é mais econômico. Sim, o advogado-desburocrata deveria investigar quanto custa a celebração de um contrato privado firmado entre as incorporadoras e os adquirentes. Ou quanto custa a formalização de um contrato de financiamento imobiliário. Eis aí um bom negócio para advogados e melhor ainda para seus chefes incorporadores ou para a banca.

Talvez resida aí a razão da sanha higiênica de “extirpar” — nas palavras do advogado Batochio no PL 2.805/1997 – do ordenamento jurídico o reconhecimento de firmas e a lavratura de escrituras públicas. Elementar, caro Watson…

O mesmo arauto da desburocratização acena para a superação de um velho estigma ibérico – espécie de burocratismo gongórico – que torna a sociedade refém daqueles que vendem a fé pública, com suas mal-traçadas linhas tabelioas.

Diz que Portugal e Espanha superaram a “intermediação cartorial”. Não se houve com o costumeiro acerto o entrevistado. Em Espanha, não é assim, decididamente. Basta ver que o requisito formal da escritura pública não conhece quaisquer exceções – nem mesmo aquelas que, desde os tempos de D. Maria generosamente se concediam por estas plagas em homenagem às peculiares condições do comércio jurídico da Colônia.

Já em Portugal, o Governo vem de travar uma batalha surrealista com os notários recém-chegados ao mundo da eficiência. Até os estertores do século XX, Portugal era um dos únicos países da Europa – afora os bolsões comunistas do Leste – a manter um notariado estritamente estatizado, sem investimentos e incentivos. Em 2005 houve a liberalização do notariado lusitano, afinando-se o país, finalmente, com o concerto das nações desenvolvidas da União Européia.

Surpreendentemente, contudo, o Governo intenta agora a reestatização do notariado, com uma prática desleal e inconstitucional. Di-lo-á Gomes Canotilho.

Gomes Canotilho: Simplex viola princípios constitucionais

O constitucionalista Joaquim Gomes Canotilho elaborou um parecer arrasador para a política de simplificação administrativa do Governo, através dos vários programas em que se desdobra o Simplex. No entender deste constitucionalista, medidas como a «Empresa na Hora» ou o «Casa Pronta» são verdadeiros atentados aos notários, de contornos inconstitucionais, que legitimam uma reacção forte da classe.

Segundo avança a edição desta sexta-feira do jornal Público, o parecer elaborado por Gomes Canotilho foi pedido pela Ordem dos Notários e vem ao encontro das suas preocupações, com o constitucionalista a defender que se está a assistir a uma «inversão da reforma», senão mesmo uma contra-reforma, que viola os princípios da confiança, da igualdade e da concorrência.

Para Gomes Canotilho, trata-se de uma espécie de renacionalização, em que são esvaziadas, em pequenos passos (a que chama a «táctica do salame»), as funções notariais. Isto depois de a esmagadora maioria dos notários ter feito grandes investimentos em imóveis, equipamento e pessoal, na legítima expectativa de manter o nível de rendimentos.

«Com a privatização do notariado, entreabriu-se a porta da deslocação dos serviços públicos tradicionais para o sector privado. Posteriormente, a reorganização destes mesmos serviços revela uma filosofia diametralmente contrária», considera o constitucionalista.

«Os vários actos concretizadores – Casa Pronta, Empresa na Hora, Divórcio na Hora, Partilha na Hora – são elementos constitutivos da reorganização do monopólio estatal sucessivo», sublinha.
Programas mediáticos como os citados devolvem, no entender de Gomes Canotilho, ao sector público, através de balcões próprios ou das conservatórias, a capacidade para proceder a actos (ou eliminando-os totalmente) antes reservados aos notários, excluindo a participação destes.

Com uma agravante: os preços fixados são mais baixos do que as tabelas de emolumentos notariais, também elas fixadas pelo Governo, a que acrescem privilégios fiscais, vantagens contratuais de acessos à rede de serviços e dumping de preços.

«Nestes casos, o Estado tende a aniquilar a concorrência que ele próprio legitimou», considera, salientando que «a violação da liberdade de profissão não reside no facto de existirem “lojas do cidadão” públicas ao lado de cartórios notariais privados».

«A ingerência através da concorrência reside, sim, no facto de os serviços públicos criados implicarem preços mais baixos do que os praticados pelos notários privados para o mesmo serviço, desde logo porque […] é o Estado que fixa os preços mais altos que os notários privados podem praticar.».

Com esta «argúcia organizativa», considera o constitucionalista que se viola ainda o princípio constitucional da igualdade, na medida em que se exigem ao notariado qualificações particulares (licenciatura em Direito e aprovação em concurso) que depois são negligenciadas nos balcões públicos, onde os actos podem ser praticados por funcionários.

Fonte: Diário Digital – 27-07-2007 10:23:47: http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=288141

[Para quem quiser conhecer em detalhes como os oportunistas vestem o pálio da moralidade e o manto da modernidade – atacando as tradicionais instituições jurídicas – vale a pena ler a justificativa do PL 2805, de 1997, e a crítica que lhe faz o Prof. Dr. Ovídio A. Baptista da Silva aqui: https://cartorios.org/2000/01/01/2029/]

Jesús é Ibiza – mas Igreja Nova está nas Alagoas

Um pequeno e desprezado detalhe escapa às discussões sobre concurso de cartórios: a resistência à idéia de carreira na atividade é simétrica à exuberante disponibilidade de cartórios paupérrimos, higienicamente evitados pela novel classe plutoconcursocrática que infesta as hostes cartorárias.

Nenhuma corrente pode ser mais forte que seu elo mais fraco. A atividade não se firmará sem que antes se resolva o problema dos cartórios andrajosos e também de outros tantos feéricos, estes cobiçados pela nova classe yuppie. A nova vanguarda depõe elegantemente em termos constitucionais e goza de cobiçosas dispensações em Jesus, Ibiza. Afinal, ninguém é de ferro! Enquanto isso em Alagoas…

Deputado discute situação dos cartórios alagoanos com corregedor de Justiça

O deputado Rui Palmeira (PR) confirmou para esta quarta-feira, 5, um encontro com o corregedor-geral de Justiça, Sebastião Costa Filho, a fim de conhecer a realidade dos cartórios do Estado. O parlamentar quer saber quantos e quais são os cartórios que funcionam de forma precária, o que não deveria perdurar por muito tempo, conforme determina a legislação.

O parlamentar explicou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem uma determinação de que qualquer cartório só pode funcionar sem o seu tabelião titular pelo período máximo de seis meses. “Mas é do conhecimento de todos que há vários casos de cartórios que funcionam de forma precária há anos e nenhuma providência é tomada para evitar isso”, resumiu Palmeira.

Diante do relatório que o deputado espera receber do corregedor, Rui Palmeira pretende provocar o CNJ para exigir a realização de concurso público para a escolha de tabeliães para o Estado

por ALE (Alagoas em tempo real – 06/09/2007 07:36)

O Registro é Arte?

Pintura representando Afrodite emergindo do mar, cercada por várias figuras mitológicas, incluindo deuses e puttos, com um céu claro ao fundo.
Nascimento de Vênus (William Bouguereau).

O Registro é Arte. Arte Parnasiana. Tentar colocá-lo nas curvas barrocas é coisa para uma morsa ou para gênios.

Essa arte é ofício, arte-ofício, artesão. Prescindir dessa realidade é como prescindir do ar.

É mergulho nas profundezas oceânicas do conhecimento. É o risco de se afogar ou encontrar Atlântida e quero mesmo é ultrapassar os riscos, preenchê-los com palavras, ideias ou imaginações, revelar propriedades, proprietários, profetas e profecias e sentir o som da matrícula, da partitura, inspirando-me para retificar as esculturas, não, não quero retificar, quero é bem contornar, quero explicitar cada curva, para longe de mim a bestialidade de enfileirar e enquadrar cinquenta estrelas, gosto delas salpicadas ao léu, tão assistemáticas mas sempre guia dos navegantes. (Marcelo Salaroli, Registrador Imobiliário e Civil – em condição suspensiva).

PS. Ao rever este pequeno ensaio poético, entrei em contato com o seu autor, Marcelo Salaroli, e pedi-lhe autorização para o manter no Observatório e, quiçá, reproduzido no Almanaque Ermitânico. Ele assentiu, para minha alegria.

A prosa poética do meu colega é paradoxal. Fala em concisão parnasiana e logo se estira em imagens barrocas, carregadas de subjetivismo poético e construções curvilíneas, complexas e cativantes. “Som da Matrícula” é o pináculo desta construção.

Talvez o meu colega e amigo gostasse de expressar uma lavra trânsfuga em contraste com a beleza marmórea do registro. O registro é ato, mas ato formal — bem o sabe o autor.

Marcelo decididamente supera a morsa pela prosa, a dureza dos ângulos pela beleza das formas.

Sim, MarSalas, o Registro é Arte!

No intercurso das mensagens, em homenagem às considerações parnasianas, parafraseei Alberto de Oliveira num poemeto decassílabo:

Ode ao Ato de Registro

Estranha lavra de sutil lavor,
Inscrito em livro de solene fé,
No assento exato de formal teor,
Onde o Direito, enfim, se põe de pé.

Sumidouro de Talentos. O Poço sem Fundo da Administração

O Correio da Bahia de 20 de agosto de 1997 (Aqui Salvador, p. 2) alardeia a crise estrutural do Judiciário baiano. O presidente da OAB, secção da Bahia, é enfático: “estamos à beira do colapso total”. Nos oferece um ligeiro diagnóstico: “o problema é de insuficiência financeira”. Insuficiência financeira?

Parece se ter formado um entendimento plenário de que os problemas da crise estrutural do Judiciário brasileiro se resolveriam simplesmente com o aporte de mais e mais recursos. Não chega a ser surpreendente, nesta quadra, que os emolumentos se transformem em peça de cobiça da administração pública — de cujo bolo generoso se poderia fatiar suculentos nacos à guisa de sustentar o apetite voraz da administração judiciária.

Calha muito bem o exemplo da Bahia. Ali os emolumentos não são cindidos, nem servem às várias e insaciáveis bocas; eles são totalmente vertidos a um fundo do judiciário baiano que deveria dar conta de sustentar a burocracia. Mas pelo visto, não basta.

O Espelho Distópico – o Caso Argentino…

Ilustração em preto e branco de um homem idoso usando óculos, com o texto 'BIBLIOTECA EDGARD A. SCOTTI' e 'EXLIBRIS REGISTRO DE LA PROPIEDAD'.

Lembra-me o caso paradigmático da Argentina, não por acaso um sistema registral ainda em busca de plena eficiência e modernização.

No longinquo ano de 1880, por ocasião da federalização da cidade de Buenos Aires, criou-se um registro hipotecário à imagem e semelhança do paradigmático sistema registral espanhol. O Registro foi criado pela lei 1.144, de 6 de dezembro de 1881, e posto sob a responsabilidade do diretor Roque Sáenz Peña.

O modelo que deveria ser seguido logo sofreu um duro golpe. A “oficialização” dos registros — nome que foi macaqueado por aqui na década de 80 — se deu “como uno de los medios de obtener fondos que sirvieron para la construcción del Palacio de Tribunales“, como dirá mais tarde Raúl Rodolfo GARCÍA CONI (Registración inmobiliaria argentina. Buenos Aires: Depalma, 1983, p. 120). Lamenta o renomado autor argentino a opção de seu país:

“os bem-lembrados registros espanhóis e o sistema notarial de tipo latino demonstram de forma palmar a conveniência de que o Estado invista certos sujeitos (que não serão simples particulares) para a realização de tarefas relevantes no caminho da segurança jurídica. Tudo isso se alcança sem a criação de novos impostos e sem avultar o orçamento público e, desde logo, sob a responsabilidade in eligendo e in vigilando do Estado, que controla melhor aos demais que a si mesmo” (Op. cit. p. 121).

O mais dramático de tudo isso é que, uma vez caídos em mãos do Estado, os registros se tornam ineficientes — e mais uma vez o modelo baiano é emblemático — e os ofícios prediais se tornam rapidamente reféns de outros importantes interesses. No caso argentino, com o perdão de meus colegas portenhos, os registros foram capturados pelos notários. Dependentes dos serviços registrais, surgem idéias como reserva de prioridade, retro prioridade, financiamento dos registros etc.

O poderoso Colégio de Escrivães da Província de Buenos Aires, em decisão assemblear de 8 de maio de 1962, deliberou tomar a seu cargo a condução do Registro Imobiliário — modelo seguido pela Capital Federal e por várias outras províncias argentinas. O modelo “funciona como um verdadeiro fideicomisso”, nas palavras do mesmo García Coni, justificado a partir da “premissa de que o Estado não pode resolver tudo por si mesmo”…

No caso do Brasil, os emolumentos estão sendo sobretaxados para financiar ou custear serviços prestados pela administração pública. O nosso STF tem entendido — na contramão das tendências dos tribunais europeus — que tais sobretaxas são devidas (e portanto constitucionais) por representarem o exercício de poder de polícia na fiscalização dos serviços notariais e registrais. A tese não se sustenta – e o pôs de relevo o professor Sacha Calmon Navarro Coêlho e Igor Mauler Santiago, para quem a taxa de fiscalização judiciária, exigida dos notários e registradores em decorrência do poder de polícia, é simplesmente inconstitucional. (Para os estudiosos de direito tributário recomendo a leitura aqui no Boletim Eletrônico do IRIB Boletim do IRIB n. 2374, de 7/4/2006. [mirror].

Os Registradores Imobiliários e a PEC 471/2005

Um cavalo correndo em um campo com um jóquei montado, retratado em estilo de desenho animado.

Os registradores – a crer na sucessão inacreditável de reportagens feitas no site da Câmara Federal – se saíram muito mal da Audiência Pública que a Casa promoveu no dia de ontem.

O incrível sincronismo que há entre a AP e a escolha dos candidatos a vagas de registradores civis em SP, ocorrida praticamente na mesma oportunidade, não poderia ser mais impressivo. E a sensação que fica em todos nós é que a categoria caminha à larga, independente de quem a conduz.

Nossos angulosos timoneiros criaram um espantoso contraponto dissonante ao se pronunciarem contra os valores que animam a categoria nesse quadrante institucional. Eia, Katzenmusik!

Vejamos a crônica de uma estupidez anunciada:

Tempo real – 21/08/2007 15h41: Cartórios: Ministério é contra efetivação sem concurso

O secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, afirmou há pouco que o Ministério da Justiça, ao qual é vinculado, é contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos, sem concurso público, responsáveis e substitutos de serviços notariais e de registro. “O ministério entende que há um problema de inconstitucionalidade material [de conteúdo] na proposta”, declarou.

Rogério Favreto participa da audiência pública promovida pela Comissão Especial de Serviços sobre a PEC 471/05, que ocorre neste momento. O artigo 236 da Constituição condiciona o ingresso na atividade notarial e de registro à aprovação em concurso público. A Lei 8.935/1994, que regulamentou esse dispositivo constitucional, remeteu às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção; não normatizando, no entanto, a situação dos atuais responsáveis e substitutos desses serviços.

Favreto repudiou o argumento dos titulares de cartórios segundo o qual seriam prejudicados nos concursos públicos para preenchimento das vagas. De acordo com o secretário, essas pessoas poderão se inscrever para concorrer às vagas normalmente, com a vantagem de já terem experiência na atividade. “Eles também já foram beneficiados por um longo tempo [ocupando as vagas sem concurso público]”, ressaltou.

Participantes

Também participam do debate:- o presidente do Instituto de Registro Imobiliário (IRIB), Helvécio Castello; – o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar; e o representante do Colégio Notarial do Brasil, Alexandre Arcaro. A audiência ocorre no plenário 5.

Tempo real – 21/08/2007 16h13 – Debatedor questiona anulação de titulares de cartórios

Ao defender a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário (IRIB), Helvécio Castello, afirmou que anular a nomeação dos titulares atuais dos cartórios poderia levar à anulação de todos os atos praticados por eles. A PEC efetiva em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro, investidos na forma da lei. “Essa proposta precisa ser muito bem analisada, para que não se crie uma absoluta insegurança jurídica”, advertiu.

O representante do Colégio Notarial do Brasil, Alexandre Arcaro, rebateu o argumento de Castello. Segundo ele, os atos praticados de acordo com o Direito Administrativo serão confirmados, ainda que os atuais titulares sejam removidos do cargo. “Não se preocupem com isso”, aconselhou os deputados. Arcaro destacou que a PEC efetiva em um cargo que exige formação jurídica pessoas sem nenhuma qualificação que estejam no exercício da função. “Suponhamos que um semi-analfabeto esteja nessa situação. Pela PEC, estaria apto a se tornar o titular efetivo do cartório”, afirmou. Eles participam da audiência pública promovida pela Comissão Especial de Serviços Notariais, que analisa a PEC 471/05. O evento ocorre no plenário 5.

Consolidada – 21/08/2007 19h33 – Ministério da Justiça é contra PEC que efetiva cartorários

Diógenis Santos

O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, afirmou que o ministério é contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva na função milhares de cartorários sem concurso. Em audiência pública realizada hoje pela Comissão Especial de Serviços Notariais, o secretário explicou que “o ministério entende que há um problema de inconstitucionalidade material [de conteúdo] na proposta”.

Apresentada pelo deputado João Campos (PSDB-GO) em 2005, a PEC autoriza os tribunais a confirmar os cartorários que vêm exercendo a função interinamente, em vez de realizar concurso público para preencher vagas em cartórios. A Constituição de 1988 determinou que os cartórios de notas e de registro só podem ser delegados a particulares por meio de concurso público, mas os tribunais de Justiça dos estados, a que estão sujeitos os cartórios, até hoje não cumpriram a determinação. Em São Paulo, um dos estados mais adiantados no cumprimento da norma, cerca da metade das vagas permanecem ocupadas por pessoas que não passaram pela seleção pública. DivergênciasPara o presidente do Instituto de Registro Imobiliário (Irib), Helvécio Castello, revogar a nomeação dos atuais cartorários implica anular todos os atos praticados por eles, como registro de escrituras, celebração de casamentos e protesto de títulos. “Essa proposta precisa ser muito bem analisada, para que não se crie uma absoluta insegurança jurídica”, advertiu.

O representante do Colégio Notarial do Brasil, Alexandre Arcaro, rebateu o argumento de Castello, considerando-o “muito fraco”. Segundo ele, é unanimidade nos tribunais e entre juristas que os atos praticados por servidor investido no cargo ou função irregularmente devem ser confirmados. “Existe consenso nos tribunais de que tais atos têm plena validade”, concordou o deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS).

O deputado alertou que, ao debater a PEC, a Câmara está se expondo sem necessidade a um desgaste perante a imprensa e a sociedade. Ele lembrou que as PECs 2/99 e 54/99, que propõem a efetivação de servidores não-concursados, têm sido criticadas pela população. “A sociedade não aceita o uso de jeitinhos para a regularização de situações de fato decorrentes da morosidade do Poder Público ou de ação ou omissão do próprio beneficiado”, destacou.

Já o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) afirmou que não faz sentido a alegação de que os cartorários sem concurso querem manter um privilégio. “Em meu estado, 90% dos cartórios são deficitários, têm dificuldade até para pagar a conta de água, de luz e de telefone”, disse. O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) também defendeu a efetivação dos cartorários não-concursados, assim como ocorreu com os agentes comunitários de saúde. “A minha posição, no momento, é de aprovar a proposta. Ninguém aqui tem medo da mídia”, declarou.

Contratos de exceção

Na avaliação de Tarcísio Zimmermann, a exceção aberta aos agentes comunitários de saúde, que foram dispensados de concurso público pela Emenda à Constituição 51/06, respondeu a uma situação com grande impacto social – o controle da dengue -, o que não se verifica em relação aos cartorários. Nos termos da emenda, os agentes comunitários podem ser contratados diretamente pelo Poder Público, mas em caráter temporário.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, disse que a entidade defende os concursos públicos. Na opinião de Bacellar, o responsável “por esse caos” é o Poder Público que não cumpriu a Constituição e a Lei 8935/94 (que regulamentou a realização de concursos para cartórios). Ele afirmou ainda que a situação dos atuais cartorários sem concurso deve ser analisada com tranqüilidade “para evitar injustiças”.Relator da proposta, o deputado João Matos (PMDB-SC) disse ainda não ter uma posição definida sobre o assunto. Para ele, o mais importante é produzir um relatório consistente que não possa ser contestado depois na justiça. O presidente da comissão especial, deputado Sandro Mabel (PR-GO), previu, no entanto, que Matos vai apresentar um parecer “equilibrado”.

Para ouvir os depoimentos acesse: http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=00010506

CNJ – Resolução para Provimento de Cartórios

Logo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em preto e branco.

A Corregedoria Nacional de Justiça vai elaborar resolução, a ser submetida ao plenário do CNJ, com esteio no disposto no artigo 236 da Constituição Federal, que estabelece a obrigação do concurso público para o preenchimento das vagas de titulares de serventias extrajudiciais, tendo em conta a existência de procedimentos em curso no CNJ cogitando determinar o afastamento dos titulares que ingressaram sem concurso público depois da Constituição.

Em 15 de maio, o CNJ já havia determinado o afastamento de titulares de cartório do Rio de Janeiro, ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 395. Na sessão desta terça-feira (14), o plenário voltou ao assunto para julgar um pedido de esclarecimento relacionado ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Na continuação da sessão ordinária no dia 15, o plenário do CNJ aprovou o detalhamento da decisão. Por unanimidade, o CNJ definiu o prazo de 30 dias para que o Tribunal publique o edital do concurso e seis meses para sua homologação. O Tribunal também deverá adotar as providências, na forma da lei, para garantir a continuidade dos serviços durante o prazo de realização de novo concurso.

O plenário do CNJ aprovou sugestão da conselheira Andréa Pachá para que a Corregedoria prepare uma minuta de resolução, a ser submetida ao plenário do Conselho na próxima sessão ordinária, em 28 de agosto, regulamentando e disciplinando esta questão. A partir de hoje, todos os novos processos que chegarem ao CNJ relativos a cartórios extrajudiciais, provimento das serventias e remoções, serão encaminhados à Corregedoria.

Na sessão desta terça-feira, o CNJ ratificou a decisão de afastar titulares de cartórios extrajudiciais que ingressaram sem concurso ao julgar um pedido de esclarecimento relacionado ao TJ de Mato Grosso do Sul. O pedido visava reformar a decisão de maio sob o argumento de que a Lei dos Cartórios foi promulgada apenas em 1994 e que, portanto, os titulares indicados até esta data não seriam alcançados pela decisão. Outro argumento era de que os casos já haviam prescrito. O Conselho manteve integralmente a decisão tomada em maio.

Ministro Cesar Asfor Rocha
Juiz Auxiliar Marcus Vinicius Reis Bastos
Juiz Auxiliar Paulo Regis Machado Botelho
Juiz Auxiliar Mantovanni Colares Cavalcante
Juiz Auxiliar Murilo André Kieling Cardona Pereira

(Informativo da Corregedoria Nacional de Justiça Edição nº 7 – Semana de 13 a 17 de agosto de 2007).

Os Monotrematas do Extrajudicial. O Elo Perdido da Atividade

Pintura representando a arca de Noé, com Noé e sua família interagindo, enquanto vários animais estão presentes ao redor, sob um céu com Deus em nuvens.

O interino luta desesperadamente para manter-se na posição em que se acha há décadas. São impressivos os dados: cartórios vagos há quase um século nas listas de vacância.

Já o concurseiro profissional, por outro lado, luta desesperadamente para abalar a desconfortável situação interina. E lança mão de argumentos retóricos que impressionam pelo eruditismo interessado.

Dessa luta desesperada, traduzida por um interessante conflito de interesses (que a duras penas se vem institucionalizando), vemos a convivência das espécies notariais e registrais com algumas peculiaridades.

Algumas, a exemplo do que ocorre com os interinos, são como que a prova da adaptação das espécies num meio hostil. São os ornitorrincos da atividade. Falo dos platypodas-distribuidores, que insistem em marcar posição nessa louca Arca de Noé. Haverão de ter suas qualidades e funcionalidades, certamente.

O Dr. Ermitânio Prado se compadece da situação dos interinos — drama que se arrasta há décadas sem uma solução efetiva. “Já os “Os interinos são os monotrematas da categoria. São tão antigos como a origem das espécies”, diz. E lembra de Dom Casmurro:

“O administrador da repartição em que Pádua trabalhava teve de ir ao Norte, em comissão.

Pádua, ou por ordem regulamentar, ou por especial designação, ficou substituindo o administrador com os respectivos honorários. Esta mudança de fortuna trouxe-lhe certa vertigem; era antes dos dez contos. Não se contentou de reformar a roupa e a copa, atirou-se às despesas supérfluas, deu jóias à mulher, nos dias de festa matava um leitão, era visto em teatros, chegou aos sapatos de verniz. Viveu assim vinte e dous meses na suposição de uma eterna interinidade. Uma tarde entrou em nossa casa, aflito e desvairado, ia perder o lugar, porque chegara o efetivo naquela manhã. Pediu à minha mãe que velasse pelas infelizes que deixava; não podia sofrer a desgraça, matava-se. Minha mãe falou-lhe com bondade, mas ele não atendia a cousa nenhuma”.

Os concursos são necessários e os interinos devem aceitar as regras do jogo. Esses pobres diabos, que se acham incrustrados nos intestinos do sistema, devem completar o ciclo: retornar pela porta de cima. Fazer como o velho Pádua, que afinal considerou a interinidade como a hégira.

Falo como ex-interino que fui, crismado e batizado pelo santo concurso. Pronto, numa palavra assumo: Sou a favor do concurso! Mas que concurso, Senhoras e Senhores?

Aí vem uma grossa discussão. Gostaria de poder lançar alguns dados para formar o mosaico da atividade, infelizmente turbado pelos interesses imediatos dos que se digladiam no front. Não há mais do que uma moral de estado nessa questão.

One Size Fits All – A Força Centrípeta que Divide

Tenho insistido na tese de que somos uma categoria profissional que experimentou um big bang original com o advento da Lei 8.935/1994. Somos especiais. Galáxias trânsfugas que se singularizam no afastamento progressivo do centro tabeliado.

A regulamentação tópica das atividades atende a um imperativo de singularização. Progressivamente experimentamos uma regulação específica – de que nos dá uma boa referência histórica as próprias Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, que tratam das atividades em capítulos específicos.

A Lei 8.935, de 1994, por seu turno, consagrou essa regra medular. Dela tratam os artigos 5 e 44, por exemplo. A Corregedoria-Geral de Justiça recentemente confirmou-a categoricamente:

“em sede notarial e de registro impõe-se o respeito ao cânone maior da especialidade por tipo de serviço, não só em atenção à eficiência por peculiaridade de cada serviço, mas também porque as normas de regência da matéria são igualmente decompostas por especialidade. Isso, aliás, desde a disciplina maior da Lei nº8.935/94 (art. 5º e segs.), até aquela pertinente às Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, cujos capítulos são igualmente segregados por especialidade de serviço, respeitando-se, também em matéria de autorização à entidade de classe (para serviço de apoio necessário às unidades notariais e de registro), o critério da especialidade (v.g., autorizações ao Colégio Notarial em sede de serviços de notas [item 26-A a 26-E, 35.1 e segs., 49.1, “b”, 59.1, “b”, 73 Cap. XIV, NSCGJ], à Arpen em sede de registro civil de pessoas naturais [item 149, 151, 152, Cap. XVII, NSCGJ], à Arisp em sede de registro de imóveis [item 146-B e 146-F, Cap.XX, NSCGJ])”. (Processo CG 888/2006, dec. de 31/7/2007, DJe 9/8/2007, Des. GILBERTO PASSOS DE FREITAS – acesso: http://kollsys.org/9o5).

Assim estamos em face de uma tentativa, que se espera debalde, de dessinalar as atividades especialmente notadas na prática e na lei. A Internet não há de transformar tudo nalgo só. A malsinada ideia de se criar uma infraestrutura única, um mega-cadastro nota-registral, aguerridamente defendida pelas entidades de classe, com o apoio no conceito de uma total web service é só o que realmente é: uma ideia totalitária.