Tabeliães brasileiros – nótulas insones

Martim Afonso de Souza (Museu Paulista. Leandro Manoel Afonso Mendes – 1932).

Naquela tarde chuvosa de São Paulo não compareci ao encontro tradicional agendado com o velho “Leão do Jocquey”, o bom e velho amigo Dr. Ermitânio Prado. Justamente naquela semana estivemos entretidos com a efeméride comemorativa, entusiasticamente festejada pelos tabeliães brasileiros, acerca da criação do notariado pátrio no ano da Graça de NSJC de 1565. Comemorou-se a data em importante evento, com prêmio e comendas, mas, para um historiador distraído, entretido com alfarrábios nas horas vagas, tudo me soou muito frágil e superficial.

Interrompi o ciclo de conversas que vinha mantendo com o Velho sobre o assunto, deixando de comparecer ao seu refúgio na Avenida São Luís. Lamentei muito, pois ele sempre se prepara para as minhas visitas e naquela tarde não seria diferente.

Na pauta de nossas tertúlias acha-se a busca de comprovação documental, em sua vasta biblioteca, de que havia tabeliães atuando na vila vicentina antes da sagração, segundo o Colégio Notarial do Brasil, de Pero da Costa, a 1º/3/1565, na estação de 1º Tabelião Público do Judicial e das Notas da cidade do Rio de Janeiro.[1] Foi o seu primeiro serventuário.

Nesta última quinta-feira visitei-o. Relembramos o episódio e ele levantou-se e abriu a secrétaire e de lá retirou papeis amarfanhados lavrados com sua letrinha miúda e quase ilegível. Revisitou as anotações, remexeu para lá e para cá, encontrou o que havia redigido para ilustrar a nossa conversa. Mas a prosa sempre descamba para assuntos conexos. Já me acostumei com a peroração errática do Velho bordeando assuntos e lançando-se a cogitações inesperadas.

A tarde paulistana ardia e transformava o centro de São Paulo numa caldeira insuportável. Abri a janela (ele sempre a mantém fechada) e deixei uma lufada de ar se espraiar no ambiente modorrento. O Velho transpirava. O calor o incomoda tanto quanto o frio úmido da Pauliceia.

Pôs-se de pé e mergulhou em um solilóquio empolgado e algo delirante. O que mais inflamou o Velho, e tornou o nosso encontro um tanto acalorado, foi sua explicação de que a substituição progressiva do nome Brasil, dado a estas vastas extensões, em substituição a Terra de Santa Cruz, foi obra do demônio.

O Velho sustenta que Gândavo tinha razão, pois o mercado substituiu a fé e subverteu o impulso original dos cavaleiros da grei joanina e sufocou o sopro espiritual que enfunou as velas das naus portuguesas, empresa da “ínclita geração”. O nome de Santa Cruz foi trocado pelo pau da tinta que vinha nos porões das caravelas. Isto, segundo ele, terá sido obra do demônio, “que tanto trabalhou e trabalha por extinguir a memória da Santa Cruz”, citando o mesmo Gândavo[2]. Vai além, o nosso Dr. Ermitânio. Segundo ele, o Brasil, sob esse signo, estaria condenado ao jugo de uma vil tirania, abrasada pela discórdia – “inflamada de ódio e atiçada por um materialismo mercantilista que se revelou funesto”.

E por aí singra o Velho Ermitânio, iluminando a realidade obscura com o fanal de popa, afirmando o valor das lições do passado, tracionado pelo fio da tradição.

Fiz ver que estávamos a navegar em águas procelosas. Não gosto de política e já adivinhava o sentido que o discurso ermitânico tomaria. Retomando o fio de nossa conversa anterior, ele me assegura que havia atividade genuinamente tabelioa anteriormente a 1565, data que os notários identificaram como a data de criação do notariado brasileiro.

– Já lhe adianto, escriba, que na Carta de Poder de D. João III (1530)[3] há referência expressa aos dois tabeliães que embarcaram na expedição afonsina e cá bateram nas costas brasílicas em 1532. Eles prestaram compromisso ainda em terras lusas e assumiriam suas funções no Brasil. Não se pode dizer, portanto, que o tabeliado se inaugurara com o ato do governador Estácio de Sá. Há um outro Pero pelo caminho…

Tirou de sua conhecida pasta de couro ornada com figuras mitológicas e me apresentou o estudo que havia feito especialmente para o nosso encontro algumas vezes adiado. Reproduzo abaixo as anotações, feitas a mão, com o capricho de quem foi a seu tempo um amanuense exemplar.

Enfim, não tomo por inteiramente probas as palavras do Velho, embora nunca tenha falseado os fatos. Tem uma memória invejável e certamente terá coligido em boas fontes o que me revelou. Não obstante, fui verificar cada afirmação sua, cotejando-as com os documentos e com os autores que as ampararam (ou as contrariaram). As notas ao pé da página, todas minhas, dão fé dessa diligência e abonam as afirmações. Ao Velho, a voz; a mim, o aparato e o ônus de o haver conferido.

Digressões Ermitânicas

Pero Capico é uma figura lendária na história do Brasil. A expedição de Cristóvão Jaques teve por objetivo policiar a costa brasileira deixando feitorias, como já havia sido feito na África. Esta feitoria teria sido fundada em Pernambuco e o seu capitão terá sido o mesmo Pero Capico, que, em sua longa estada, experimentara a plantação da cana-de-açúcar e chegou a exportar o primeiro açúcar da América[4].

Sobre sua chegada já se pode dizer alguma coisa próxima da verdade, mas sem precisão. Na sesmaria concedida a Pero de Góis a 10 de outubro de 1532, assinada pelo grande Martim Afonso de Sousa, a concessão foi lavrada por Pero Capico, e como testemunha figurou, no ato tabelional, Pedro Gonçalves, que na armada veio como homem de armas. As línguas da terra foram João Ramalho e Antônio Rodrigues, nela estantes de 15 e 20 anos, conforme juraram[5].

Terá sido Pero Capico um dos tabeliães nomeados e compromissados em Lisboa?

Há muita história que calha entre a comuna vicentina primeva e a borda do campo vigiada pelo “fronteiro” João Ramalho. O primeiro tabelião a lavrar atas e escrituras ao sopé de Paranambiaçaba – a Serra do Mar, “lugar de onde se vê o mar” – certamente não terá sido aquele que foi ungido por Mem de Sá, como propalam alguns desavisados.

Pero Capico lavrou a primeira sesmaria e a primeira posse da expedição – as terras de Pero de Góis –, em outubro de 1532, poucos meses após a chegada da armada. Intitulou-se nos documentos “tabelião público” e isto encaixa bem no perfil que a Carta de Poder de D. João III exigia: “pessoas que o bem saibam fazer… aptas”… O antigo capitão-feitor, experimentado, regressado a Portugal em 1527, ainda a tempo de ser escolhido em Lisboa para retornar. A documentação é compatível com o fato de ele ser o tabelião “das notas” do par previsto na carta – o que o mantém candidato vivo e plausível, sem que isso esteja provado.

Aqui cabe uma inferência analítica, que não se acha nas fontes. Em todos os atos, Capico exerce a função intitulando-se “escrivão de El-Rei Nosso Senhor”, “tabelião público pelo dito Senhor” e, na lição de Taques, lavrou a concessão da sesmaria “por Sua Majestade”[6]. Esse exercício do nobile officium em nome régio é o próprio regime dos tabeliães da Carta de Poder (tabeliães do Rei, que deviam deixar seus sinais públicos na chancelaria de D. João III)[7] – o que torna plausível que fosse um dos nomeados.

Depois, destaque-se o fato de que lhe coube lavrar a primeira concessão de terras em território brasileiro – a sesmaria e a posse de Pero de Góis (Piratininga/São Vicente, outubro de 1532) –, ato fundacional e de máxima importância e confiança, próprio de um dos tabeliães jungidos à armada.

Este é um argumento de congruência, uma inferência que se não baseia em prova irrefutável. O ofício documentado de Capico é o da Fazenda e das sesmarias, e o lado “judicial” tem nomes próprios (Antônio do Vale, Antônio de Almeida).

No aditamento ao mesmo auto (declaração de 13 de março de 1533) figuram dois oficiais do lado judicial: Antônio do Vale (do Valle) – “escrivão do público judicial”; e, em sesmaria de 1537, transcrita por Santos, qualificado por extenso como “tabelião público judicial e escrivão das dadas”[8]. É o candidato natural ao lado judicial do par da Carta e Antônio de Almeida – “escrivão do público judicial”, que redige o aditamento de 1533; segundo o próprio traslado, os atos estavam num “livro de notas que foi de um Antônio de Almeida”[9].

Tudo permanece um tanto obscuro. Adjunto a transcrição dos atos para facilitar a leitura.

Lamentavelmente, parte dos documentos que nos poderiam revelar os primeiros dias da comunidade vicentina se perderam em sucessivos saques e incêndios. Lembremo-nos do butim perpetrado pelo flibusteiro Thomas Cavendish, “o tipo do franco-ladrão dos mares, que sabia dar às suas façanhas e depredações uma cor de elegância cavalheiresca”.  Cavendish seria “o exemplo mais típico dos galantes aventureiros de sua época” – à semelhança de Bassânio, em O Mercador de Veneza[10]

Lembremo-nos de outra pira que consumiu os livros de notas da nascente pólis – este episódio esquecido pelos notarialistas pátrios. Trata-se de Manoel Vieira Collaço, nobre cidadão republicano da vila de São Vicente. Ardendo em paixão por Dona Margarida Carvalho da Silva, filha de Raphael Carvalho e Catharina de Siqueira de Mendonça, pediu-lhe a mão em casamento. A tragédia foi relatada pelo linhagista Pedro Taques de Almeida Paes Leme em trecho de sua “Nobiliarquia Paulistana Histórica e Genealógica”. Vale reproduzir sua descrição com o sabor do tempo:

“Manoel Vieira Collaço tinha neste tempo as rédeas do governo ordinário da vila de São Vicente, e ficou com tal paixão d’alma que caiu em demência, tendo lúcidos intervalos. Brotou a sua dor na ruína que experimentou o grande cartório do arquivo da câmara daquela vila, porque deu ao fogo os livros e papéis antigos que, como monumentos para a posteridade, ali se conservavam como vila capital, e a primeira vila que teve o Brasil, fundada pelo Sr. Donatário Martim Affonso de Sousa”.

E lamenta-se o Linhagista: “só lamentamos o livro grande chamado Tombo, porque nele se achava escrito com pureza da verdade o dia, mês e ano da fundação daquela vila; a chegada do seu primeiro fundador, dito Donatário Martim Affonso de Sousa”.[11]

O calor não sufocou o Velho

O Velho terminou com um pequeno mote:

“sol-a-sol – sal que solda; seja sólido o meu argumento – seja o norte do meu pensamento”.

Ah Doutor Ermitânio… Às vezes penso que soa só insólito em seus solilóquios.

Bibliografia consultada

BARROS, João de. Ásia: dos feitos que os portugueses fizeram no descobrimento e conquista dos mares e terras do Oriente. Primeira Década. Lisboa: Germão Galharde, 1552.

CABRAL, Alfredo do Valle. Questões de história, VII: Pero Capico. In: Anais da Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro: Divisão de Obras Raras e Publicações, v. 73, 1954, p. 262-271.

CALMON, Pedro. História da civilização brasileira. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1957. (Brasiliana, sér. 5.ª, v. 14). [1.ª ed. 1933].

CALMON, Pedro. História do Brasil. Tomo I: As origens (1500-1600). São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1939. (Brasiliana, Grande Formato).

GÂNDAVO, Pero de Magalhães de. História da província Santa Cruz a que vulgarmente chamamos Brasil. Lisboa: Typographia da Academia Real das Sciencias, 1858 [escrita em 1576].

LUÍS, Washington. Na capitania de São Vicente. Brasília: Senado Federal, 2004. (Edições do Senado Federal, v. 24). [orig. 1956].

MACEDO, Deoclécio Leite de. Tabeliães do Rio de Janeiro: do 1º ao 4º ofício de notas: 1565-1822. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2007.

MARQUES, Manuel Eufrásio de Azevedo. Apontamentos históricos, geográficos, biográficos, estatísticos e noticiosos da província de São Paulo. São Paulo: Livraria Martins, 1952. t. II. (Edição comemorativa do IV Centenário; direção de Afonso de E. Taunay).

POMBO, Rocha. História do Brasil. 7. ed. São Paulo: Melhoramentos, 1956.

RIBEIRO, Darcy; MOREIRA NETO, Carlos de Araújo (org.). A fundação do Brasil: testemunhos (1500-1700). Petrópolis: Vozes, 1992.

SALVADOR, Frei Vicente do. História do Brasil. Edição revista por Capistrano de Abreu. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2010. (Edições do Senado Federal, v. 131) [concluída em 1627].

SANTOS, Francisco Martins dos. História de Santos: 1532-1936. São Paulo: Empresa Gráfica da Revista dos Tribunais, 1937. v. I.

TAQUES, Pedro de Almeida Pais Leme. História da Capitania de São Vicente. Brasília: Senado Federal, 2004. (Edições do Senado Federal, v. 25).

TAQUES, Pedro de Almeida Pais Leme. Nobiliarquia Paulistana Histórica e Genealógica. 3. ed., revista por Afonso de E. Taunay. São Paulo: Livraria Martins, 1953. (Biblioteca Histórica Paulista). [3 v.].


Notas

[1] MACEDO, 2007, p. 11.

[2] GÂNDAVO, 1858 [1576], p. 3. Cita João de Barros, o que abona o que disse o Velho logo a seguir. Tais intuições sombrias despertaram os historiadores no passado. Barros (1552) seria a matriz de tais cogitações e o nosso Frei Vicente (1627) a roboraria, inscrevendo-a nos anais da historiografia.

[3] O assunto não é novo. Já havíamos lidado com o tema no passado: JACOMINO, Sérgio. 450 anos de tabeliado no Brasil? São Paulo: Observatório do Registro. Acesso: https://cartorios.org/2015/01/26/450-anos-de-tabeliado-no-brasil/. Neste endereço o leitor encontrará a Carta de Poder de Dom João III e ainda outras considerações.

[4] CALMON, 1957, p. 22. A versão assertiva é da Civilização (1933); na posterior e mais ampla História do Brasil (1939, t. I, p. 111-115), o próprio autor a matizou, reduzindo-a à inferência de uma provável feitoria agrícola.

[5] LUÍS, 2004, p. 161.

[6] TAQUES, 2004, p. 71.

[7] RIBEIRO; MOREIRA NETO, 1992, p. 136-138.

[8] SANTOS, 1937, p. 58.

[9] MARQUES, 1952, t. II, p. 267.

[10] POMBO, 1956, p. 137.

[11] TAQUES, 1953, t. I, p. 139.

Post scriptum

Depois de reproduzidas as notas do Velho Leão do Jocquey, julguei oportuno publicar as fontes mencionadas no seu texto. Seguem abaixo o texto verbum ad verbo. Casa Amarela, junho de 2026.

Os atos de Pero Capico – traslado das cartas de sesmaria e posse (1532–1533)

 Apresentação

Reproduzo neste documento de apoio, para facilitar a leitura, as cartas lavradas pelo tabelião Pero Capico em outubro de 1532, transcritas por Azevedo Marques a partir do Cartório da Tesouraria da Fazenda – livro 1º de sesmarias antigas. São os atos fundadores da concessão de terras a Pero de Góis, e o leitor os encontrará na sequência em que foram exarados.

O conjunto compõe-se de três peças. A primeira é a doação: Martim Afonso de Sousa, como governador, concede a Pedro de Góis as terras de Taquararira, com a serra de Taperovira, defronte da ilha de São Vicente, e nela vem trasladada de verbo ad verbum a Carta de Poder de D. João III – o título régio que autorizava Martim Afonso a dar sesmarias –, datada de 20 de novembro de 1530. A carta de doação fecha em Piratininga, a 10 de outubro de 1532, e quem a escreve é “Pedro Capico, escrivão de El-Rei Nosso Senhor e das sobreditas terras”.

A segunda peça é o auto de posse, de 15 de outubro de 1532, lavrado na ilha de São Vicente, dentro da fortaleza. Nele Capico relata que foi pessoalmente às terras com o donatário, demarcou-as, e – metendo-lhe nas mãos “terra, pedra, paus e ramos de árvores” – deu Góis por empossado, levando consigo, como línguas da terra, João Ramalho e Antônio Rodrigues, “já de quinze e vinte anos estantes nesta terra”. Aqui Capico assina por extenso a sua dupla qualidade: “público escrivão da Fazenda de El-Rei Nosso Senhor e destas sobreditas terras e tabelião público pelo dito Senhor”. Figura como testemunha Pedro Gonçalves, “que veio por homem de armas nesta armada”.

A terceira é um aditamento ao mesmo auto: a licença para Góis trazer dezessete peças de escravos nos navios régios (São Vicente, 13 de março de 1533) e a declaração de que já tinha doze e lhe faltavam cinco. Esta parte já não é de Capico: subscrevem-na, do lado judicial, Antônio do Valle, “escrivão do público judicial”, e Antônio de Almeida, “escrivão do público judicial, que isto escrevi”.

A fonte é: MARQUES, M. Azevedo. Apontamentos históricos e geográficos etc. da Província de S. Paulo, até 1876. São Paulo, Livraria Martins Ed., s/d. Tomo II, p. 265 e segtes.

Casa Amarela, junho de 2026.

Sérgio Jacomino,
Registrador.

A doação de terras a Pero de Góes

(a primeira)

“Martim Afonso de Souza do Conselho de El-Rei Nosso Senhor, governador destas terras do Brasil, etc. Faço saber aos que esta minha carta virem, que havendo respeito em como Pedro de Góes, fidalgo da casa de El-Rei Nosso Senhor, servio muito bem Sua Alteza nestas partes e assim ficar nesta terra para povoador que será com ajuda de Nosso Senhor ficar povoado. Eu hei por bem de lhe dar e doar as terras de Taquararira com a serra de Taperovira que está na banda donde nasce o sol com águas vertentes com o rio Jarabatyba o qual rio e terras estão defronte da ilha de S. Vicente donde chamam Gohayó a qual terra subirá para serra acima até o cume e daí a buscar o Capetevar, e dali virá entestar com o rio adiante que está da banda do Norte e por ele abaixo até Ygoar por terra em outro rio que tem ali o outeiro e daí tornará dentro a um pinhal que está na banda do campo Gioapê e daí virá pelo caminho que vem de Piratininga a entestar com a serra que está sobre o mar e dai por uma ribeira que vem pelo pé da serra de Ururay e virá dentro por este rio a entestar com a ilha Caremacoara e então pelo rio de S. Vicente tornará a entestar com a dita serra de Taperovira donde começou a partir e assim os outeiros e cabeças d’águas e todas as entradas e saídas das ditas terras por virtude de uma doação que para isso tem de El-Rei Nosso Senhor, a qual seu conteúdo é o que se segue:

“Dom João por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, d’aquém e d’além mar e África, Senhor de Guiné e da conquista, navegação, comércio de Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia. A quantos esta minha carta virem, faço saber que as terras que Martim Afonso de Souza, do meu conselho, achar e descobrir na terra do Brasil, onde eu o envio por meu capitão mór, que se possa aproveitar por esta minha carta, lhe dou poder para que ele dito Martim Afonso de Souza possa dar às pessoas que consigo levar e as pessoas que na dita terra quizerem viver e povoar aquelas partes das ditas terras que lhe bem merecer, segundo o merecerem as ditas pessoas por seu serviço e qualidades, e as terras que assim der serão para elas e para todos os seus descendentes e das que assim lhes der lhes passará suas cartas que dentro de dois anos da data, cada um aproveite a sua, e que se no dito tempo assim não fizer os poderá dar a outras pessoas que irá trasladada esta minha carta, para se saber a todo o tempo como o fez por meu mandado e lhe será inteiramente guardada a quem a tiver, e porque assim me praz lhe mandei passar, esta minha carta por mim assinada e selada com o meu selo pendente. Dada na vila de Castro Verde aos 20 dias do mês de novembro. Fernam da Costa a fez. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e trinta anos. Rei.”

E por virtude da qual doação lhe dou as ditas terras, as quais serão para ele dito Pedro de Góes e para todos os seus descendentes, com declaração que ele as aproveite nestes dois anos primeiros seguintes e não o fazendo, as suas ditas terras ficarão devolutas para delas fazer aquilo que me bem parecer e as ditas terras serão forras e isentas sem pagarem nem uns direitos, somente dízimo a Deus, e por este mando que logo seja metido de posse das ditas terras e esta será registrada no livro do tombo que para isso mandei fazer. Dada em Piratininga a 10 dias do mês de outubro. Pedro Capico escrivão de El-Rei Nosso Senhor e das sobreditas terras o fez. Ano de mil quinhentos e trinta e dois.”

Auto de posse de Pero de Góes

“Saibam quantos este instrumento de posse virem como no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de Mil quinhentos e trinta e dois aos quinze dias do mês de outubro, em a ilha de S. Vicente dentro da fortaleza por Pedro de Góes, fidalgo da casa de El-Rei Nosso Senhor, foi apresentada a mim escrivão ao diante nomeado uma carta de doação de certas terras que o mui magnífico Senhor Martim Afonso de Souza, do conselho de El-Rei Nosso Senhor, governador em todas estas terras do Brasil, deu ao dito Pedro de Góes por virtude de um poder que para isso lhe deu Sua Alteza, as quais terras se chamam Tecoapara e a serra de Tapuribetera que está da banda donde nasce o sol, águas vertentes com o rio de Gerybatyba, o qual rio e terras estão defronte da ilha de S. Vicente das quais terras com todas as suas entradas e saídas, cabeças de águas e rios que nela houver com todas as suas confrontações, o dito Sr. governador manda que seja metido de posse o dito Pedro de Góes e por virtude da qual carta e doação em cumprimento fui eu escrivão às ditas terras com o dito Pedro de Góes e lhas divisei e demarquei, puz todos os nomes das mais terras e confrontações, e levei comigo a João Ramalho e Antonio Rodrigues, línguas destas terras já de quinze e vinte anos estantes nesta terra, e conforme o que eles juraram assim fiz o assento como mais largamente se verá pelo livro do tombo que o dito governador para isso mandou fazer e com meu poder o meti de posse delas ao dito Pedro de Góes de todas as terras que na carta faz menção, e lhe meti nas suas mãos terra, pedra, páos e ramos de árvores que das ditas terras tomei e pela qual o dei por empossado e dou deste dia para todo o sempre tão solenemente como de direito se pode fazer, e lhe publiquei e notifiquei a doação de El-Rei Nosso Senhor e assim as condições dela para que em nem um tempo possa alegar ignorância, e ele dito Pedro de Góes aceitou a dita posse e se deu por empossado e ficou de cumprir as ditas condições que as hei por declaradas como se claramente as especificasse. Testemunhas que a tudo foram presentes o sobredito João Ramalho, Antonio Rodrigues e Pedro Gonçalves que veio por homem de armas nesta armada, que veio por capitão-mór o dito Sr. Governador, as quais assinaram no livro do tombo comigo escrivão. Em testemunho da verdade, eu como público escrivão da Fazenda de El-Rei Nosso Senhor e destas sobreditas terras e tabelião público pelo dito Senhor fiz este instrumento e traslado do sobredito tombo. Aquelas cláusulas e forças necessárias para dar tudo por instrumento ao dito Pedro de Góes, feito em Yrarabul, onde tem feito por virtude da dita posse o dito Pedro de Góes uns tijupares, e o assinei de meu público sinal que tal é”.

“E por este dou licença a Pedro de Góes que possa mandar nos próprios navios que a este porto vierem de El-Rei Nosso Senhor dezessete peças de escravos, porquanto ele cá muito bem serve, isto por virtude de um alvará que de El-Rei Nosso Senhor tenho, o qual está registrado na casa da Índia. Feito em S. Vicente, aos 13 de março de 1533, os quais escravos serão forros de todos os direitos e fretes que sóem pagar Martim Afonso de Souza.”

“E sendo assim tudo trasladado como dito é e o dito Pedro de Góes disse que à conta das ditas dezessete peças de escravos já tinha 12 e lhe faltavam ainda 5, e portanto fez esta declaração, e assim consta nos próprios papéis que aqui trasladaram, e o dito governador lhe mandou dar este. Testemunhas que a tudo foram presentes Antonio do Valle, escrivão do público judicial, e Francisco Pinto, cavaleiro e fidalgo. E eu Antonio de Almeida, escrivão do público judicial, que isto escrevi.”

A doação de terras a Rui Pinto

(a segunda)

MARQUES, M. Azevedo. Apontamentos históricos e geográficos etc. da Província de S. Paulo, até 1876. São Paulo, Livraria Martins Ed., s/d. Tomo II, p. 269.

“Martim Afonso de Souza do Conselho de El-Rei Nosso Senhor, governador destas terras do Brasil, etc. Faço saber aos que esta minha carta virem, que havendo respeito como Ruy Pinto, cavaleiro da ordem de Cristo, servio cá nestas partes Sua Alteza e ficou para povoador nesta terra, que com ajuda de Nosso Senhor ficou povoando.

Hei por bem de lhe dar as terras do Porto das Almadias onde desembarcam quando vão para Piratinim quando vão destas Ilha de S. Vicente, que se chama Apiaçaba, que agora novamente chama-se o porto de Santa Cruz, e da banda do Sul partirá pela barra do Cubatão pelo porto dos outeiros que estão na boca da dita barra, entrando os ditos outeiros dentro das ditas terras do dito Ruy Pinto(o grifo é nosso). E dali subirá direto para a serra por um lombo que faz, por um vale que está entre este lombo por uma água branca que cae do alto, que chamam Ytutinga e para melhor se saber, este lombo, entre a dita água branca por as ditas terras não se mete mais de um só vale e assim irá pelo dito lombo acima, como dito é até o cume do serro alto que vai sobre o mar e pelo dito cume irá pelos outeiros descalvados que estão no caminho que vem de Piratinim. E atravessando o dito caminho irá pela mesma serra até chegar sobre o vale do Ururay que é da banda do Norte das ditas terras, onde a serra faz uma fenda por uma selada, que parece que fenece por ali, a qual serra é mais alta que outra por ali ajunta e dela que vem por riba do vale de Ururay, da qual aberta cai uma água branca; do alto desta dita barra desce direitamente ao rio de Ururay, e pela veia d’água irá abaixo até se meter no mar e outeiros descalvados, as quais terras lhe dou por virtude de uma doação que para isso tenho de El-Rei Nosso Senhor de que o traslado de verbo ad verbum é o seguinte:

(Segue o alvará de 20 de outubro de 1530 já transcrito na sesmaria de Pedro Góes).

E por virtude da qual doação dou as ditas terras ao dito Ruy Pinto com todas entradas e saídas e rios e cabeços d’água que nas ditas terras dentro da sobredita demarcação houver para serem para ele e para todos os seus descendentes presentes e futuros sem pagarem nem um direito somente dízimo a Deus.

E isto com a condição que ele dito Ruy Pinto aproveite as ditas terras nestes dois anos primeiros e seguintes e não o fazendo as ditas terras ficarão devolutas e para se nelas se fazer o que bem parecer e por virtude desta, mando que fique logo metido de posse das ditas terras e esta será registrada no livro do tombo que para este fim se há de fazer.

Dada na vila de S. Vicente aos dez dias do mês de fevereiro de mil quinhentos e trinta e três. Martim Afonso de Souza”.

(Cartório da Tesouraria de Fazenda, livro 1º de sesmarias antigas, e maço 4º de próprios nacionais).

Um velhacaz refinadíssimo e contumaz

Vivemos a “Era do barraco” nos balcões de atendimento dos Registros e das Notas brasileiros.

Este traço da cultura brasileira – que se tornou um índice de uma época de barbárie – se espalhou como expressão de uma deformação dos costumes. Algo parecido ocorre com a irrupção violenta de episódios de coprolalia nas artes em geral, na imprensa, na TV, cinema etc. Vivemos a época do apelo às pulsões, à exploração de baixos instintos, do mau gosto e da fealdade.

Dr. F. é registrador numa pequena e aprazível cidade do interior de São Paulo. Relatou-nos, em postagem feita em grupo privado de discussão, que foi afrontado por um advogado que, não se conformando com a exigência feita pelo cartório, detratou funcionários e o próprio oficial.

Todos os colegas que se pronunciaram naquele ambiente protegido recomendaram paciência e uma certa dose de resignação. Não valeria a pena recalcitrar o causídico ou representá-lo na Ordem respectiva; nem tomar qualquer outro tipo de providência judicial. Todos testemunharam que haviam passado por situações semelhantes, chegando à conclusão de que a atitude recomendável – além da urbanidade, respeito e profissionalismo que timbra a atividade, deveria ser de certo desdém sobranceiro. A burrice é invencível, já dizia o poeta.

Também subscrevi recomendação de prudência e cautela.

Olá dr. F.

Parece que se fez unânime entre todos a recomendação de resignação e docilidade. É prudente, de fato, o conselho dos maiores e eu subscrevo serenamente a exortação.

Quantos absurdos já experimentei… Deus sabe, querido colega, quantos sapos engoli ao longo desta jornada que se faz longa, mercê de Deus.

Ainda ontem, depois da entrevista coletiva com o desembargador R, visitei um querido amigo, o dr. Ermitânio Prado.

Alguns o conhecem pessoalmente. Outros dele tiveram notícia pela opinião extravasada nestas páginas, tingida pela rabugice empedernida do velho jurista. Iniciei uma profunda amizade com este advogado aposentado no exato momento em que prenotava um pedido de cancelamento de hipoteca, perempta havia pelo menos vinte anos. Rogava, com sua verba peculiar, o cancelamento do “ônus que pesava como sombra vetusta sobre a inscrição dominial”. Apaixonei-me pela personalidade cativante daquele velho homem cujas cãs inspiravam respeito e consideração.

Desde então, visito-o regularmente. O Velho inspira cuidados. Penso que sou o único a visitá-lo nestes dias pardacentos de muita fealdade e ruídos.

O Velho estava ali, onde parece ter estado desde sempre, esfalfado, quase assimilado ao cenário art déco de seu apartamento. Quando adentrei o vestíbulo, vi que estava entretido com uma edição rara de Philonis Ivdaei, com glosa e comentários de Sigismundus Gelenius, ao abrigo de sua Sheriff.

Cumprimentei-o e confidenciei, logo à entrada, que estava estomagado com o tratamento desrespeitoso que temos recebido ultimamente no balcão dos cartórios.

Fez-se um longo silêncio. O Velho caiu naquele estado de arrebatamento febril. Reclinou a nuca sobre uma almofada de veludo encarnado e numa palração hipnótica começou a rumorar.

– Os notários sofrem de um crônico padecimento que é sinal de baixa estima. Desde a época do Brasil Colônia, quando os tabeliães ocupavam uma posição basal na pirâmide da burocracia seiscentista, desde a época em que “leterados”, alguns degredados, submetiam-se devotamente a regras revogadas das Ordenações, era comum divisar nesses profissionais um sinal que inferia indignidade pessoal, nota censória infamante, inscrita na própria cútis.

Inclinou a face para o canto direito e observando o branco embaciado das paredes nuas deixou-se levar por um fluxo de pensamentos turvos.

– Dr. Jacomino, eles tinham os lóbulos perfurados! Traziam o signo indelével gravado não só no próprio corpo, mas cerzido na alma, o que acabou tisnando a própria profissão. Lembra-me o querido amigo e mestre, dr. Álvaro D’Ors, que traçou o percurso acidentado da palavra nota, da qual terá germinado a de notário. Apontou, na lavra erudita que empreendeu em busca do étimo, à acepção que dela se podia extrair: mancha na pele, sinal, natural ou não, que servia para distinguir uma pessoa, um animal, um objeto qualquer. Rafael Nuñez Lagos recitava que “no princípio foi o documento. E o documento criou o notário”. Muito bem, no nosso caso, essas notas indignas, bordadas e cifradas na própria pele, forjaram este tabelião cariboca, cujo aniversário de 450 anos se comemora neste ano da graça de NSJC. Mais do que qualquer outra carreira jurídica, os nossos tabeliães (e registradores), padecem, na expressão de Nelson Rodrigues, do complexo de vira-lata… Por essa razão não se dão o devido respeito.

O Velho sustenta que, por estas plagas, a baixa estima do tabelião – e, desde sempre, a do oficial registrador – não é mal que diploma cure: a lei mudou-lhe o nome, não a natureza. Remexe na pasta de couro, de frontispício gasto em relevo, e dela saca um par de folhas amarelecidas – glosa que ele próprio rascunhara, havia anos, à margem do brasilianista. E mas entrega, rogando que as leia em voz alta. Faço-o a contragosto:

“O brasilianista Stuart B. Schwartz, no estudo que fez da burocracia e sociedade no Brasil colonial, dá-nos pistas para compreender um pouco melhor a figura do tabelião (e do seu juiz-corregedor). Conta-nos que em 1549 chegava ao Brasil Pero Borges, com o encargo de ouvidor geral. Sua chegada representou uma cisão na estrutura do judiciário brasileiro de então. Entre outras coisas, cabia-lhe a supervisão e inspeção da situação da justiça nas capitanias. Mas o fato digno de nota é que esse mesmo Pero Borges havia sido enviado à colônia com uma folha corrida que não era lá muito recomendável. Diz Schwartz: ‘PERO BORGES fora corregedor em Loulé e Elvas. Sua folha de serviços não era limpa, pois em Elvas estivera implicado na apropriação indébita de fundos públicos nos primeiros anos da década de 1540’, como o brasilianista apontou em nota de rodapé.[1]

Na crítica avaliação que faz do período, Schwartz indica o que poderia ser um elemento psicossocial que vai pespegar no profissional encarregado das notas a ideia, já equivocada, de que se trate de um profissional despreparado para o nobre ofício. O fato é que, reportando-se ao relatório do mesmo Pero Borges, que lamenta que no país houvesse muitas sentenças e analfabetos proferindo-as, o estudioso vai compor um quadro em que a administração colonial vai hipertrofiar-se com a proliferação de funcionários públicos.

Os tabeliães e escrivães comporão a classe mais baixa da burocracia colonial. Eventualmente degredados, trazendo muitas vezes o estigma da sua condição jurídica (ou mesmo física), esses profissionais vão continuar existindo como a base de uma práxis cartorária cujos traços podem até hoje ser sentidos neste país multifacetado. O mesmo Brasilianista afirmava que os cargos municipais eram preenchidos por degredados, supostamente inadequados: “alguns deles tinham sido punidos em Portugal, tendo as orelhas cortadas. Outros eram tabeliães e escrivão sem nenhuma preocupação para com os regulamentos próprios de suas tarefas’”.[2]

Interrompi a leitura. Logo intuí onde vai desaguar esta peroração ociosa. Recitará novamente a célebre passagem que se acha gravada de modo indelével nas Atas do Conselho de Estado reunido para dar a lume o regulamento hipotecário (Resolução de 7 de junho de 1845).

– Todos nós sabemos, Dr. Ermitânio, que não era possível criar em cada município do Império um registrador de hipotecas. Sabemos que os jurisconsultos reunidos no ano de 1845 consideravam os nossos tabeliães “homens de crassíssima ignorância nas disposições mais triviais de Direito”.[3] Sabemos que os nossos tabeliães nem mesmo eram peritos na arte caligráfica… E, no entanto, foram exatamente estes profissionais que assumiram a missão de dar corpo ao primeiro registro hipotecário do país, lavrando os atos de registro de hipotecas desde 1846.

Disse-lhe que esta é uma realidade há muito ultrapassada. Revolver a história em busca de imperfeições nas instituições e corporações é anacronismo condenável… Agora somos “profissionais do Direito”, temos a garantia legal da autonomia e da independência jurídica no exercício de nosso mister. Muitos de nós fomos provados por disputados concursos públicos, somos talhados para o nobile officium. Não devemos nada a qualquer outro profissional do Direito!

Mas o Velho seguia impassivo. Num rumor fanho, claudicante, emitia um fiapo de voz, quase imperceptível:

Não se console o escriba com um acidente da lei, ora, a lei… Bem sei que a Lei dos Notários e Registradores vos sagrou ‘profissionais do direito’; que à porta do ofício se exige hoje, ao menos, a formação; que vos provam em concursos renhidos; e que a borla de doutor – ostentada por não poucos – ainda vos rende pontos na lista de classificação. Mudou-se o título; não se mudou o homem que se acovarda no balcão. O estigma não vem escrito em código que se possa revogar: vem cerzido na alma, e disso nenhuma lei jamais foi corregedora.

Até quando os senhores encarnarão aquele papel do bourgeois gentilhomme, encarnando a persona de nababos ilustrados e fartos à custa de prebenda? Até quando vão incorporar o estigma de monsieur Bonnefoi, numa rabulice tocada pela prenda emolumentar? Até quando manterão na aura o pardacento signo infamante da sabujice típica de um contínuo? Ora, dr. Jacomino, ora bolas! Reaja como um homem de brios!

O Velho se aborrece e irrita facilmente – especialmente quando percebe que o estigma da “sabujice típica de um contínuo” domina a praxe cartorária, impedindo-a de se firmar como atividade digna e respeitável. Na sua opinião, as entidades de classe deveriam reptar todo aquele que depreciasse ou afrontasse injustamente o profissional das Notas ou do Registro.

Falta energia para arrostar as invectivas calcadas em preconceito e inveja. Falta acionar judicialmente aqueles que afrontam os registradores de modo injusto e inadequado; falta buscar a reparação a danos morais. Somente a partir do instante em que os próprios notários e registradores livrarem-se do mal-estar e do pejo de ser o que se é, somente então é que se imporão como profissionais respeitados.

O Velho reconhece o assoalho sobre o qual se armam o despeito e a invídia.

Deixo-o fabulando e recontando as velhas histórias da burocracia colonial.

Já lhes disse que, além de advogado aposentado, o Velho é um especialista em legislação revogada e amante do direito notarial. Queria ser tabelião na velha Bracara Augusta. Agora mesmo se pôs a contar a história da atividade notarial na São Paulo colonial. Recita, para uma plateia invisível, a farsa do primeiro tabelião paulistano, “um velhacaz refinadíssimo e contumaz”, chamado Fructuoso da Costa.

Um dia, quem sabe, volto para lhes reportar o que me disse o Velho a respeito dessa figura pitoresca que tinge de opróbrio a história do tabeliado brasileiro, mas que lhe dá, por outro lado, um toque de encardida humanidade e nos convoca a uma tocante compaixão. Deixem passar as efemérides comemorativas dos 450 anos do notariado brasileiro. E… que vivam os notários e registradores brasileiros!


Notas

[1] SCHWARTZ, Stuart B. Burocracia e sociedade no Brasil colonial – a Suprema Corte da Bahia e seus juízes: 1609-1751. São Paulo: Perspectiva, 1979, p. 24.

[2] Op. cit. p. 25.

[3] Falava de memória. Eu me impus a tarefa de revolver, eu mesmo, as antigalhas jurídicas, fazendo jus, como ele, ao epíteto de “especialista em direito revogado”, e de fato encontrei algo que dava sustentação à minha ousada afirmação. De fato, a passagem acha-se cravada na p. 51 da rara compilação feita por José Caroatá. In verbis: [Omissis] “uma grande parte dos municípios do Imperio tem por Tabelliães de notas homens de crassissima ignorancia, quér nas disposições mais triviaes de Direito, quér mesmo na arte calligraphica. Entregar a homens taes o Registro das hypothecas seria pôl-o em um chaos tal, que é de receiar que, em pouco tempo, se viesse a considerar como uma calamidade, para os credores e devedores hypothecarios, a creação de tal Registro”. CAROATÁ, José Prospero Jehovah da Silva (Org.). Imperiaes resoluções tomadas sobre consultas da Secção de Justiça do Conselho de Estado: desde o anno de 1842, em que começou a funccionar o mesmo Conselho, até hoje. I parte. Rio de Janeiro: B. L. Garnier, 1884, p. 51.

450 anos de tabeliado no Brasil?

Estive hoje gravando algumas cenas para o documentário Justiça uma história, dirigido por Vicentini Gomez. Fui gentilmente convidado para dar um depoimento sobre a importância da atividade notarial e registral brasileira. Perquiriam-me o diretor Vicentini e o historiador da sua equipe técnica, prof. Jonas Soares de Souza (USP), acerca, especialmente, da figura do tabelião no relacionamento com a atividade judiciária.

Para prestar um depoimento minimamente fundamentado, voltei-me às velhas anotações sobre a história do notariado brasileiro. Reestudando a matéria, verifiquei que neste ano da graça de Nosso Senhor Jesus Cristo comemora-se uma data muito especial para os tabeliães brasileiros: cumpriremos 450 anos da criação do notariado na cidade do Rio de Janeiro no próximo mês de março.

Eis que, a 1º de março de 1565, Pero da Costa seria nomeado o primeiro serventuário do ofício de tabelião público do Judicial e das Notas da cidade do Rio de Janeiro. O ato foi firmado por Estácio de Sá. Posteriormente, o tabelião assumiria, a 20 de setembro daquele ano, a escrivania de sesmarias, renunciado ao ofício de tabelião do judicial.

Estes e outros detalhes sobre os primórdios do tabeliado brasileiro se encontram na obra Tabeliães do Rio de Janeiro do 1º ao 4º Ofício de Notas – 1565-1822, de Deoclécio Leite de Macedo, em edição de 2007 do Arquivo Nacional, concluída após a morte do autor.

Deoclécio Leite de Macedo nasceu em 1911 e faleceu em 2 de novembro de 2000. Foi bibliotecário e professor de paleografia e notariado, possui vários trabalhos publicados, tais como: Tabeliães do Rio de Janeiro e Tombo do Mosteiro de São Bento. Ele lutou bravamente para trazer a lume esta importante (e pioneira, tanto quanto eu saiba) pesquisa extensiva que empreendeu sobre os tabeliães brasileiros. Quem conhece a sua obra – especialmente os volumes dedicados à história do tabeliado cearense – sabe que este exímio paleógrafo brasileiro devotou parte de sua vida a compulsar velhos livros de registro em busca de elementos que naturalmente se acham esparsos para constituição de uma história do tabeliado brasileiro.

Em 1990 lamentava a falta de interesse daqueles que seriam os maiores beneficiados na divulgação de uma obra dessa natureza. Registra ele:

É deprimente ao pesquisador que remexeu durante a vida inteira papéis velhos e bolorentos, nos poeirentos arquivos à procura de dados sobre a história e organização de uma das mais antigas e nobres instituições do nosso Direito – o Notariado, e no fim ser desprezado, por aqueles que vivem nababescamente a vida de marajás às custas de uma função que receberam de mão beijada dos padrinhos políticos. (Macêdo. Deoclécio Leite de. Notariado cearense. História dos cartórios do Ceará. IV vol. Ceará: 1990, 195 p.).

A obra seria concluída em 9 volumes, abrangendo todos os municípios do Estado do Ceará. Aparentemente, não ultrapassou os 4 volumes que vieram a lume na década de 90, que tenho, à disposição do pesquisador, na Biblioteca Medicina Animae.

A história dos tabeliães da cidade do Rio de Janeiro – de onde se extrai a importante informação da criação do primeiro tabelião do Brasil – teve uma edição anterior, lançada pelo mesmo Arquivo Nacional, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, no ano de 1965.

A edição de 2007, que tenho agora em mãos, foi ampliada, corrigida e melhorada pelo autor, apoiado pela Equipe de Documentos Privados da Coordenação de Documentos Escritos do Arquivo Nacional, viabilizando um antigo projeto do autor, anunciado quando da doação de seu acervo pessoal ao Arquivo Nacional em 1998.

Lamentavelmente, o professor Deoclécio Leite de Macedo faleceria em 2000, não tendo a chance de ver a obra ultimada e afinal publicada.

450 anos da tabeliado no Brasil?

D. João III (Óleo de Cristovão Lopes, 1552

Este post inicia com uma pergunta. Terá sido Pero da Costa o primeiro tabelião brasileiro?

Duvido um pouco desta conclusão que embala, inclusive, uma pretendida homenagem comemorativa, planejada pelos tabeliães brasileiros.

Em primeiro lugar, o próprio Deoclécio Leite de Macedo registra, claramente, que Pero da Costa foi o primeiro “tabelião público do Judicial e Notas do Rio de Janeiro” (op. cit. p. 11). Aliás, a obra centrou-se exclusivamente na fixação do rol dos notários do Rio de Janeiro.

Depois, sabemos que o grande capitão Martim Afonso de Souza trouxe, a bordo da famosa esquadra por ele comandada, 2 tabeliães, oficiais que teriam sido escolhidos e nomeados ainda em Portugal, conforme se lê da Carta de Poder de 20 de novembro de 1530 conferida por D. João III. Registrava o monarca que para a tomada de posse das terras bem como “para as coisas da Justiça e governança da terra” seria necessário criar tabeliados. Diz a Carta:

[…] por esta minha carta de poder ao dito Martim Afonso para que ele possa criar e fazer dois tabeliães que sirvam das notas e judicial, que logo com ele daqui vão na dita armada, os quais serão tais pessoas que o bem saibam fazer o que para isso sejam aptos aos quais dará suas cartas com o traslado desta minha para mais firmeza, e estes tabeliães que assim fizer deixarão seus sinais públicos que houverem de fazer na minha chancelaria, e se depois que ele dito Martim Afonso for dita terra lhe parecer que para governança dela são necessários mais tabeliães que os sobreditos que assim daqui há de levar isso mesmo lhe dou poder para os criar e fazer de novo, e para quando vagarem assim uns como os outros ele prover dos ditos ofícios as pessoas que vir que para isso são aptas e pertencentes; e bem assim lhe dou poder para que possa criar e fazer de novo e prover por falecimento dos quais os ofícios da justiça e governança da terra que por mim não forem providas que vir que são necessários, e os que assim por ele criados e providos forem hei por bem que tenham e possuam e sirvam os ditos ofícios como se por mim, por minhas provisões, os fossem e porque assim me disso apraz lhe dei esta minha carta de poder ao dito Martim […]”.

Martim Afonso de Sousa

Quais serão os nomes desses tabeliães que deixaram seus sinais públicos registrados na chancelaria de Dom João III? Ainda não descobri. Possivelmente, compulsando a chancelaria de D. João será possível descobrir e indicar, com certeza, que estes terão sido, possivelmente, os primeiros tabeliães deste imenso país.

Vivo às voltas com estas perguntas: terão exercido efetivamente a atividade? Terão ficado em São Vicente? Seriam eles degredados – como muitos letrados?

São perguntas que ainda não foram respondidas no contexto estrito de nossos estudos.

Finalizo este pequeno comentário para registrar que Afonso de Escragnolle Taunay, em seu festejado São Paulo nos Primeiros Anos – 1554-1601 – ensaio de reconstituição social (Tours: Imprenta de E. Arrault et. c. 1920, 216p.) registra que já em 1562 João Fernandes, “tabellião de notas do prubrico e judisiall e da quamara e allmotasaria”, na grafia deliciosa da época, já redigia as atas da municipalidade na condição de tabelião (op. cit. p. 88).

Seguiram-se a ele Manuel Fernandes e Pero Dias (~1572). depois dele, a 10 de janeiro de 1573, a Câmara paulistana empossava o célebre Fructuoso da Costa, um “refinadíssimo velhacaz”, citado, inclusive, no processo de canonização de José de Anchieta (Positio Super Dubio). 

Mas esta é uma outra história. Retorno a ela em outra oportunidade.

Carta de poder – transcrição paleográfica

Na carta de 20 de novembro de 1530 D. João III, rei de Portugal, confere a jurisdição sobre os tripulantes da armada e sobre todos os habitantes da Colônia a Martim Afonso de Sousa:

“Dom João & A quantos esta minha carta virem faço saber que eu envio ora a Martim Afonso de Sousa do meu conselho por capitão-mor da armada que envio à terra do Brasil e assim das terras que ele na dita terra achar e descobrir; e porque assim para que tomar a posse delas como para as coisas da Justiça e governança da terra serem ministradas como devem, será necessário criar e fazer de novo alguns oficiais assim tabeliães como quaisquer outros que vir que para isso forem necessários, por esta minha carta de poder ao dito Martim Afonso para que ele possa criar e fazer dois tabeliães que sirvam das notas e judicial, que logo com ele daqui vão na dita armada, os quais serão tais pessoas que o bem saibam fazer o que para isso sejam aptos aos quais dará suas cartas com o traslado desta minha para mais firmeza, e estes tabeliães que assim fizer deixarão seus sinais públicos que houverem de fazer na minha chancelaria, e se depois que ele dito Martim Afonso for dita terra lhe parecer que para governança dela são necessários mais tabeliães que os sobreditos que assim daqui há de levar isso mesmo lhe dou poder para os criar e fazer de novo, e para quando vagarem assim uns como os outros ele prover dos ditos ofícios as pessoas que vir que para isso são aptas e pertencentes; e bem assim lhe dou poder para que possa criar e fazer de novo e prover por falecimento dos quais os ofícios da justiça e governança da terra que por mim não forem providas que vir que são necessários, e os que assim por ele criados e providos forem hei por bem que tenham e possuam e sirvam os ditos ofícios como se por mim, por minhas provisões, os fossem e porque assim me disso apraz lhe dei esta minha carta de poder ao dito Martim Afonso por mim assinada e selada com o meu selo para mais firmeza, dada em Vila de Castro Verde a XX (20) dias de novembro. Fernão da Costa a fez, ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil bcxxx (1530) anos. E eu André Piz a fiz escrever e sobrescrevi”.