Bahia – Desestatização que Virou Notícia

Muitas das iniciativas que são tomadas em prol da atividade notarial e registral nascem sem que se saiba quem são os seus verdadeiros artífices.

A desestatização dos cartórios da Bahia mereceu as manchetes dos blogues, listas de discussões, imprensa etc. e muitos de nós não sabemos que essa obra é genuinamente coletiva.

Muito se tem dito a respeito do trabalho eficaz da Andecc e das entidades que lutam pelo aperfeiçoamento dos serviços e das formas de acesso à atividade.

Contudo, um documento foi decisivo para as importantes decisões tomadas no âmbito do CNJ e peça chave para as discussões. O Observatório publica aqui o tal documento para conhecimento dos colegas e da sociedade informada.

A finalidade do estudo, encomendado pela Anoreg-BR, por seu presidente Rogério Portugal Bacellar, foi a de apresentar uma proposta sustentável para modernização dos Serviços Notariais e Registrais da Bahia.

Vale a pena ler o texto para que se saiba que há um esforço diligente e concentrado de muitos colegas para que essa chaga social, representada pelos péssimos serviços notariais e registrais prestados à sociedade baiana, possa, quem sabe, um dia, ser curada.

O Elefante de Ghor e a Trupe Loquaz

Já usamos e abusamos da metáfora derviche do Elefante de Ghor em várias ocasiões e para várias finalidades. Ela continua sendo uma boa imagem para representar a olímpica ignorância a respeito da natureza dos cartórios e de sua peculiar situação no seio da sociedade brasileira. A descrição que nos oferecem os nossos interlocutores levam a uma deformação assustadora. Vejamos.

A audiência ocorrida ontem na Câmara Federal (texto abaixo) nos presenteou, afinal, com um painel de nitidez estonteante acerca não dos serviços notariais e registrais pátrios, mas da visão distorcida que se tem da atividade. São verdadeiros cegos descrevendo algo que simplesmente desconhecem.

Se a reportagem da Câmara está correta — e via de regra o jornalismo da Casa é muito competente — as críticas podem ser enfeixadas em uns poucos tópicos:

1) – Registros gratuitos. Segundo André Luiz Alves de Melo, “nas cidades mais pobres do interior, apenas 10% das pessoas que solicitam certidões gratuitas são atendidos”.

2) – Acervo notarial, nos casos de morte, renúncia ou perda da delegação pública do titular do cartório.

3) – Subsídio de pequenas serventias por cartórios mais rentáveis.

4) – 8 milhões de sem-registro.

5) – Fiscalização – Judiciário ou Associações de defesa de consumidores?

A conclusão a que se chega é desconcertante: os reais problemas da atividade não foram minimamente percebidos. A audiência pública serviu para que os interlocutores revoluteassem, às cegas, tonteados pelo brilhareco fugaz e enganador de quem convocou a trupe loquaz.

O mais perturbador disso tudo, entretanto, é perceber que as conclusões a que chegaram — que poderão fundamentar sugestões de reforma do sistema — partem de premissas falsas, descoladas da realidade. O próprio Decreto sem número, sem nome, sem sentido de 22 de outubro de 2008 está fulminado pelo mesmo erro essencial: entre os membros da comissão não se acha qualquer notário e registrador. Os cegos de Ghor vão descrever o elefante.

As (falsas) questões são fáceis de serem arrostadas. Neste blogue serão encontradas, com um pouco de paciência, respostas a todas elas.

Vale a pena conhecer os detalhes dos debates, mais uma daquelas inúteis atividades que justificam um republicanismo ingênuo e de fachada.

Ilustração de um ornamento decorativo em preto com formas espirais e curvas.

Governo levanta dados para propor reforma dos cartórios
Participantes da audiência criticam serviços prestados pelos cartórios

O governo está organizando um amplo banco de dados com todas as informações sobre o funcionamento dos cartórios em todo o País, para chegar a um diagnóstico capaz de subsidiar uma proposta de aperfeiçoamento dos serviços notariais.

A informação foi dada pelo de subsecretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Roger Lorenzoni, em audiência pública promovida pela Comissão de Legislação Participativa para discutir os serviços cartoriais extrajudiciais.

A audiência foi solicitada pelo Conselho de Defesa Social do município mineiro de Estrela do Sul (Condesesul). O representante da Condesesul na audiência, André Luiz Alves de Melo, criticou os serviços prestados pelos cartórios.

Um dos resultados negativos dessas deficiências, adverte André Melo, é que o direito constitucional da população pobre ao registro público gratuito, inclusive os de nascimento e de óbito, é desrespeitado com frequência. Segundo ele, nas cidades mais pobres do interior, apenas 10% das pessoas que solicitam certidões gratuitas são atendidos.

Sumiço de registros

As mudanças nos cartórios estão sendo preparadas por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) recém-criado, que reúne dez órgãos da administração pública. Segundo Lorenzoni, o trabalho está apenas começando. Ele ressaltou que o grupo pretende ouvir todas as entidades ligadas direta ou indiretamente ao tema.

O juiz Carlos Divino Rodrigues, titular da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, disse que a legislação referente aos cartórios precisa de uma ampla reforma. Para Rodrigues, um dos pontos que precisam ser modificados é o que trata do destino do acervo notarial, nos casos de morte, renúncia ou perda da delegação pública do titular do cartório.

“Não há na lei vigente previsão de sanção contra o titular que, após renunciar ao cartório, decide levar consigo o acervo público sob seu poder”, criticou Rodrigues. Antes, André Melo já havia feito referência a casos de donos de cartórios que sumiram com os registros, em detrimento dos direitos da população.
O juiz Rodrigues citou o caso de um ex-titular de cartório que teria cobrado R$ 500 mil para entregar os registros notariais. “É um absurdo que a lei admita barganhas dessa natureza”, protestou.

Ele propôs a criação de um fundo com a finalidade de permitir que os cartórios mais rentáveis transfiram renda para os cartórios mais pobres. “O Brasil é muito diverso”, disse Rodrigues, acrescentando que esse fundo poderia contribuir para melhorar os serviços notariais nas regiões mais pobres.

Fiscalização perfeita

A defesa dos cartórios foi feita pelo presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacellar. Ele disse que muitos cartórios brasileiros são comparáveis aos do Primeiro Mundo e negou qualquer possibilidade de desrespeito ao direito à gratuidade da população carente. “Nós nunca discriminamos o cidadão pobre”, disse.

Bacellar negou também que a fiscalização dos cartórios seja deficiente. “A fiscalização que o Poder Judiciário exerce sobre nós é perfeita, talvez o André não esteja bem informado a respeito”, disse Bacellar, referindo-se a críticas que André Mello havia feito.

Sobre o sumiço de arquivos, Bacellar admitiu ter havido apenas um caso, no Pará, de um antigo tabelião que levou os computadores do cartório. “Mas os registros sempre ficam no cartório, nunca ninguém se apropriou deles”, garantiu. E concluiu dizendo que o modelo de funcionamento dos cartórios no Brasil é hoje modelo para vários países, como a Rússia, a China e os de língua portuguesa.

8 milhões sem registro

O presidente da Comissão Nacional de Direitos Difusos e Coletivos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Augusto Aras, disse que a preocupação básica deve ser com a qualidade dos serviços e com a garantia de acesso a toda população. “As normas da Constituição são precisas: o Estado delega o cartório ao setor privado, com base em concurso público. É preciso apenas instar as autoridades constituídas a agir para melhorar os serviços prestados”, sustentou o representante da OAB.

O representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na audiência, juiz Ricardo Cunha Chimenti, defendeu o aperfeiçoamento da legislação ordinária relativa aos cartórios, buscando melhorar, especialmente, o planejamento e a fiscalização do setor. O objetivo principal, para ele, deve ser a garantia do acesso das pessoas carentes aos registros públicos.

Segundo Chimenti, existem hoje no Brasil cerca de 8 milhões de pessoas sem certidão de nascimento – a maior parte em regiões distantes e pouco povoadas, como na Amazônia. Chimenti frisou que o CNJ é o foro adequado para tratar o problema da fiscalização da qualidade dos serviços cartoriais.

O secretário-geral da Associação dos Magistrados do Brasil, juiz Paulo Henrique Martins Machado, manifestou apoio a qualquer iniciativa, inclusive novas leis, destinadas a melhorar o serviço dos cartórios. “Só não podemos concordamos é com a idéia de retirar do Poder Judiciário a competência para delegar as autorizações de funcionamento dos cartórios”, advertiu.

Fonte: http://www2.camara.gov.br. Data de Publicação: 29.10.2008 – (Agência Câmara).

O Tabelião Albergado nos Céus

Antônio Albergaria Pereira

Agnóstico confesso. Escriba perfeito que implicava com as explicações fáceis, recalcitrava energicamente quando estava em causa a fé pública. Um tabelião-paladino que enfrentava os registradores (e os juízes) com a pena altaneira e sempre qualificada.

Custo a crer que Antônio Albergaria Pereira tenha partido. Eu o supunha eterno tão só por encarnar, como ninguém, os atributos de um bom profissional, notário ímpar, tabelião de lídima cepa. Um homem além de seu tempo, logo se viu em seu tempo.

“Perdemos o Albergaria”, diz o texto que tenho o gosto de republicar.

Guardo muitas lembranças do cruzado das notas. Não faz muito, estivemos juntos – Albergaria e eu – em posições antagônicas, contrapostas, discutindo as cláusulas de uma escritura pública que ele me havia apresentado a registro. Recebi-o na Biblioteca Medicina Anima, quando então me concedeu a foto acima. Registro o ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e oito, aos vinte e três dias do mês de abril. Não me esqueço do dia, nem da impressiva visita.

Inconformado, Albergaria verberava como se discursasse na tribuna com intensidade e vigor. Simplesmente não admitia a denegação do registro. Não se resignava com a nota devolutiva oposta pelo registrador. Albergaria, pequena flor tardia do tabeliado pátrio. Quem se atrevia a profanar ou desmerecer as cláusulas lavradas pelo cinzel perito do notário?

Percebi que lidávamos com realidades distintas. Melhor seria dizer que nos aproximávamos da verdade por caminhos diversos. Na batalha dialética era necessário ceder passo: in medio sedet inclita virtus.

Logo firmávamos o armistício e o registro afinal se consumaria. Mas não tardaria a manifestação serôdia de sua valente irresignação. Muitos puderam ler no Boletim Cartorário o relato das aventuras e de percalços enfrentados pelo notário para consumar aquele registro. Para ele, cada registro era uma batalha a ser vencida contra os infiéis da fé pública.

Hoje assumo publicamente ter sido o protagonista daquele episódio que alguns se lembrarão. Faço-o unicamente para sublinhar outra nota característica de seu caráter e de sua personalidade: soube preservar a identidade dos envolvidos, com todo o desvelo e respeito. Era um homem elegante no trato, afável, mas áspero na pena, não podia conter a verve crítica que lhe custava, às vezes, algumas amizades e lhe rendia não poucos desafetos.

Talvez por sua intransigente defesa da atividade notarial, nós, os registradores, lhe agraciamos com a Medalha Júlio Chagas – a comenda máxima de nossa corporação. Corria o ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e o Presidente do Irib, Lincoln Bueno Alves, aceitava a sugestão que lhe fora feita pelos seus pares de diretoria. E Albergaria foi – e continua sendo – o único notário no mundo agraciado com a medalha de nosso fundador.

Albergaria se foi; perdemo-lo. Mas não se consomem os símbolos. Eles resistem como monumentos perenes de nossa trajetória nesta Terra dos Homens. Certamente sobreviverá ao barro de que somos feitos, resistindo, obstinado, nas linhas infinitas de sua lavra tabelioa e no exemplo de uma vida profissional que dignifica e dá valor à corporação dos tabeliães brasileiros.

Siga em paz, querido amigo! (SJ)

Decoração floral em estilo elegante e abstrato, com curvas e espirais.

Perdemos o Albergaria

Perdemos o Albergaria:  profissional sério, estudioso, debatedor, professor de muitos, carismático, aposentado inconformado, o ranheta Albergaria.

Tinha grande prazer em debater, característica dos homens lúcidos, criativos e de bem (aquele que deseja o melhor para os seus semelhantes).

Albergaria tinha em suas veias o sangue de um bravo. Discutir o direito com ele era debater com um ferrenho defensor dos próprios  argumentos, postura que não o impedia de render-se, de entregar-se e de converter-se quando convencido. Era um intelectual de cariz marmóreo, mas capaz de gestos delicados de reconhecimento e amizade sincera.

Albergaria nos pedia sempre uma ata notarial. Sem compreender este novo mundo da eletrônica, queria ver como fazíamos atas de Internet aqui no 26º Tabelionato,  mas adiou este encontro para outra existência. Não terá perdido muito… É mera técnica.

Nos despedimos de Albergaria em Cabo Frio, na homenagem que lhe fizeram os associados do Instituto de Estudos Albergaria. Estava frágil, mas lúcido, com a voz postada e forte. Foi a última homenagem de tantas que mereceu. Fiquem, pois, colegas, com esta ata emocional. Albergaria foi um grande homem e, como tal, um notário exemplar. (Paulo Ferreira, 26º Tabelião de Notas de São Paulo Felipe Leonardo Rodrigues, preposto-escrevente do 26º Tabelião de Notas de São Paulo).

Alegre-se, Triste Bahia

O Jornal da Bahia, A Tarde, repercutiu a importante decisão do CNJ de privatizar os Cartórios do Estado. Vale a pena ler a matéria abaixo. Para os interessados, o Observatório publica a íntegra do V. Acórdão do CNJ.

ASSUNTO: SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – ASSOCIAÇÃO – INTERVENÇÃO – LEGITIMIDADE – MITIGAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE CONSTITUIÇÃO – PRIVATIZAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS ESTATAIS – SITUAÇÃO DE TRANSITORIEDADE – REGIME ANTERIOR NÃO MAIS RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

I. Em regra, a associação constituída há menos de um ano não detém legitimidade para propor ou intervir em processo. Todavia, mitiga-se a exigência diante da flexibilidade das normas procedimentais em sede de processo administrativo. Exegese dos arts. 5º, V, “a”, da Lei nº 7437/85, e 45, XII, do RICNJ. Precedentes do STF (RE 364051/SP, MS 21098/DF, AgR no MS 21278/RS, MC na ACO 876/BA) e do STJ (RMS 22230/RJ, REsp 705469/MS, RMS nº 12632/RJ, RMS 11365/RO).

II. Com o novo regime constitucional privado das serventias extrajudiciais (art. 236, §3º, da CF/88), deve ser realizada a transição de regime daquelas que ainda estão sob regime estatal, em respeito ao art. 32 do ADCT (CNJ: PP 360).

III. Os cargos dos servidores titulares ou subtitulares de serventias devem ser declarados em extinção (CNJ: PPs 200710000014814 e 200810000000777), assegurando-se a aqueles que já ingressaram no serviço público, antes ou depois da CF/88, a permanência nos cargos respectivos, porque foi a regra do concurso que se submeteram.

IV. É vedado o acesso de subtitulares aos cargos de titulares das serventias extrajudiciais e o acesso de titulares por remoção, sendo inaplicável dispositivos de lei estadual nesse sentido, mormente considerando que não há direito adquirido a regime jurídico anterior (STF: MC na ADI 2135/DF e RE 575089/RS).

V. Pedido de providências a que se determina a privatização de serventias extrajudiciais estatais, no estado da Bahia, na medida que seus titulares deixarem seus cargos, bem como o encaminhamento da presente decisão à Procuradoria-Geral da República, para análise das normas dos arts. 222 e 223 da Lei estadual nº 3731/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia) e adoção de medida tendente a sanar eventual frustração do art. 236 da CF/88. [leia o acórdão aqui].

Decoração em forma de espiral e curvas elegantes em preto.

CNJ determina que cartórios do TJ sejam privatizados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira, 21, que os cartórios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sejam privatizados, na medida em que seus titulares deixarem os cargos, por aposentadoria ou falecimento.

O CNJ ainda estabeleceu o prazo de 120 dias para que o TJBA elabore plano e cronograma para efetivar a privatização, que será acompanhada pela Comissão de Estatísticas e Gestão Estratégica do Conselho. A decisão do CNJ será encaminhada à Procuradoria-Geral da República para garantir o cumprimento da Constituição que estabelece a privatização dos serviços notariais e de registro. O Tribunal da Bahia também deverá apresentar ao Conselho um levantamento das receitas das serventias extrajudiciais estatais.

De acordo com levantamento feito pelo próprio TJBA, por solicitação do CNJ, a medida atingirá imediatamente 437 cartórios que estão vagos em todo o Estado. O levantamento apontou que a Bahia é um dos Estados que ainda possui grande número de cartórios estatizados. Dos 1.158 cartórios que ficaram vagos após a promulgação da Constituição, em 1988, há 957 estatizados e apenas 26 privados.

Segundo a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andec), um dos problemas que a estatização dos cartórios do Estado traz é a má qualidade do serviço prestado. “Uma certidão de nascimento na Bahia demora até 100 dias para ser fornecida”, denunciou o presidente da Andec, Humberto Monteiro da Costa.

Transição – No entanto, o conselheiro Jorge Maurique, relator do processo, propôs algumas medidas para garantir a transição prevista na decisão. Os escrivães que já estavam no exercício do cargo antes da promulgação da Carta de 1988, continuarão no cargo, considerados em extinção, até a sua vacância, seja qual for a forma de provimento. As funções de subescrivão, subtabelião e suboficial do registro civil, de imóveis, de títulos e de protesto de títulos, que ingressaram no cargo após 1988, continuarão com os cargos estatizados, de acordo com que estabeleciam os concursos a que foram submetidos.

Já os titulares dos cartórios que ingressaram por concurso público após a Constituição de 1988, mas têm regime estatizado, por força de lei estadual, continuarão no mesmo regime e, após a vacância, deverá ser realizado concurso público.

Segundo o conselheiro Marcelo Nobre, a decisão do CNJ de privatizar os cartórios da Bahia foi tomada “com muita cautela, ponderação e tranqüilidade, para evitar tumultos no Estado” e que o CNJ poderá normatizar “todos os casos de serviços extrajudiciais do país”, para atender à grande quantidade de solicitações que chegam ao Conselho.

Legitimação de Posse à Brasileira

Venho insistindo, há anos, que o problema de grilagem de terras não pode ser enfrentado com base em estúpidos preconceitos. O mais resistente deles, o mais entranhado na comunidade jurídica, é aquele que identifica nos cartórios a matriz essencial da grilagem de terras.

Vale a pena ler atentamente a reportagem abaixo. Nela se compreenderá que é preciso inteligência e coragem para enfrentar o real problema de legitimação de posse à brasileira.

Quem não tem culpa no cartório, que atire a primeira pedra!

BRASÍLIA (DF) – Sem poder para mandar prender integrantes de uma máfia de grileiros com atuação no Amazonas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “expropriou” as terras que eram ilegalmente negociadas pelo grupo e devolveu, em setembro, 587 mil hectares de terras griladas na região ao governo federal, uma área do tamanho do Distrito Federal.

Os imóveis, localizados no município amazonense de Pauini, ficam em área de segurança nacional e eram grilados num esquema complexo que envolvia cartórios, empresas privadas e, segundo desconfiam procuradores federais, também juízes do Amazonas. As terras griladas eram vendidas para empresas, principalmente de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, que tinham consciência das irregularidades, mas estavam interessadas em usar o terreno para negociar com a União o abatimento de dívidas com o INSS.

O esquema começava com a disputa por um terreno menor, nesse caso de 1.400 hectares, localizado no município de Pauini. Os grileiros ocupavam a região, entravam na Justiça comum com ações por usucapião e demarcação de terra, registravam a propriedade em diversos cartórios sem nenhum documento que comprovasse a posse da área e, a partir daí, iniciavam um processo de aumento e “clonagem” das terras. A cada registro novo que faziam da mesma terra em cartório diferente, aumentavam a extensão da propriedade. O terreno que antes media 1.400 hectares chegou, por esse caminho, a 640 mil hectares.

Após toda essa seqüência de ilegalidades, juízes de primeira instância do Amazonas proferiam decisões confirmando a transferência das terras da União para particulares. Era o último passo para coroar o esquema de grilagem. Além das irregularidades flagrantes do processo, os juízes passavam por cima da legislação para dar ganho de causa aos grileiros. Como as áreas eram de segurança nacional, qualquer decisão desse tipo cabia à Justiça Federal. Os juízes, portanto, não tinham competência para analisar os casos.

“Constata-se que, embora houvesse toda a gama de precedentes de prática de grilagem no Amazonas, o procedimento adotado pelo Conselho da Magistratura do Estado do Amazonas no presente caso foi contrário à lei, merecendo rigorosa interferência desse Conselho Nacional de Justiça”, argumentaram no pedido encaminhado em abril ao CNJ.

O conselheiro Antonio Umberto, relator do caso no CNJ, confirmou que a Justiça do Amazonas cometeu irregularidades e determinou o cancelamento da decisão do Conselho da Magistratura e dos registros nos cartórios de ofício. Porém, nenhum juiz será investigado ou punido.

Em 2001, o Ministério do Desenvolvimento Agrário pediu à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas o cancelamento dos registros dos imóveis nos cartórios. Uma comissão especial foi criada para investigar e corrigir as irregularidades. Essa comissão cancelou uma das matrículas da terra, que aumentara a extensão da gleba para 640 mil hectares, mas esqueceu-se de anular as inscrições anteriores. Com isso, uma matrícula anterior serviu para procriar novas matrículas ilegais que ampliaram as terras para 587 mil hectares.

Perdido no cipoal jurídico do Estado, o caso chegou ao CNJ por representação dos procuradores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 16/10/2008 20:15 – NG/GR/TERRAS GRILADAS/AMAZONAS

CNJ devolve a governo federal terras griladas no Amazonas

Por Felipe Recondo

Brasília, 16 (AE) – Sem poder para mandar prender integrantes de uma máfia de grileiros com atuação no Amazonas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “expropriou” as terras que eram ilegalmente negociadas pelo grupo e devolveu, em setembro, 587 mil hectares de terras griladas na região ao governo federal, uma área do tamanho do Distrito Federal.

Os imóveis, localizados no município amazonense de Pauini, ficam em área de segurança nacional e eram grilados num esquema complexo que envolvia cartórios, empresas privadas e, segundo desconfiam procuradores federais, também juízes do Amazonas. As terras griladas eram vendidas para empresas, principalmente de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, que tinham consciência das irregularidades, mas estavam interessadas em usar o terreno para negociar com a União o abatimento de dívidas com o INSS.

O esquema começava com a disputa por um terreno menor, nesse caso de 1.400 hectares, localizado no município de Pauini. Os grileiros ocupavam a região, entravam na Justiça comum com ações por usucapião e demarcação de terra, registravam a propriedade em diversos cartórios sem nenhum documento que comprovasse a posse da área e, a partir daí, iniciavam um processo de aumento e “clonagem” das terras. A cada registro novo que faziam da mesma terra em cartório diferente, aumentavam a extensão da propriedade. O terreno que antes media 1.400 hectares chegou, por esse caminho, a 640 mil hectares.

Após toda essa seqüência de ilegalidades, juízes de primeira instância do Amazonas proferiam decisões confirmando a transferência das terras da União para particulares. Era o último passo para coroar o esquema de grilagem. Além das irregularidades flagrantes do processo, os juízes passavam por cima da legislação para dar ganho de causa aos grileiros. Como as áreas eram de segurança nacional, qualquer decisão desse tipo cabia à Justiça Federal. Os juízes, portanto, não tinham competência para analisar os casos.

“Constata-se que, embora houvesse toda a gama de precedentes de prática de grilagem no Amazonas, o procedimento adotado pelo Conselho da Magistratura do Estado do Amazonas no presente caso foi contrário à lei, merecendo rigorosa interferência desse Conselho Nacional de Justiça”, argumentaram no pedido encaminhado em abril ao CNJ.

O conselheiro Antonio Umberto, relator do caso no CNJ, confirmou que a Justiça do Amazonas cometeu irregularidades e determinou o cancelamento da decisão do Conselho da Magistratura e dos registros nos cartórios de ofício. Porém, nenhum juiz será investigado ou punido.

Em 2001, o Ministério do Desenvolvimento Agrário pediu à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas o cancelamento dos registros dos imóveis nos cartórios. Uma comissão especial foi criada para investigar e corrigir as irregularidades. Essa comissão cancelou uma das matrículas da terra, que aumentara a extensão da gleba para 640 mil hectares, mas esqueceu-se de anular as inscrições anteriores. Com isso, uma matrícula anterior serviu para procriar novas matrículas ilegais que ampliaram as terras para 587 mil hectares.

Perdido no cipoal jurídico do Estado, o caso chegou ao CNJ por representação dos procuradores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). (Agência Estado)

16/10/2008 – CNJ devolve a governo federal terras griladas no Amazonas. Data: 16/10/2008 – Veículo: DIÁRIO DO PARÁ – PA. Editoria: REGIONAL.

EPM promove I Bienal de Jurisprudência Luso-Brasileira de Direito e III Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral Imobiliário

Entre os dias 15 e 17 de de outubro de 2008, a Escola Paulista da Magistratura, em parceria com o CENoR (Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra) e com o EduCartório (Educação Continuada de Cartórios), promoveu a “I Bienal de Jurisprudência Luso-Brasileira de Direito”. e o III Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral Imobiliário.

Os eventos, coordenados, na EPM, pela juíza Tânia Mara Ahualli, responsável pela área de Registros Públicos na Escola, teve a participação de magistrados, integrantes do Ministério Público, juristas brasileiros e portugueses, registradores, advogados e estudantes.

Bienal de Jurisprudência

A Bienal foi realizada, simultaneamente, em duas salas. Na sala 1, os trabalhos da manhã foram presididos pelo desembargador Gilberto Passos de Freitas, ex-corregedor-geral da Justiça de São Paulo. O tema em debate foi: “Áreas urbanas de gênese ilegal – Regularização fundiária e áreas contaminadas”.

Vicente de Abreu Amadei – Disciplina normativa e a experiência de São Paulo. Foto: Carlos Petelikar, 2008.

Proferiram palestras o juiz Vicente de Abreu Amadei (“Disciplina normativa e a experiência de São Paulo”), a professora Madalena Teixeira (CENoR)  (“Áreas urbanas de gênese ilegal – a experiência portuguesa”), o juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro (“Gênese ilegal e aquisição da propriedade”), o registrador Marcelo Augusto Santana de Melo (“Areas contaminadas – publicidade registral”), o promotor de Justiça Ivan Carneiro Castanheiro (“Áreas contaminadas”) e o registrador Carlos Eduardo Duarte Fleury (“Regularização”).   

Na sala 2, o tema discutido foi: “A função social da propriedade Direito do consumidor e o Registro de Imóveis”. O debate foi coordenado pela professora Suzana Federighi e teve como expositoras a professora Margarida Costa Andrade, da Universidade de Coimbra, (“A função social da propriedade: experiência portuguesa”), a advogada Denise Nonaka Aliende Ribeiro (“Registro de Imóveis e o Código de Defesa do Consumidor”) e o registrador Flauzilino Araújo dos Santos (“Parcelamento do solo urbano e o direito do consumidor”).

Margarida Costa Andrade

Na parte da tarde, foi debatido o tema: “Regularização fundiária – Usucapião (judicial, notarial, registral e administrativa)” (sala 1), sob a coordenação do juiz Venicio Antonio de Paula Salles e da professora Madalena Teixeira. O tema foi analisado pelo desembargador Benedito Silvério Ribeiro (“Usucapião coletiva”), pelo procurador de Justiça Sérgio Luis Mendonça Alves (“Regularização fundiária e usucapião”), pela juíza Tânia Mara Ahualli (“A experiência da Vara especializada em SP”) e pelo advogado Pedro Cortez (“Regularização fundiária e políticas de governo”).

Na sala 2, os trabalhos versaram sobre o tema: “Garantias reais, ocultas e ação executiva” e foram presididos pelo advogado Melhim Namem Chalhub e pela professora Margarida Costa Andrade. As palestras estiveram a cargo do advogado e professor Ricardo Sayeg (“Microcrédito e hipoteca social para regularização urbanística”), do representante do CENoR Rafael Vale e Reis (“A ‘hipoteca genérica’ – A importância do registro na determinação da prestação garantida”), do registrador Alexandre Laizo Clápis (“Garantias reais e bens públicos”) e do advogado Luiz Fernando Ferraz de Rezende “Garantias reais”.

III Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral Imobiliário – Contratação dos negócios imobiliários e seus reflexos na segurança jurídica”.

Dando continuidade aos debates iniciados no último dia 15, durante a “I Bienal de Jurisprudência Luso-Brasileira de Direito”, a Escola Paulista da Magistratura realizou, nos dias 16 e 17, o “III Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral Imobiliário – Contratação dos negócios imobiliários e seus reflexos na segurança jurídica”, promovido em parceria com o IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil ), com o CENoR (Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra) e com o projeto EduCartório (Educação Continuada de Cartórios), da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

Rafael Vale e Reis (CeNoR) e Des. Gilberto Passos de Freitas, Corregedor Geral da Justiça de SP.

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Antonio Rulli Junior, e contou com a participação do registrador Gabriel Alonso Landeta, representante do Colégio de Registradores da Espanha; do presidente do Irib Helvécio Duia Castello; do representante do CENoR Rafael Vale e Reis; do presidente da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), Flauzilino Araújo dos Santos; e do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Ubiratan Pereira Guimarães.

O primeiro tema em debate, “Direitos reais sobre imóveis – Panorama atual da contratação por instrumento particular no Brasil”, teve como expositores o juiz Francisco Eduardo Loureiro e o registrador Francisco José Rezende dos Santos e contou com a participação da juíza Tânia Mara Ahualli, responsável pela área de Registros Públicos da EPM, do juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro e do registrador Sérgio Jacomino.

Na sequência, o professor catedrático de Direito Processual Civil José Manoel de Arruda Alvim Netto e o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça José Marcelo Tossi Silva analisaram o tema “Direitos reais sobre imóveis”.

Troca de conhecimentos e de experiências

Com a participação de magistrados, juristas, integrantes do Ministério Público, registradores, advogados e estudantes, o evento proporcionou ampla troca de conhecimentos sobre os sistemas registrais brasileiro, português e espanhol.

 Entre os expositores, estavam os professores Madalena Teixeira, Margarida Costa Andrade e Rafael Vale e Reis, do CENoR, e os registradores imobiliários Gabriel Alonso Landeta e Jorge Blanco Urzaiz, do Colégio de Registradores da Espanha.

Notícia publicada originariamente no site da EPM em 16/10/2008. https://epm.tjsp.jus.br/Noticias/noticia/3305?pagina=274 e 17/10/2008, disponível em: https://epm.tjsp.jus.br/Noticias/noticia/3303?pagina=188.

Fotos: https://photos.app.goo.gl/KpGHwiBdv1Fz5Epc7 (Carlos Alberto Petelinkar).

Supremum Locutum Est, Causa Finita Est

O Senado está prestes a votar uma PEC concedendo gratuidades plenárias. Uma outra, depois de outras.

A propósito de sua inconstitucionalidade, sempre dá para argumentar — ao menos argumentar, embora eu creia que o Direito, nesses casos, se reduza à mera justificação retórica de opções políticas. Poder é phoder! – parafraseando o poeta.

O Dr. Ermitânio Prado ficou caraminholando, como diz quando está de bom humor. “Dois preceitos constitucionais diretos (dentre vários outros, vistos de soslaio) podem ser agitados em tese: a remuneração do serviço delegado e a malsinada gratuidade. Até que se resolva a questão do estipêndio retributivo, a norma é uma daquelas contidonas? Norma-Enrustida? Normário?” O Velho sacou da algibeira o vocabulário anarco-kelseniano a serviço da hermenêutica jurídica.

Não o levo a sério; nem ele próprio o leva a sério diante do “flato bafejante” senatorial:

“Sei que o Supremo é Sublime e desde o Olimpo comandou a danação eterna do registro civil julgando constitucional o que é simplesmente imoral. Estamos mal, maioral!”.

Temei, escribas. Mordor rumora!

Essa PEC viceja exuberante nesse continente barbudo e semi-tribal. Ermitânio remata: “Nossa cosmogonia está povoada de deuses-araras, heróis-preguiças, pacas-arcanas, papagaios tribunalícios e Macunaímas inspirados. Tudo brota generoso, como na loa de Caminha. Vivemos ainda o sonho arcaico da viúva fértil e dadivosa: vamu fecundá, vamu fecundá, que a terra dá!” – Senatus dixit.