No dia 1/12/2019 fizemos o “ensaio-geral” da POC-SREI (Prova de conceito do Sistema de Registro de Imóveis eletrônico).
Convidamos algumas autoridades, alguns amigos, especialistas em teoria da informação e comunicação, juristas, para colocar à prova o conceito do sistema, antes de que o apresentássemos à diretoria do IRIB. Foi um teste preliminar.
O evento foi uma iniciativa de caráter eminentemente acadêmico, não corporativa. Não contou com o financiamento de nenhuma entidade de classe. O projeto se destina à produção de um documentário sobre a história da construção do SREI – seus antecedentes históricos, a especificação do sistema, a criação do ONR (Operador Nacional do Registro de Imóveis eletrônico) até as recentes iniciativas que nos causam grande perplexidade.
O resultado do trabalho da POC será apresentado oficialmente aos registradores em reunião de diretoria que será proximamente convocada. O documentário será lançado em 2020, em cerimônia especial.
Por ora, compartilho o discurso. De alguma forma estamos numa luta em defesa da institucionalidade do Registro de Imóveis brasileiro.
No dia 1/12/2019 o NEAR-lab realizou a Prova de conceito do Sistema de Registro de Imóveis eletrônico (POC-SREI ). Autoridades, amigos, especialistas em teoria da informação e comunicação, juristas, registradores, reuniram-se para colocar à prova o conceito do sistema.
O evento foi uma iniciativa de caráter eminentemente acadêmico. Não contou com o financiamento de nenhuma entidade de classe. O projeto se inscreve na ideia geral de produção de um documentário sobre a história da construção do SREI – seus antecedentes históricos, a especificação do sistema, a criação do ONR (Operador Nacional do Registro de Imóveis eletrônico) até as recentes iniciativas que ainda nos causam grande perplexidade.
Entre os temas debatidos, acha-se o da ontologia registral. Temas como:
Formato de documento nato digital de conteúdo estruturado
Web semântica e ontologia
Interoperabilidade de dados registrais
Ontologia de referência e ontologia de implementação
Máscara de visualização de documentos eletrônicos
Demonstração de consulta à base de matrículas eletrônicas.
A exposição, a cargo do professor Freddy Brasileiro, pode ser vista no vídeo aqui.
Anteriormente, por ocasião do transcurso do 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado no dia 25/6/2019, na cidade de Cuiabá, no Mato Grosso, Adriana Unger e Nataly Cruz apresentaram um trabalhos sobre o tema da Ontologia Registral.
Atos, fatos e negócios jurídicos. O que se registra? O que se constitui? O que se publica? Ontologia registral. Ivan Jacopetti do Lago, p. 92 [link acima].
Abaixo, extrato da publicação feita no Boletim Eletrônico do Irib veiculado a 1/7/2019 (acesso aqui – mirror).
Ontologia nos sistemas informatizados
Na sequência, a palestrante Adriana Unger apresentou os aspectos práticos, demonstrando como é possível utilizar a ontologia nos sistemas informatizados, principalmente nos registros eletrônicos. A engenheira realizou uma pequena demonstração, que o laboratório do Núcleo de Estudos Avançados do Irib está fazendo, que é construir uma prova de conceito do registro eletrônico, e dentro dessa prova de conceito, que parte da especificação do SREI, que está aplicando essa ontologia computacional para construir as matriculas eletrônicas.
“Para construir uma ontologia registral é preciso ter conhecimento do domínio, dos elementos, das relações, entre esses elementos. Então todo esse conhecimento da ontologia registral está baseado no SREI, que foi um projeto para fazer um modelo do que é o registro de imóveis, do que deveria ser o registro de imóveis”, comentou Adriana.
A palavra foi passada para a palestrante Nataly Cruz, que por sua vez explicou como foi o processo de construção da ontologia registral no laboratório do Irib. “No âmbito do nosso projeto, da prova de conceito, tivemos esse desafio de pegar 10 matrículas verdadeiras de imóveis em São Paulo, e fazer a construção desse modelo de matrícula eletrônica”, relatou Nataly.
De acordo com a palestrante, o resultado obtido no teste da prova de conceito foi muito positivo. “Há um potencial muito grande. Se utilizarmos essa metodologia e essa tecnologia da websemântica a favor, esses dados estarão de forma estruturada e padronizada. Apesar do desafio, é necessário dar um passo. Estruturar as matrículas, fazer a escrituração de forma eletrônica, de forma padronizada, que vai permitir não só que forneçamos à sociedade informações muito mais amplas, mas também nos permitirá fazer a interoperabilidade dessas informações”, encerrou.
O debatedor, Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, questionou os presentes sobre o porquê falar de ontologia. “Gosto de trazer um exemplo da nossa realidade, para ver como consigo aproximar o conceito tecnológico a um conceito que já é familiar. E o que mais me aproxima disso é o preenchimento de um formulário. Em um formulário, você tem lá, qual é o seu nome, qual a profissão, nacionalidade, e eu vou preenchendo os dados de acordo com uma identificação padronizada, que depois será lida e interpretada”, iniciou Miranda.
Segundo ele, a ontologia é contraintuitiva, às vezes, porque o ser humano tem uma capacidade de processamento tão ampla, que é natural. “Leio em uma matrícula: Sérgio Jacomino, brasileiro, registrador, e já interpreto. Sérgio Jacomino é o nome, brasileiro é a nacionalidade e registrador é a profissão. E ao mesmo tempo, que nós temos a capacidade muito grande de processamento como seres humanos, no sentido da qualidade desse processamento, o computador nos supera na velocidade. A partir do momento que consigo criar uma estruturação que seja legível para os computadores, ainda que ela seja mais elaborada, seja mais complexa do nosso ponto de vista, eu consigo fazer essas buscas muito mais rápidas”, explicou o registrador.
O Corregedor-Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, atendendo aos reclamos das entidades de classe e ponderando as razões apresentadas pelos institutos-membros e da Anoreg-BR, determinou “a suspensão dos efeitos do Provimento 74/2018 pelo prazo de 90 dias ou até efetiva instalação do COGETISE e a manifestação sobre o tema tratado” nos autos (PP 0006206-30.2018.2.00.0000).
É uma decisão acertada. Tive ocasião de apontar a completa desorientação dos responsáveis pelas serventias espalhadas por todo o território nacional que, à míngua de uma orientação uniforme e precisa, tateavam por soluções que, na maior parte das vezes, se mostrou inadequada ou desnecessária – mas sempre onerosa [1].
O conteúdo do Provimento 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça e as propostas apresentadas pela Anoreg-BR representam um importante passo no sentido de dotar as serventias extrajudiciais do país de uma infraestrutura básica que permita aos cartórios enfrentarem os desafios da sociedade digital, observados certos critérios e cronograma.
O fato do excelentíssimo Senhor Corregedor-Nacional abrir um canal de diálogo com a categoria é uma ótima oportunidade para debater francamente as peças postas sobre o tabuleiro corporativo e institucional.
Manifestando-me neste canal, expresso meu ponto de vista pessoal, não o do Instituto que tenho a honra de presidir. A CPRI – Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB haverá de se pronunciar sobre o tema e essa será a posição do Instituto.
Causa certo desconforto admitir que o IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil possa ser considerado como “a casa do Registrador Imobiliário do Brasil”. Por muito menos que incompreensões e vaidades extirpou-se o nome do Instituto do articulado da MP 759/2016 em dispositivo que o indicava como agente das grandes transformações que o Registro de Imóveis brasileiro deveria experimentar (art. 54).
Muito embora a resistência coordenada, nunca sobeja reafirmar a importância do IRIB na condução dos temas de interesse corporativo e institucional.
Gostaria de trazer ao conhecimento dos jovens colegas a marca indelével do protagonismo do Instituto desde as suas origens. E o faço hoje honrando a memória de Elvino Silva Filho e recuperando parte do brilhante discurso do desembargador Márcio Martins Ferreira proferido por ocasião da fundação do IRIB, no longínquo ano de 1974.
No dia 28/8/2018, na sede da Caixa Econômica Federal, participei de um encontro entre diretores da CEF, seu vice-presidente Paulo Antunes e Paulo J. Galli, consultor, juntamente com o registrador Flauzilino Araújo dos Santos.
Na ocasião tive a oportunidade de relatar o longo processo de desenvolvimento do Registro de Imóveis eletrônico, desde as primeiras iniciativas, que remontam ao ano de 1996, passando por importantes etapas de reforma e aperfeiçoamento tópicos e parcelares do sistema, adequando-o às exigências e demandas do Estado e da sociedade, até a especificação do SREI – Sistema de Registro de Imóveis eletrônico, feita com base no art. 37 da Lei 11.977/2009, projeto coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo LSITec –Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico, ligada à Universidade de São Paulo (POLI) [1].
Abaixo publico uma pequena síntese do que foi exposto.
Outro dia conversava com um amigo, um colega registrador, que me relatava, bastante excitado, que no seu estado o projeto da “matrícula digital” se completaria em 2020.
Fiquei a matutar o que exatamente ele queria expressar com a tal “matrícula digital”. Logo me aclarou: “vamos digitalizar todas as matrículas do Estado e disponibilizá-las na internet”.
Silenciei. A digitalização das matrículas e seu depósito numa central estadual é concebida como avanço?
Pode ser. Há variados graus de modernização nesse imenso mosaico que é o Registro de Imóveis brasileiro. Há ilhas de excelência, mas há unidades que não dispõem nem mesmo de energia elétrica durante grande parte do dia.
Assim vivemos, com um pé no século XXI e outro na idade média.
Digitalização da matrícula – hiper-saturação textual
Não pude deixar de me lembrar de uma exposição feita no longínquo ano de 1997, na cidade de Belo Horizonte, no transcurso do XXIV Encontro do IRIB. Os alicerces de nossa atual discussão sobre modernização do sistema registral brasileiro em grande parte estão registrados ali, há mais de 21 anos. V. pode acessar a palestra aqui: https://youtu.be/AyH4ABB3ezI
Na ocasião, apontei para o fenômeno da hiper-saturação textual da matrícula. Observe: numa matrícula usual (estimemos uma de 5 folhas) o que é variável e o que é constante? Nos rios de textos, o que ainda é válido e eficaz? Ou por outra: o que é estático? O que é dinâmico?
VARIÁVEL CONSTANTE
Sabemos que o discurso narrativo não se adéqua confortavelmente aos meios eletrônicos. Em outras palavras: temos na matrícula uma carga imensa de informação irrelevante, imprestável para configurar a situação jurídica atualizada do imóvel. E o que é pior: exportamos para o consulente a tarefa de decifrar o cipoal textual e jurídico da matrícula digitalizada.
O SREI tarda por nossa culpa, nossa máxima culpa!
O SREI foi engendrado ao longo de muitos anos. Desde 1996 dedicamo-nos ao assunto. O Projeto CNJ/LSITec, que culminou na modelagem legal do SREI-ONR, nasceu lá atrás. Apontei no Boletim Eletrônico do IRIB n. 1.549/2005 os projetos que iriam se consolidar nos anos vindouros. Mas o percurso não se cumpriu inteiramente. Estamos à margem do caminho.
O Dr. Antônio Carlos Alves Braga Jr. na excelente comunicação que nos fez no último dia 25/6, lembrou-nos que os Serviços Notariais e de Registro eram considerados a vanguarda tecnológica da galáxia judiciária, meca de eficiência e racionalidade na prestação dos serviços públicos, deixando os tribunais na retaguarda.
Para se ter uma ideia, a microfilmagem, uma tecnologia considerada muito avançada na época, antes mesmo da Lei 5.433/1968 já era utilizada nos cartórios paulistas. Para quem tiver curiosidade, consulte o artigo de autoria de José Augusto Medeiros no Boletim da ASJESP n. 64, de 1/1/1959.
Como pudemos sair da dianteira e agora, como que desnorteados, buscamos a senda virtuosa para o século XXI? O que nos parece uma solução racional e inteligente é simplesmente a vanguarda do atraso.
Ao longo do mês de maio troquei inúmeras mensagens com as jornalistas Vívian Soares e Juliana Veronezi, que acabaram rendendo uma longa entrevista, aproveitada em pequena parte na reportagem do número inaugural da Revista “Debate Imobiliário”, editada pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
As respostas que foram dadas às inteligentes perguntas formuladas pelas jornalistas merecem ser conhecidas pelos leitores do site Gen Jurídico e do IRIB – Instituto do Registro Imobiliário do Brasil, razão pela qual disponibilizo-as em primeira mão.
Durante os dias 2 a 4 de maio de 2018, realizou-se na cidade de Cartagena de Indias, Colômbia, o XXI Congresso Internacional de Dereito Registral – IPRA-CINDER.
Entre os vários temas debatidos, figurou na pauta o item 2 – As novas tecnologias e a reforma dos registros da propriedade (Blockchain e registro da propriedade).
Moderada pelo diretor do SSI do Colégio de Registradores JOSÉ MARÍA DE PABLOS, a jornada se encerrou com uma mesa redonda sobre a tecnologia blockchain e sua aplicação ao Registro.
Participaram os países com experiência prática neste tema, Lituânia (IGMAR VALLI) e Dubai (SULTAN ALAKRAF), juntamente com países que estão estudando a tecnologia, tais como: Holanda (JACQUES VOS), Brasil (SERGIO JACOMINO) e Espanha (TEOFILO HURTADO).
Em sua intervenção, TEOFILO HURTADO manifestou-se acerca dos benefícios e insuficiências do blockchain, para concluir que a tecnologia não poderá substituir as funções do registro de direitos. Nesta mesa final, a participação de congressistas foi tão massiva que foi necessária a ampliação do espaço inicialmente previsto.
Tive ocasião de apresentar uma breve exposição em que demonstrava que é possível inaugurar uma cadeia na blockchain com dados falsos. Na exposição, meramente didática e sem pretensões maiores do que indicar as fragilidade do sistema, propus a venda do conhecido monumento de São Paulo, Capital, o nosso querido Viaduto do Chá.
O ministro João Otávio de Noronha inaugurou o I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial, realizado no dia 7/12 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília. O IRIB esteve presente na fala do Diretor de Novas Tecnologias da Informação e Comunicação, Flauzilino Araújo dos Santos.
“Modernizar cartórios é inadiável”
O ministro João Otávio de Noronha inaugurou o I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial, realizado no dia 7/12 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília, com a seguinte conclamação: “modernizar cartórios é inadiável”.