Provimento CNJ 74/2018 em debate – tecnologia molda o Registro Público

Rede digital interconectada

O conteúdo do Provimento 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça e as propostas apresentadas pela Anoreg-BR representam um importante passo no sentido de dotar as serventias extrajudiciais do país de uma infraestrutura básica que permita aos cartórios enfrentarem os desafios da sociedade digital, observados certos critérios e cronograma.

O fato do excelentíssimo Senhor Corregedor-Nacional abrir um canal de diálogo com a categoria é uma ótima oportunidade para debater francamente as peças postas sobre o tabuleiro corporativo e institucional.

Manifestando-me neste canal, expresso meu ponto de vista pessoal, não o do Instituto que tenho a honra de presidir. A CPRI – Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB haverá de se pronunciar sobre o tema e essa será a posição do Instituto.

Mudança de paradigmas

O Provimento 74, de 31/7/2018, coloca em relevo um aspecto relevantíssimo para o sistema registral: a definição de padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para a garantia da “segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil”.

Como se vê, segurança jurídica e segurança tecnológica são conceitos que se amalgamaram no articulado do Provimento 74/2018 e isto já representa uma mudança significativa na maneira como enxergamos a atividade notarial e registral nos dias que correm. São binômios que agora se combinam na equação dos desafios da sociedade digital.

Outro índice confirma a tendência: muitos termos técnicos insinuaram-se na lexicografia jurídico-registral – tratamento de dados, interoperabilidade, confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade de informações eletrônicas, mecanismos preventivos de controle físico e lógico de sistemas computacionais, repositório confiável de dados, certificados digitais, biometria, etc.

Os nomes apontam para realidades concretas. Estamos preparados para enxergá-las?

Galáxia Extrajudicial

Gostaria de destacar um aspecto que parece não despertar maior interesse dos meus pares nas discussões relacionadas com o dito regulamento do CNJ: não estamos enxergando o sistema registral e notarial a partir da perspectiva aberta com o advento de novas tecnologias. E isso pode nos levar a graves confusões conceituais e a equívocos.

Espelho — reflexo e meios de suporte da informação

As discussões que acabaram por embasar o Provimento 74/2018 e as ideias compartilhadas no âmbito das discussões internas das corporações partem de um modelo de organização das serventias extrajudiciais que vem de ser superado pela adoção de novas tecnologias.

Explique-se: a constituição de centrais de notários e registradores revela uma tendência e um novo padrão de organização e interação dos registros e notas, apontando para o fenômeno que tenho chamado de “molecularização da galáxia extrajudicial”. Trata-se de um novo paradigma – o da superação do modelo atomizado dos serviços notariais e registrais, substituídos por modelos interconectados, interdependentes, “molecularizados”. 

Deste ponto de vista, não foram antevistas questões como:

  • Compartilhamento de recursos pela adoção de soluções em rede (backup em nuvem, gestão consorciada das ferramentas tecnológicas, soluções para ambiente de interoperabilidade em redes públicas e privadas, etc.).
  • Blockchain, biometria, computação semântica, id-digital.
  • Constituição de interfaces das unidades para universalização do acesso aos cartórios.
  • Criação de livros eletrônicos online, compartilhados por notários e registradores. Indisponibilidade de bens, Protocolo Nacional, CNM (Código Nacional de Matrícula – art. 235-A da Lei 6.015/1973).
  • Desenvolvimento de ferramentas e aplicativos padronizados para cartórios operando em ambiente de webservice.
  • Valorização e radicalização de soluções compartilhadas (centrais estaduais, ONR, etc.) em detrimento de soluções atomizadas e personificadas.
  • Economia de escala no compartilhamento de recursos, etc.

Na nova economia digital, vivemos de padrões interoperáveis e o paradigma que informa todas essas propostas oferecidas pelo CNJ e acolhidas pela AnoregBR e Institutos Membros partem de outras referências organizacionais e padrões tecnológicos diferenciados. De algum modo, retrocedemos em comparação com as primeiras iniciativas que se inauguraram no CNJ com a criação do SREI – Sistema de Registro de Imóveis eletrônico.

O sistema notarial e registral não será o mesmo com o advento de novas tecnologias. Para os que têm interesse nesse tema, escrevi um pequeno estudo, que não passa de uma abordagem inicial desse fenômeno[1]. Neste artigo procuro indicar, baseado em algumas ideias de Marshall McLuhan, que os registros públicos (minha área) serão o que materialmente os meios de suporte da informação pré-ordenam e consistem. A tecnologia será uma espécie de meta-narrativa que buscará dar coerência e ordem ao sistema – com todas as graves questões que o fenômeno suscita.

Política de segurança da informação

O Provimento do CNJ alude à necessidade de uma “política de segurança da informação” e a um plano de continuidade de negócios que “preveja ocorrências nocivas ao regular funcionamento dos serviços”.

Fácil perceber que a adoção de todos os requisitos indicados na norma administrativa aponta para uma solução inteiramente inadequada para alguns e simplesmente inexequível para muitos outros – arrisco dizer que para a grande maioria dos cartórios brasileiros. A publicação da norma, antes mesmo de ser discutida, debatida e aprofundada com os próprios notários e registradores, colheu muitos profissionais de surpresa.

Acompanho com atenção a multiplicação de grupos de discussão e a avulsão de dúvidas que assaltam os profissionais e que são mal respondidas por um mercado que se tornou especializado, mas que não é capaz de tocar a tecla de mutação de paradigmas sem que com isso possa malferir seu próprio modelo de negócios. Contemplamos o nosso futuro e ele está lá atrás, radicado em padrões técnicos superados. São soluções que hoje se mostram inadequadas, onerando o sistema com implementações tecnológicas que, vistas com acuidade, são ultrapassadas ou simplesmente dispensáveis.  

Para que não se perca em digressões cerebrinas, proponho-lhes um pequeno exercício: traslademos os atores e imaginemos um cenário em que cada vara judicial do país, fosse qual fosse a especialização, e seus gestores fossem obrigados a adotar os critérios estabelecidos para as serventias extrajudiciais. O que aconteceria? Rapidamente concluiríamos que a radicalização desse processo de atomização estaria na contramão das tendências tecnológicas do processo judicial. Não é possível estabelecer regras e padrões desuniformes. Não é possível uma orquestra sem uma boa partitura, sem um bom regente, sem uma coordenação nacional, e, claro!, sem bons profissionais peritos em seus misteres[2].

Aliás, essa é a razão da existência do próprio Conselho Nacional de Justiça. A existência de vários sistemas que dão suporte ao “processo judicial eletrônico” nos estados e na justiça especializada é um fenômeno entrópico que as melhores cabeças no âmbito do próprio judiciário buscam remediar.

A quem compete instituir o Registro Eletrônico?

Foi criado o Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais (COGETISE). A iniciativa é bem-vinda e deve ser saudada por todos nós. Um modelo análogo havia sido proposto há 2 anos no estatuto social do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis eletrônico.

Para dar concretude a um bom sistema registral em meios eletrônicos não podemos nos esquecer do comando legal insculpido no art. 37 da Lei 11.977/2009, que é de uma clareza solar: serão os Registros Públicos brasileiros, “observados os prazos e condições previstas em regulamento”, que “instituirão sistema de registro eletrônico”. Não será a administração pública por seus órgãos intermediários, como Receita Federal; não será o próprio Poder Judiciário e muito menos ainda as empresas privadas. Trata-se de um desafio que o legislador pôs nas mãos dos registradores imobiliários brasileiros.

Reflexo em espelho — a tecnologia como meta-narrativa

Ainda aguardamos o regulamento que há de fixar os prazos e as condições para implementação do Registro de Imóveis eletrônico, dando concretude ao comando legal contido no art. 76 da Lei 13.465/2017. A sua especificação acha-se concluída em estudos feitos pelo próprio CNJ.

CPRI – a posição do Instituto

Em reunião realizada no dia 10/12/2018 a CPRI do IRIB debruçou-se sobre a proposta da AnoregBR e incumbiu-me de me pronunciar sobre o tema posto à apreciação dos institutos membros, o que fiz nos seguintes termos:

“PROVIMENTO 74/2018. A CPRI segue em linha o que o IRIB já manifestou. Parece não haver sensibilidade para mudar o rumo das discussões a partir de uma visão renovadora dos paradigmas que informam o sistema notarial e registral brasileiro. A opinião da CPRI vai no sentido de que devemos participar dos debates, oferecendo sugestões para aperfeiçoamento do Provimento 74/2018 e que devemos nos esforçar para fortalecer o protagonismo dos registradores e notários na definição de padrões tecnológicos para desenvolvimento do sistema. Nunca devemos nos esquecer de que a lei cometeu aos registradores públicos a tarefa de realizar o registro eletrônico – não a instâncias administrativas, estejam elas situadas onde estiverem no corpo do estado (arg. do art. 37 da Lei 11.977/2009)”.

CPRI – Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB

[1] JACOMINO, S. Sistema de Registro de Imóveis eletrônico: os registros são materialmente o que os meios de suporte da informação pré-configuram. 2016, acesso: https://bit.ly/2F0gje8.

[2] Indico a excelente matéria com o magistrado Alves Braga Jr. que se acha no Boletim do IRIB em Revista, edição 359, dez. 2018. Acesso aqui: https://bit.ly/2UP2BhK.

Alves Braga e o ensaio de orquestra

Cartaz do filme Ensaio de Orquestra, de Federico Fellini
O Ensaio da Orquestra – filme de Federico Fellini (1978)

“Eu me sinto um fantasma…” – diz o personagem que interpreta o maestro na obra de Federico Fellini (Ensaio de Orquestra, 1978).

Ao longo de muitos anos à frente de uma busca incansável de respostas para o desenvolvimento do sistema registral brasileiro, chego ao final do ano com a sensação do maestro felliniano diante de uma orquestra irascível: “Merda! O que me falta é paz, tranquilidade e silêncio”.

Parece que estamos sempre à espera de um derradeiro sufrágio que nunca se efetiva, à caça de uma superdeliberação redentora… Nada se preclui, pouco se decide e consolida no curso do tempo, parece que navegamos no cenário do filme de Fellini – uma capela em ruína, tomada por músicos sindicalizados.

O sacrário profanado – não pelo abandono, mas pela ocupação: uma trupe inculta e desafinada que ali se instalou e agora dá as ordens.

Contei a cena ao Dr. Ermitânio Prado, que a ouviu sem espanto.

— Ortega já havia descrito isso em 1930, meu caro, e ninguém o leu. Não é que o templo tenha desabado: é que foi tomado. O homem-massa não destrói a capela – entra nela, senta-se no lugar de honra e passa a reger o maestro. E o faz sem título algum para tanto, apenas pela convicção plácida de que sua opinião basta.

— A massa – prosseguiu o velho, que cita o espanhol de cor – esmaga tudo o que é diferente, egrégio, qualificado e seleto. Chamem-lhe hiperdemocracia, se quiserem o nome técnico. Eu chamo de decadência, desfiguração dos ícones da civilização, que sempre se anuncia por dois sinais: a dessacralização e o ruído desafinado.

E arrematou com a fala do próprio maestro felliniano, rindo daquele seu riso largo, até rebentar as ilhargas:

— “Se Wagner tivesse conhecido os sindicatos e as greves jamais haveria escrito suas óperas”.

Ecco! Buscamos harmonia numa agremiação que se desfaz num curso de imprecações vaidosas, corporativistas e estéreis.

Contudo, nada como a leitura de um bom texto. 

Neste sábado gostaria de compartilhar a separata do Boletim do IRIB em Revista, a maravilhosa publicação que o Instituto edita e publica há muitos anos. Destaquei uma matéria da lavra de Antônio Carlos Alves Braga Jr. – SREI e a importância da regulação em âmbito nacional.

Espero que apreciem e, como eu, se renovem na senda para o futuro. 

Passado e futuro se ligam numa grande ponte geracional

Discurso de abertura do XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil proferido pelo Presidente, Sérgio Jacomino. Na sua fala, o registrador enfatiza a importância dos avanços tecnológicos, ressaltando o papel da tradição

– “Poderia me dizer, por favor, que caminho devo tomar para ir embora daqui?”, perguntou Alice
– “Depende bastante de para onde quer ir”, respondeu o Gato de Cheshire.
– “Não me importa muito para onde”, disse Alice.
– “Então não importa que caminho tome”, disse o Gato. (Alice no País das Maravilhas).

Lembrei-me da célebre passagem de Alice no País das Maravilhas, de Lewis Carroll, quando preparava estas breves palavras que ora dirijo aos registradores imobiliários de todo o Brasil reunidos na abertura do XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis.

Nuvem de palavras: tecnologia e registro

Vivemos uma época de grandes mudanças e transformações. Achamo-nos como que imersos num ambiente cultural e tecnológico em que se produz uma sensação de perda de referências, de insegurança. Vagamos desorientados sob um denso nevoeiro de dúvidas e incertezas.

Perguntamo-nos: as novas tecnologias vão modificar o secular sistema registral brasileiro? Em que medida os meios eletrônicos terão o condão de transformar o Registro de Imóveis substancialmente? Blockchain, computação cognitiva, identidade digital, inteligência artificial… Ao final e ao cabo: a máquina será capaz de substituir o elemento humano nas atividades próprias de notários e registradores?

Ao lado das novas tecnologias, que nos assombram e nos levam a este estado de grandes apreensões, verificamos um fenômeno igualmente importante: perdemos o senso de direção na exata medida em que o próprio Direito, e suas regras materiais e formais, antes tendentes à estabilização das relações sociais, diluem-se num relativismo que a todos desorienta, confunde e prejudica.

Tenho a percepção de que, mais ainda do que as novas tecnologias – que afinal são meros instrumentos –, as próprias regras jurídicas, que sempre foram a base e o fundamento do Registro de Imóveis e que nos proviam uma cartografia fiável que nos permitia perceber o sentido e a direção no interior do sistema, elas próprias se relativizam, inoculando o germe da incerteza, da imprevisão, da insegurança jurídica.

Neste cenário de disrupção, de algaravia jurídica, de imprevisibilidades normativa e decisória, as novas tecnologias nos são apresentadas como um meio de recondução à racionalidade perdida do próprio sistema jurídico. Para muitos, a máquina há de nos prover os meios para reconhecer o Direito. Ela será capaz então de perscrutar o cipoal normativo e configurar o quadro da situação jurídica, indicando-nos o caminho mais célere e seguro para estabilização das relações jurídicas. A segurança jurídica estará na dependência da prefiguração da máquina.

Isto é simplesmente intolerável. Caímos nos domínios do idealismo. A máquina não pode ir além de algoritmos e de estritas relações lógico-formais. Não pode pretender ser mais do que a régua e o compasso nas mãos de um bom artífice, provado na prática de sua atuação profissional.

Aonde queremos chegar?

Nesta etapa do caminho, volto à pergunta do Gato de Cheshire: sabemos aonde queremos chegar?

Não quero iludi-los, queridos colegas. Não temos certeza absoluta de nada, salvo a de que estamos em movimento e, visto em perspectiva, trilhando, até aqui, um bom caminho. Trazemos na algibeira o conhecimento acumulado por gerações de registradores que se sucederam no exercício do nosso ofício ao longo do tempo. Eles nos legaram um Registro de Imóveis melhor do que o que receberam de seus maiores. É fiado justamente nessa tradição, orientados pela razão prática, que nos lançamos no reconhecimento dos sinais do passado, nos diferenciando, contudo, tornando-nos aptos para enfrentar as dificuldades do caminho e construir o nosso futuro.

Seremos capazes de legar aos que nos sucederão um Registro de Imóveis melhor do que aquele que recebemos de nossos pares?

É preciso descer do ideal ao real. Temos um desafio objetivo que se traduz na capacidade e na aptidão para assimilar as novas tecnologias e dar-lhes a importância relativa que merecem na estrutura de um bom Ofício de Registro de Imóveis.

Os novos meios e ferramentas eletrônicos são elementos acessórios e instrumentais e, ainda que se conceda que possam transformar os elementos do ecossistema de informações e comunicações, ainda assim não podem substituir o elemento humano na realização de atividades próprias e singulares do registrador.

A isto nos dedicamos neste momento: dar respostas efetivas aos desafios postos ao registro de nosso tempo.

Elvino Silva Filho – o IRIB é a “casa do registrador imobiliário brasileiro”

Quero finalizar estas breves palavras evocando a memória de um grande registrador imobiliário brasileiro – Elvino Silva Filho e de um grande desembargador paulista, Márcio Martins Ferreira.

Elvino Silva Filho
Elvino Silva Filho

Gostaria de trazer ao conhecimento dos jovens colegas a marca indelével do protagonismo do Instituto desde as suas origens. E o faço hoje honrando a figura exemplar do registrador Elvino Silva Filho e do desembargador Márcio Martins Ferreira, recuperando parte do brilhante discurso proferido por ocasião da fundação do IRIB, no longínquo ano de 1974.

Qualquer um de nós, registradores ou não, que queira compreender o processo de modernização do Registro de Imóveis a partir da segunda metade do século XX deve voltar-se às figuras emblemáticas desses grandes juristas.

Elvino esteve presente à fundação do CINDER – Centro Internacional de Direito Registral no ano de 1972, onde apresentou uma excelente contribuição – A unidade imóvel – fólio real – e a mecanização dos registros no Brasil. O texto seria publicado posteriormente na Revista dos Tribunais, edição 477, de julho de 1975.

Nos meados da década de 1970, Elvino já antevia as vantagens do uso das ferramentas computacionais aplicadas ao Registro de Imóveis. Vamos dar voz ao registrador e Presidente do IRIB:

“E, nesta oportunidade, não poderíamos deixar de nos referir, também, à utilização de computadores, uma vez que os Registros de Imóveis, além de serem os repositórios dos imóveis e das pessoas dos titulares de direito sobre eles, devem possibilitar precisas informações sobre esses dois dados ou elementos.

A mecanização dos registros possibilitará, assim, no Brasil, em futuro não muito remoto, a aplicação da cibernética, mediante a utilização de computadores, para o processamento das informações sobre os imóveis e os titulares do seu domínio (…).

Dir-se-á que tais previsões são um tanto quanto visionárias de nossa parte, para a implantação no Brasil. Não comungamos, todavia, dessa opinião. Se o homem dispõe da máquina para a sua utilização, por que não a utilizar para u’a maior eficiência nos seus serviços?” (RT 477/34).

Desembargador Márcio Martins Ferreira
Desembargador Márcio Martins Ferreira

IRIB – a “Universidade de Direito Imobiliário”

Vamos agora ao ilustre desembargador Márcio Martins Ferreira, homem culto, tradicionalista e ainda assim capaz de conceber uma visão moderna acerca das grandes transformações tecnológicas de seu tempo. Diz ele:

“E tudo isso sugere uma outra advertência: será preciso, desde logo, que o estudo da Cibernética entre nas cogitações dos responsáveis pela eficiência dos Registros Imobiliários. A Cibernética ‘filha da simbiose de necessidades científicas e militares, é apenas um belo nome, de estirpe grega, para a segunda revolução industrial’. Dela podemos dizer que será a alavanca de alterações e de adaptações sociais e irá reformular o próprio Direito.

Fundação do IRIB, 1974
Fundação do IRIB – 1974

Ela se apressa a penetrar em todas as áreas da atividade humana, como o ‘fruto da árvore da ciência do bem e do mal’. Como já se tem notícia ‘à medida em que o Brasil vai entrando na era do computador, sua aplicação vai se difundindo e se multiplicando’: registros públicos e controles sobre propriedades (móveis e imóveis); registros de comércio, aplicações no terreno fiscal; contabilidade computada em bancos, INPS e etc.

A verdade é que a Cibernética está modificando o comportamento dos indivíduos, em função das recém-introduzidas relações de estrutura de poder, do processo produtivo, do mecanismo do trabalho e até dos controles de natureza burocrática e política, que afetam diretamente o destino de cada ser humano.

Já se alarma mesmo que o emprego da eletrônica e da Cibernética ameaça, desde já, no seu nascedouro, os próprios direitos individuais, historicamente protegidos, e que dizem respeito à liberdade e à inviolabilidade do cidadão. É uma consideração, sem dúvida, que desperta temor, mas que, por certo, adianta muito a corrida dos efeitos de tal intervenção nos domínios do Direito.

(…)

Como a Cibernética acena para a vida da Justiça, tomamos este pouco tempo para focalizá-la. E no rico cenário deste Encontro, que prepara as bases de um novo futuro, em meio às mais promissoras realizações, era oportuno realçar tudo que em perfeita simbiose constituirá amanhã um dos altos objetivos do magnífico resultado de uma brilhante ideia. Brilhante e definidora da grandeza de um pugilo de homens que não perdem a chama do ideal que ilumina os seus corações.

E podíamos justificar mais: assim como a poesia é a taquigrafia da alma, a Justiça é o computador das aspirações que comandam o destino do homem.

Prossiga esta ideia pela larga estrada da verdade e do sucesso. Que o mundo de amanhã não possa surpreender os arautos desta admirável iniciativa nas surpresas de um novo status que antes não tivessem prevenido na superior visão do Instituto que hoje toma corpo e grandeza.

Temos a imensa satisfação de registrar no coração de São Paulo e do Brasil, como uma transcrição imutável no tempo e no espaço, a nossa confiança e a nossa fé nos homens que tiveram a genial e corajosa primazia em criar uma Universidade de Direito Imobiliário. E assim será o INSTITUTO que motiva o 1º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis, de cunho nacional”. (Boletim da ASJESP n. 98, abril/dezembro 1974, p. 47 e ss.).

Neste XLV Encontro Nacional do IRIB, recolhendo o que se produziu ao longo das últimas décadas, reatando os fios que nos ligam ao espírito de união e congraçamento dos registradores presentes no I Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado no mês de junho de 1974 na cidade de São Paulo, nesta hora de alguma hesitação e de incertezas, penso que podemos dar um sentido de orientação e direção ao desenvolvimento do Registro Imobiliário brasileiro.

Com os olhos postos no futuro e os pés fincados na tradição vamos em frente, conscientes de que o desafio de construir o Registro de Imóveis está depositado em nossas mãos.

Vamos construir pontes para o futuro!

Muito obrigado!

Sérgio Jacomino

Discurso de abertura do XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil — Florianópolis, dezembro de 2018

LUIZ CARLOS ANDRIGHETTI

Luiz Carlos Andrighetti e Miguel Savoy
Luiz Carlos Andrighetti e Miguel Savoy. Escreventes do Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. Foto: SJ, circa 1990.

A quarta-feira amanheceu cinzenta e enevoada. Um vento frio movia as folhas e dobrava os ramos no quintal. O café tarda, o trânsito rumora lá fora, a chuva percute uma melodia triste no telhado. Fico sentado, absorto, afundado num círculo de pensamentos imperfeitos. Luiz partiu, a notícia reverbera em mim.

Com a sua partida algo essencial se perde, se esfuma e se confunde nas brumas do tempo. Não sei bem o quê – um traço, uma palavra mágica, um nome se extingue, uma luz deita sombras no leito de uma longa estrada, uma estrela se precipita sobre si mesma.

Fico em silêncio. Penso que o Registro de Imóveis, que ele e eu conhecemos há tanto tempo, igualmente se desfigura lentamente. Será o conteúdo e o próprio significado dos pesados livros que de repente se fecham em densos mistérios? Quantas narrativas agora dormem o pesado sono de cifras timbradas pela fé? Ah, Luizinho, a vida anoitece e deita sombras sobre os antigos livros de registro e obscurece nossos corações.

Luiz Andrighetti partiu e com ele se vai uma fração linda e delicada do próprio Registro de Imóveis.

Há um vínculo essencial que me une ao Luiz Andrighetti. Lembro-me de sua caligrafia impecável, de sua perícia inigualável, de sua acuidade, precisão, a capacidade singular de flagrar a pequena nódoa no mar de narrativas titulares. Hoje me ocorre que o seu texto, vazado naquela letrinha caprichada e uniforme, a elegância das capitulares desenhadas com tanto esmero, tudo isso é a expressão humana mais profunda, sublime e delicada que se abre feito uma bela flor dos ofícios. Poucos saberão o significado profundo e sagrado das artes registrais.

Percebo meus pés descalços e frios sobre o assoalho. Desperto de minhas lembranças. Acompanho extático as pequenas gotas que despencam e se arrojam em queda na janela do quarto. Pequenos meteoros translúcidos, deixam um delicado rastro que se perde e se transforma no percurso. Já são outras gotas que se despedem e assim o ciclo se renova. Assim é a vida, Luizinho, uma eterna dança de transformação e permanência.

Quem viveu o ambiente dos velhos cartórios saberá compreender o que agora lhe confio nesta oração. O vínculo duradouro que nos unia cinzelava os artífices das artes registrais. É o tempo, Luiz, é o tempo que nos aperfeiçoa, que nos lapida, que nos transforma em mestres nas artes de nossa corporação.

Você foi um grande mestre. Nunca cursou uma faculdade de direito, nunca se entreteve com os devaneios e lucubrações acadêmicas, nunca se perdeu no artificialismo de conceitos de moda, nunca, nunca, cedeu à sedução do erro. Você foi um prático, um escrevente que dominava como poucos o saber prudencial, guiava-se por uma espécie de razão prática. Eu sempre o admirei, Luiz, sempre o tive como um exemplo que dignificava a nossa profissão.

Pensando no amigo, não deixo de voltar os meus pensamentos ao próprio Registro de Imóveis, no seio do qual nos desenvolvemos como profissionais e como pessoas. Penso que somos homens de outro tempo, forjados no mister prático, artistas devotados a uma escola de saberes e de conhecimento que nos revela as perenes mutações pessoais e patrimoniais nesta Terra dos Homens. O Registro será uma expressão prefigurada do próprio Livro da Vida, sempre dizia isso, você se lembra?

O que será de nós, Luiz? O que será da Academia do Registro de Imóveis? O que nos sobrevirá e que já se anuncia como nuvens cinzentas no horizonte? Será a tormenta que a tudo arrasa e destrói? Ou a chuva bendita que anima a cepa e fortalece a rama que ainda nos dará um belo fruto?

Não sei Luiz, não sei responder. Sigo seus passos nesta faina diária, guiado pela fé, aquela fé superior que por empréstimo qualifica e dignifica os nossos atos. Sigo na seara cuidando dos brotos e zelando pelo jardim, livrando-o, como posso, da erva daninha e da praga que o assalta na calada da noite.

Luiz nasceu no dia 5 de maio de 1951 em Tupã, interior de São Paulo. Já em 1963 veio com a família a São Paulo e depois de alguns anos estabeleceu-se no bairro Baeta Neves, em São Bernardo do Campo. Partiria no dia 24 de outubro de 2018, uma quarta-feira. Deixou a esposa, Luziene Gomes Andrighetti e os filhos Rodrigo Gomes Andrighetti e Fernando Gomes Andrighetti.

Averbo estas notas como forma de agradecimento à Vida e ao Registro de Imóveis. É esta instituição que me acolheu e formou como profissional e que hoje me permite, na condição de Presidente do IRIB, registrar, talvez como só um velho registrador pudesse, a trajetória deste membro eterno da corporação de ofício dos Registros de Imóveis.

Siga em paz, Luizinho. Sua luz nunca se apagará, querido colega e amigo.

IRIB e o Registro Eletrônico brasileiro

Causa certo desconforto para alguns admitir que o IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil possa ser considerado como “a casa do Registrador Imobiliário do Brasil”. Por muito menos que incompreensões e vaidades extirpou-se o nome do Instituto do articulado da MP 759/2016 em dispositivo que o indicava como agente das grandes transformações que o Registro de Imóveis brasileiro deveria experimentar (art. 54).

Muito embora a resistência coordenada, nunca sobeja reafirmar a importância do IRIB na condução dos temas de interesse corporativo e institucional.

Gostaria de trazer ao conhecimento dos jovens colegas a marca indelével do protagonismo do Instituto desde as suas origens. E o faço hoje honrando a memória de Elvino Silva Filho e recuperando parte do brilhante discurso do desembargador Márcio Martins Ferreira proferido por ocasião da fundação do IRIB, no longínquo ano de 1974.

Elvino Silva Filho

Qualquer um de nós, registradores ou não, que queira compreender o processo de modernização do registro de imóveis a partir da segunda metade do século XX deve voltar-se à figura emblemática do grande registrador brasileiro, jurista de escol, presidente do IRIB, Elvino Silva Filho.

Elvino esteve presente à fundação do CINDER – Centro Internacional de Direito Registral no ano de 1972, onde integrou a comissão encarregada de redigir as conclusões da Comissão III [Conclusões da Comissão III] que tratou do tema da mecanização do Registro de Imóveis. Logo em seguida, os registradores brasileiros, por intermédio da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo, encaminhariam um relatório e memorial ao Ministro da Justiça e ao Corregedor-Geral de Justiça de São Paulo oferecendo sugestões para a modificação do Decreto-lei nº 1.000/69 “a fim de que o Registro Imobiliário brasileiro, principalmente nos grandes centros urbanos, pudesse ser feito de acordo com a conquista da tecnologia moderna, aproveitando os avanços da cibernética, e, ganhando em celeridade e racionalização”.

Assim foi. O Corregedor-Geral de São Paulo e o próprio Ministro da Justiça receberiam dos registradores paulistas uma proposta que permitiria aprofundar as discussões que antecederam o advento da Lei 6.015/1973.

Posteriormente, esteve presente no Congresso que se realizou em Madri, onde apresentou uma excelente contribuição – A unidade imóvel – fólio real – e a mecanização dos registros no Brasil. O texto seria publicado posteriormente na Revista dos Tribunais na edição 477, de julho de 1975.

Do excelente trabalho, gostaria de destacar:

“E, nesta oportunidade, não poderíamos deixar de nos referir, também, à utilização de computadores, uma vez que os Registros de Imóveis, além de serem os repositórios dos imóveis e das pessoas dos titulares de direito sobre eles, devem possibilitar precisas informações sobre esses dois dados ou elementos. É, no que se constitui a informática, no dizer do Prof. Ivan Sá Motta, Chefe do Departamento de Métodos Quantitativos e Informática da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. A informática, na definição desse Professor, ‘é o processo de transformação da informação de uma certa qualidade em outra, de qualidade mais fácil de ser utilizada’. É o que, precisamente, o Registro de Imóveis deve proporcionar.

A mecanização dos registros possibilitará, assim, no Brasil, em futuro não muito remoto, a aplicação da cibernética, mediante a utilização de computadores, para o processamento das informações sobre os imóveis e os titulares do seu domínio (…).

Ainda, para completar esse extraordinário apoio de um computador, a mecanização dos registros poderá se utilizar da microfilmagem, da qual nos referiremos mais adiante, conjugada ou não com o computador, através do sistema ‘COM’ – Computer Output Microfilm” (…).

Dir-se-á que tais previsões são um tanto quanto visionárias de nossa parte, para a implantação no Brasil. Não comungamos, todavia, dessa opinião. Se o homem dispõe da máquina para a sua utilização, por que não utilizá-la para u’a maior eficiência nos seus serviços?” (RT 477/34).

Vamos ao ilustre desembargador Márcio Martins Ferreira, homem culto, tradicionalista e com uma visão moderna acerca das grandes transformações tecnológicas de seu tempo.

Volto ao tema com maiores detalhes (Sérgio Jacomino).

IRIB – a “Universidade de Direito Imobiliário”

Márcio Martins Ferreira
Márcio Martins Ferreira

“E tudo isso sugere uma outra advertência: será preciso, desde logo, que o estudo da Cibernética entre nas cogitações dos responsáveis pela eficiência dos Registros Imobiliários. A Cibernética ‘filha da simbiose de necessidades científicas e militares, é apenas um belo nome, de estirpe grega, para a segunda revolução industrial’ Dela podemos dizer que será a alavanca de alterações e de adaptações sociais e irá reformular o próprio Direito.

Ela se apressa a penetrar em todas as áreas da atividade humana, como o ‘fruto da árvore da ciência do bem e do mal’. Como já se tem notícia ‘à medida em que o Brasil vai entrando na era do computador, sua aplicação vai se difundindo e se multiplicando’: registros públicos e controles sobre propriedades (móveis e imóveis); registros de comércio, aplicações no terreno fiscal; contabilidade computada em bancos, INPS e etc.

A verdade é que a Cibernética está modificando o comportamento dos indivíduos, em função das recém-introduzidas relações de estrutura de poder, do processo produtivo, do mecanismo do trabalho e até dos controles de natureza burocrática e política, que afetam diretamente o destino de cada ser humano.

Já se alarma mesmo que o emprego da eletrônica e da Cibernética ameaça, desde já, no seu nascedouro, os próprios direitos individuais, historicamente protegidos, e que dizem respeito à liberdade e à inviolabilidade do cidadão. É uma consideração, sem dúvida, que desperta temor, mas que, por certo, adianta muito a corrida dos efeitos de tal intervenção nos domínios do Direito.

Fundação do IRIB, 19/6/1974 — Hotel Eldorado, São Paulo
FUNDAÇÃO DO IRIB – Alfredo Coaracy Brazil Gandolfo, Maria Helena Leonel Gandolfo, Elvino Silva Filho, Marizita (esposa do Dr. Elvino), não identificado, Fernando de Barros Silveira e Antonio Carlos Carvalhaes (?). Foto: 19/6/1974. Hotel Eldorado, na Avenida São Luiz, em São Paulo, Capital.

Sugestões existem que é tempo de criar em nossas Escolas a cadeira ‘Cibernética e Ciência do Direito’, para estudo das múltiplas implicações da utilização do computador – como ‘Feiticeiro do Século XX’, e que está abrindo novos horizontes à humanidade.

O congestionamento da Justiça nos grandes centros já vem reclamando o uso da Cibernética. Aqui em São Paulo já existe uma programação para ser executada. E somos pioneiros. A Justiça da Guanabara também elaborou um plano-piloto de serviços, para emprego do computador na administração da Justiça. Há ali um planejamento dividindo em três fases de implementação. Na primeira fase haverá o controle e implantação dos cadastros da Vara de Execuções, para controlar o status da população carcerária. Em segundo lugar, os controles mecânicos quanto a indultos, sursis e fatos modificadores da pena. A experiência visa criar um sistema informativo e permitir um fluxo de informações entre os Poderes Judiciário e Executivo”.

(…)

“Toda essa fascinação, todavia, não pode nos levar ao esquecimento de que a automação de nossos dias é parte de um processo evolucionário que nos legou o século XIX. Só as técnicas de hoje são novas: os conceitos eram conhecidos há mais de um século, daí podermos afirmar que Pascal (inventou o primeiro computador mecânico), Jacquard (o tear – a primeira máquina operada por meio de cartões perfurados) e Charles Babbage (máquina analítica), que ficou nos desenhos. Se tivesse sido construída, trabalharia como os computadores eletrônicos de hoje – e concebeu a máquina destinada a calcular e imprimir tabelas matemáticas – nasceram antes do tempo. O desejo de mecanizar, portanto, não é invenção nossa.

A conquista do espaço propiciou no mundo de hoje o desencadeamento de todas as forças que o engenho humano soube conceber. Valeu a técnica e não somente a genialidade.

Como a Cibernética acena para a vida da Justiça, tomamos este pouco tempo para focalizá-la. E no rico cenário deste Encontro, que prepara as bases de um novo futuro, em meio às mais promissoras realizações, era oportuno realçar tudo que em perfeita simbiose constituirá amanhã um dos altos objetivos do magnífico resultado de uma brilhante ideia. Brilhante e definidora da grandeza de um pugilo de homens que não perdem a chama do ideal que ilumina os seus corações.

E podíamos justificar mais: assim como a poesia é a taquigrafia da alma, a Justiça é o computador das aspirações que comandam o destino do homem.

Prossiga esta ideia pela larga estrada da verdade e do sucesso. Que o mundo de amanhã não possa surpreender os arautos desta admirável iniciativa nas surpresas de um novo status que antes não tivessem prevenido na superior visão do Instituto que hoje toma corpo e grandeza.

Temos a imensa satisfação de registrar no coração de São Paulo e do Brasil, como uma transcrição imutável no tempo e no espaço, a nossa confiança e a nossa fé nos homens que tiveram a genial e corajosa primazia em criar uma Universidade de Direito Imobiliário. E assim será o INSTITUTO que motiva o 1º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis, de cunho nacional”. (Boletim da ASJESP n. 98, abril/dezembro 1974, p. 47 e ss.).