O site UOL Notícias traz a informação de uma inacreditável iniciativa da municipalidade paulistana de remover o sigilo que guarda a privacidade dos cidadãos, abrindo o cadastro municipal a fim de divulgar o nome de todos os donos de imóveis da cidade de São Paulo (veja o site aqui – mirror).
A administração paulistana se supera no curso daquela que já se anuncia como uma das mais ineptas gestões municipais da história.
Com a medida de escancarar os arquivos municipais – como se fora um registro de direitos – confunde alho com bugalho, cadastro com registro jurídico.
O velho Dr. Ermitânio Prado diz que o gabinete municipal dá “mostras generosas de olímpica incultura jurídica” e não consegue distinguir uma coisa da outra “por uma espécie de carência essencial que o incapacita de enxergar com realismo os problemas citadinos”. Segundo o Velho, “isso não o impedirá de administrar a cidade como se fora um presépio de idiotas”. E segue o Leão do Jockey:
o biciclopedista sustenta acacianamente que os dados do cadastro municipal já são públicos. Em seu discurso truísta faltou dizer que a medida ilumina a luz e que mais se entreva quanto mais se atreve no obscurantismo.
A administração parece ignorar o amplo debate que a sociedade civil mantém no sentido de se impedir que o Poder Público, salvo por meio de instrumentos legais e com apoio no devido processo legal, divulgue dados de caráter pessoal ou patrimonial.
Diz a reportagem que se chegou ao “entendimento que isso (o sigilo) era um obstáculo criado artificialmente”. Essa genial ideia lembra outras iniciativas criminosas de disponibilizar dados de caráter pessoal em sites sediados no exterior.
Por outro lado, numa série de confusões divagantes, o edil parece entender que o cadastro provaria domínio e direitos a ele relativos e que a esse “cadastro dominial” o cidadão poderia recorrer sem “fazer buscas nos cartórios e pagar por isso”. Diz que a “ocultação de bens é uma das formas mais comuns de se investir recursos obtidos ilicitamente”.
A iniciativa paulistana nos remete imediatamente a outras – como o cartório virtual, chamado de “site criminoso” pela ministra Nancy Andrighi, que encaminhou peças à Polícia Federal (vide matéria de Alexandre Hisayasu no Estadão de 18/11/2015).
A iniciativa expõe desnecessariamente dados de caráter patrimonial do cidadão. Se a Prefeitura quer efetivamente combater a lavagem de dinheiro ou a corrupção, fenômeno que grassa na administração pública, deveria agir rigorosamente dentro da lei e não presumir que toda propriedade na cidade de São Paulo é um roubo.vamente combater a lavagem de dinheiro ou a corrupção, fenômeno que grassa na administração pública, deveria agir rigorosamente dentro da lei e não presumir que toda propriedade na cidade de São Paulo é um roubo.
Convido o leitor a refletir sobre os aspectos relacionados com a transformação de rotinas nos cartórios de registro e logo confesso minha perplexidade em face das profundas mudanças sociais que se adivinham com o impacto de novas tecnologias.
Encontrei o Velho Ermitânio Prado debruçado sobre um volume amarelado, a lombada gretada de tanto uso. Reconheci-o de longe: era o seu Admirável Mundo Novo, na velha edição dos Livros do Brasil, que ele relê como quem reza um terço de descrença.
— Escriba, dizem-me que vão de novo agitar o tema do futuro do Registro de Imóveis. — Fechou o livro sobre o indicador, marcando a página. — Pois aqui está o futuro, e tem oitenta anos. Huxley já o escreveu, e nós, tolos, ainda o chamamos de modernidade.
Concordo com o Velho. Aldous Huxley, autor da minha juventude, dedicou-se a pensar o futuro em que os cidadãos seriam submetidos a uma condição de vil servidão voluntária, transformados em súditos de um Estado desumano e centralizador.
O romance Admirável mundo novo é, ainda hoje, fonte preciosa para elucubrações de todos os que se propõem a tatear o futuro – um devir que se teme distópico. Huxley anteviu a submissão de indivíduos ao Estado, de modo servil e dócil, facilitada, é claro, por doses cavalares de “soma” e hedonia.
A ineficácia é o pecado capital contra o capital
O que eu gostaria de destacar aqui é a ideia, central no livro de Huxley, de que a eficiência do sistema é simplesmente fundamental para entretecer e solidificar a trama social. Diz ele, já em 1946, que “numa era de técnica avançada a ineficácia é pecado contra o Espírito Santo”. E segue:
Um estado totalitário verdadeiramente ‘eficiente’ será aquele em que o todo-poderoso comitê executivo dos chefes políticos e o seu exército de diretores terá o controle de uma população de escravos que será inútil constranger, pois todos eles terão amor à sua servidão. Fazer que eles a amem, tal será a tarefa, atribuída nos estados totalitários de hoje aos ministérios de propaganda, aos redatores-chefes dos jornais e aos mestres-escolas.[1]
Hoje submetemo-nos docilmente aos sistemas que nos transformam em dados que movimentam e alimentam a reprodução desse imenso mercado. O velho dr. Ermitânio Prado tem dito que o Registro Imobiliário será apenas um ramal de um grande sistema que nos terá a todos, cristãos e mouros, rendidos à religião da técnica que nos pede, em troca, a individualidade e a nossa liberdade. Noutros termos: o problema central da pós-modernidade consiste em fazer os indivíduos amarem sua servidão. O velho advogado paulistano é inteiramente concorde com as conclusões de Huxley. Mas vai além e introduz na discussão a variável da promiscuidade sexual que, segundo ele, desempenha um papel fundamental no romance. “A degeneração completa dos costumes, sob o pálio da liberdade individual, alimentada pelas drogas, é um elemento essencial para que se dê, de modo eficaz, o controle social.”
O que Huxley temia não era apenas o controle pelo prazer – o soma, a hedonia, os métodos que adormecem a vontade. Era, antes, o que ele chamou de superorganização: a tendência da técnica a concentrar todo o poder, econômico e político, em mãos cada vez menos numerosas, dissolvendo as pequenas unidades autônomas em que repousa a liberdade. E contra esse destino Huxley evoca o velho ideal de Jefferson – uma sociedade livre feita de uma hierarquia de repúblicas que se autogovernam, da menor à maior, cada uma senhora do que lhe cabe.
“Estamos de fato distantes do ideal de Jefferson de uma sociedade genuinamente livre composta de uma hierarquia de unidades que se autogovernam: ‘As repúblicas elementares dos distritos, as repúblicas dos condados, as repúblicas estaduais e a República da União, formando uma gradação de autoridades’”.[2]
É desse mundo de unidades autônomas que a superorganização nos arranca. O Velho lembra que Huxley aponta como o sistema, senhor dos meios de comunicação, modela o que pensamos e sentimos. E reconhece, naquela página, a sorte do nosso ofício.
— O Registro de Imóveis, escriba, é uma dessas repúblicas elementares de que falava Jefferson: o registrador autônomo, na sua circunscrição, governando o que lhe está ao alcance, próximo do cidadão e respondendo por ele em pessoa. Pois é justamente esta unidade que a superorganização cobiça dissolver – para fazer do cartório um simples ramal de um grande sistema, terminal sem voz de uma central que tudo concentra. O admirável mundo novo dos registros eletrônicos pode não passar de mero slogan de corporações – ou pior: de políticas de instituições financeiras consorciadas com o próprio Estado. E note, escriba: não pela força, nem pela dor. Pela conveniência. Não hão de proibir-nos; hão de fazer-nos amar a servidão da eficiência.
No prefácio de 1946, Huxley já entrevia que a liberdade sexual cresceria à medida que minguassem as liberdades econômica e política – uma compensação muito bem calculada. Previa cidades onde os divórcios igualariam os casamentos e licenças de casamento expedidas por prazo certo, renováveis “como se passam licenças de cães”. Ao ditador conviria fomentar essa liberdade, ao lado do devaneio químico das drogas, do cinema e do rádio, enfim, das novas tecnologias: tudo a reconciliar o súdito com a servidão que lhe estava destinada.[3]
O Velho, ao relembrar a obra de Huxley, destaca que o escritor inglês recoloca no centro do romance os dramas da liberdade do homem em face do Estado, evocando, pela boca do selvagem, a tragédia humana – a mesma que Shakespeare já verberara em ecos e suspiros.
Tornou então a abrir o volume na página que o indicador guardara desde a tarde e leu, quase num sussurro:
O, wonder! How many goodly creatures are there here! How beauteous mankind is! O brave new world, That has such people in’t![4]
Notas
[1] HUXLEY, Aldous. Admirável Mundo Novo. Prefácio do autor (1946). Trad. Mário Henrique Leiria. Lisboa: Livros do Brasil, s.d, p. 15.
[2] HUXLEY, Aldous. Retorno ao Admirável Mundo Novo. Rio de Janeiro: Biblioteca Azul, 2021, p. 37
[4] Shakespeare, William. A Tempestade. Ato V, Cena I. Trad. Livre: “Ó, maravilha! / Quantas criaturas formosas aqui estão! / Quão bela é a humanidade! Ó admirável mundo novo, / Que possui tais pessoas nele”.
Tornou-se um prazeroso hábito a visita que faço todas as quintas-feiras ao advogado paulistano, entomólogo e especialista em direito revogado, Prof. Dr. Ermitânio Prado.
O velho sofre da gota. Vive só, constelado de alfarrábios e de uma admirável coleção de vinis da Deutsche Grammophon e da EMI. Sempre à tardinha, encerrado o expediente do Cartório, vou ao seu espaçoso apartamento na Avenida São Luís para apreciar óperas de Wagner, suportar suas perorações e participar de seus aborrecimentos.
Desta feita encontrei-o debruçado sobre a velha secretária. Ao fundo, desenrola-se o drama de Tristan und Isolde, na voz de Kirsten Flagstad regida por Wilhelm Furtwängler.
Deito um olhar atento para a peça – uma escrivaninha de toque feminino, estilo bonheur-du-jour, com decoração floral e pequenas peças de porcelana de Sèvres. Diz que a adquiriu de um casal belga que retornou à Europa na década de 70 por não suportar a crescente fealdade paulistana.
O Velho Leão estava entretido e nem se deu conta quando me acomodei no amplo sofá recoberto de uma manta safira ornada com pequenas flores-de-lis.
Aguardo o que me parece ser uma eternidade. Quando já me inquietava, levanta suavemente o rosto e diz, em tom gravoso: “nesta época sinistra, tempos em que pontificam as nulidades e grassa uma ignorância epidêmica, é preciso refugiar-se na penumbra e descer novamente às catacumbas. Mais do que nunca é preciso preservar o verdadeiro conhecimento, livre da profanação bruta e do mau gosto republicano e democrático”.
De die natali
O Velho é monarquista e diz que se dedicou na última semana a ler “umas tantas páginas latinas” para compensar a aridez do meio e aliviar as dores de artrite. A semana iluminou-se, diz num sussurro, “com a leitura de um opúsculo, joia extraordinária da cultura humana, fruto da inteligência de um gramático latino, Censorinus”.
Folheia delicadamente uma edição de 1810 – De die natali, anotado por D. Joannis Sigismundi Gruber.
Lembrei-me que Censorinus é o nome de uma cratera lunar localizada na costa sudeste do Mar Tranquilitatis. Quis demonstrar meus parcos conhecimentos astronômicos, mas fui interrompido em plena alunagem…
– Registrador, vivemos o climatério registral, diz, depositando delicadamente o opúsculo sobre a mesa. “Difficillimum climactera!”. Suspira, desolado, o olhar perdido no branco da parede desbotada.
Aponta para um pequeno livro de folhas emassadas e diz que também lavra um pequeno livro – pseudodoxia epidemica – para acolher a “verba rude feita nonadas n´água chilra da nata judiciária”.
Suas aliterações são aborrecidas – faço notar. Mas ele não se detém. Disse-me que “a primeira causa de erros ordinários é a enfermidade comum da natureza humana”, parafraseando Sir Thomas Browne que o inspira na redação de seu particular enquiry e de quem furtou o título. Não me revela a causa primordial que se acha na base da “enfermidade comum da natureza humana”… Nem lhe perguntei, por óbvio.
Apressava-me para voltar para casa. À tarde a cidade se enerva e enfurece em ruas coalhadas de pivetes, carros e gente estúpida que vai apressada. Antes de me retirar, o Velho deposita na parte externa da minha Billingham um maço de papel timbrado onde pude ler algo na sua letrinha miúda e caprichada. Diz que são pequenas nótulas em resposta a ilustre jurista, para quem o Registro de Imóveis brasileiro é expressão de uma anacrônica “herança lusitana”.
À porta ainda diz: “O jurista é um homem culto e sério. Cumpriu seu magister artium nos Estados Unidos, como convém a todo jurista moderno. Certamente saberá o que diz e modera os efeitos de seus pronunciamentos com objetivos muito bem calculados. Alguma resposta talvez calhe tão somente para idiotas, que miram o dedo toda vez que o sábio aponta à lua”.
Em casa, pus-me a ler o texto e julguei que gostassem de conhecer um pouco do pensamento do velho Leão do Jockey. Apus asteriscos [*] para indicar o que me pareceu ser a fonte direta de suas informações.
Espero não errar nesses parvos apontamentos.
Registros de segurança jurídica – uma invenção genial
Não é preciso prospectar os alfarrábios lusitanos para topar com o germe do registro imobiliário brasileiro. Não, caro amanuense, não! Será um erro palmar imaginar que em Coimbra se coarcta o fio condutor que animaria o sistema registral pátrio. O gênio de Nabuco buscou saciar-se em outras paragens. Não vem ao caso agora apontar as fontes do direito hipotecário nacional.
Contudo, é possível pinçar, aqui e acolá, elementos de história que permitem formar um quadro representativo de suas origens.
Façamos uma parada em Parma, ainda no século XVI.
Ubertus de Gambara
Por meio de um decreto datado de 28 de janeiro de 1544, baixado pelo Cardeal da Gallia Cispadana*, Uberto Gambara, ordenou-se o registro de certos atos e negócios jurídicos (doações) num ofício público.
Conforme se colhe do Arquivo Histórico de Parma [1] foi instituído, naquela comuna, uma espécie de ofício de registro para os atos de doação. A falta da formalidade do registro acarretava a nulidade do próprio ato, considerado ineficaz em face de terceiros. Vejamos a redação tal e qual ser acha no Arquivo Histórico.
Il decreto stabiliva infatti che tutte le donazioni tra vivi o a causa di morte, nonché tutti i contratti nei quali il possesso della cosa donata rimanesse presso l’alienante e tutti quelli tra marito e moglie o tra genitori e figli dovessero venire, nel caso che l’oggetto del contratto oltrepassasse le cinquanta lire imp., notificate da uno de contraenti ad uno dei cancellarii del Comune di Parma. E tale formalitá, la cui mancanza causava la nullità dell’atto di fronte ai terzi, non nei rapporti tra le parti”
L’obbligo della notificazione spettava ai contraenti, ma il decreto ingiungeva anche al notaio redattore dell’atto di avvisare le parti di questa loro obbligazione
A inscrição se fazia com base em nótula, na qual se indicava a data da celebração, objeto do contrato ou do ato, sujeitos envolvidos e o tabelião que lavrara a escritura. A nota deveria ser inscrita nos registros públicos da Comuna.
Segundo Pugliatti [**], não se permitia que as transações permanecessem sub occulto velamine, isto é, acobertadas por um véu de segredo. O objetivo era assim indicado:
ut omnibus innotesceret quando possidens vel detinens bona immobilia ea detineat suo nomine vel alieno et ne quis sub occulto velamine possit decipi.
Parma haveria de proporcionar uma outra bela página na história da publicidade registral. Segue o mesmo Pugliatti [op. cit.] em sua extraordinária obra:
O duque Filipe de Bourbon, pelo Decreto de 26 de agosto de 1757, anexo ao édito de 17 de dezembro do mesmo ano e confirmado pelo de 21 de março de 1758, por inspiração de Du Tillot, institui um sistema publicitário mais completo e rigoroso, constituindo arquivos especiais, nos quais eram conservados os registros públicos: nestes, eram inscritos os contratos, e todas as pessoas, com facilidade, e sem ônus, podiam tomar conhecimento da situação dos patrimônios alheios e evitar, assim, os males do engano e da fraude.
Entre nós, o grande registrador brasileiro, Lysippo Garcia, em sua conhecida obra, registrava, com rigor e precisão, a importância histórica dos registros de direitos de Parma:
Em Parma, por um Decreto do Cardeal da Gallia Cispadana, Umberto da Gambara, de 28.01.1544 (Decretum Gambaranum), se determinou que todas as doações, quer inter vivos quer mortis causa, as confissões de dote entre marido e mulher, durante o casamento, as obrigações derivadas de depósito ou mútuo, as vendas ou alienações de imóveis, em que o alienante ficasse de posse da coisa alienada; as vendas e alienações de qualquer natureza, entre marido e mulher, pais e filhos, ainda seguida de tradição, cujo valor excedesse de 50 liras imperiais, deviam ser registradas nos livros da Comuna e publicadas in concilio generali tum proxima fiendo. O fim, como no Decreto se dizia, era a garantia de terceiros, pois que, só em relação a estes, é que não tinha eficácia o contrato não registrado, produzindo, no entanto, todos os seus efeitos, desde que não houvesse prejuízo de terceiros.
Volto, em outra oportunidade, para lhes oferecer elementos para reflexão e afastar, tanto quanto possível, a nuvem de equívocos que obnubila a consciência do jurista moderno e dificulta o seu discernimento.
[1]Archivio Storico per le Provincie Parmensi. Nuova serie. Vol. VIII, Parma: Deputazione Di Storia Patria, 1908, p. 90 et seq. Voce: La dote romana.
Comentários
* Gallia Cispadana. Gália Cisalpina ou Citerior (Gallia Cisalpina, “aquém dos Alpes”, em latim) era o nome dado pela geografia romana ao território compreendido entre os Apeninos e os Alpes, na planície do rio Pó – i.e., o norte da atual República Italiana.
** PUGLIATTI. Salvatore. La trascrizione. La pubblicità in generali. Milano: Dott. A. Giuffrè ed. 1957. p. 135, n. 55
Visitei o velho Dr. Ermitânio Prado como sempre faço às quintas-feiras. Encontrei-o estirado na varanda enegrecida pela poluição da velha Pauliceia, refrescando-se na tarde calorenta de uma cidade destruída pela fealdade e que ele ainda tanto ama.
Serve-me um copo de limonada fresca. Diz que o limão “combina com seu gênio acre” e ri aquele seu riso amargo, cínico, como sempre faz quando está estomagado com algum assunto aborrecido. Percebo que quer desabafar e vou logo perguntando: como andam as coisas, Dr. Ermitânio?
— Desandamos, amanuense, desandamos! Desfazemos o bem-feito para torná-lo melhor só para alguns poucos eleitos. Confeito de confrades, se é que me entende, oficial registrário, confraria mui interessada.
Sempre inicia seu colóquio com uma verba cifrada e com o abuso de aliterações. Parece querer atrair o interlocutor para seus domínios devaneantes. Fico em silêncio, à espera. Começa a falar lentamente, com os olhos semicerrados.
— Falam em herança lusitana? Terei percebido bem? Arre! Antigamente, os juristas distinguiam os fundamentos tradicionais dos institutos e sabiam mais do que os rudimentos das instituições. Aplicavam-se à história do Direito como quem reverencia a sabedoria legada pelos nossos antepassados. Devotavam-se à gramática, à retórica, à lógica…
O Velho deitou falação a respeito da modernidade do sistema judiciário ianque, em que os juízes são eleitos, “fazem campanha, arrecadam fundos e são sufragados por seus eleitores”. Diz que é assim ao menos em 33 dos 50 estados da federação estadunidense. “Bastaria ler O recurso, de John Grisham, para entender o que digo… Caro registrador, pergunto-lhe: o que é bom para os Estados Unidos é bom para a República dos Estados Unidos da Bruzundanga?” – aguilhoa-me.
— Dr. Ermitânio, quero que fale sobre as tradições lusitanas – não sobre o Judiciário norte-americano. Por que se incomodam tanto com as luzes de Coimbra?
— Caro escriba, não consegui entender perfeitamente o que falam os confrades. Pedi aos amigos que soletrassem, mastigassem palavra a palavra, a fim de extrair o sumo de uma palração grogue que me chega por todos os canais. Os circunstantes pareciam embriagados com o próprio hálito. Se bem entendi, parece que acenavam a um passado que simplesmente não existe, feito caleidoscópio animado pelo lumen dos interesses de ocasião. Um passado que não passa de simples delírio. A cultura jurídica brasileira é a perfeita expressão da “geleia geral” que torna o passado um fato inteiramente imprevisível. Tradição lusitana… francamente! Nestes tempos de instantaneidades e de transparência, sabedoria e conhecimento se reduzem a mera quantidade de informação. No caso, má informação…
— Dr. Ermitânio, o Sr. falava da herança lusitana…
— Herança lusitana… Papagaio! Terão divisado, a bordo da barca vicentina, os onzeneiros da fé pública registral? Bofé! Como disse Camões, “quem não sabe a arte, não a estima”. Alguém saberia – como a seu tempo soube um José Geraldo Rodrigues de Alckmin ou um José Carlos Moreira Alves – quem foi José Thomaz Nabuco de Araújo? Saberá em que fontes se abeberou para reformar o sistema de publicidade registral? Terá a mínima noção do que representavam os sistemas de publicidade belga, francês e alemão no século XIX que influíram na modelagem do pátrio? Quem terá lido o substancioso parecer de Rui Barbosa na assimilação dos institutos registrais adotados e estudados até nos pubs da Pérfida Albião? Sem ter a mínima noção do que representa a tradição do nosso Direito, dobram-se à vaga de estultice e de toleimas que vem embalada por expressões e comparações toscas. Retomo o mote: “o que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil”? Deus guarde e acolha Juracy Montenegro Magalhães e o livre do mal-entendido dos néscios e da apropriação inculta de seu imorredouro legado fraseológico.
Desisti de tentar obter uma declaração enfática sobre a filiação do sistema registral brasileiro. Quando interpelei o Velho, disse-me, lacônico: “propor que o sistema registral se filie às tradições lusitanas é o mesmo que dizer que as batatas foram descobertas no século XIX nalgum quintal de uma vila inglesa”. “Escriba diligente” – diz, parafraseando novamente o poeta português – “é fraqueza entre ovelhas ser leão”.
Com tudo isso, dei o assunto por encerrado. Sabemos que o Registro de Imóveis brasileiro nada deve a Portugal. A publicidade de situações jurídicas no Brasil é fruto do gênio criativo de Nabuco e do contributo de tantos outros juristas que nos antecederam e aos quais devotamos o nosso maior respeito e consideração. Voltar-se às fontes, nesta altura, parece ser um trabalho perdido para essa “geração que alçou voo no flato acalorado dos favores políticos”, como disse o Velho. E segue, impassivo:
— Eia! Sigamos aos vestíbulos de Hades e seu cão tricéfalo. Cada uma das cabeças representa uma destacada personagem do nosso cenário político. Apesar da sua multicefalia, o monstro dedica-se integralmente à colimação dos objetivos financeiros de seu senhor. Nisso é uno, é íntegro, é fiel e concorde consigo mesmo e com seu amo. Já o dono do canzarrão é um ente despersonalizado e sua legião infernal recebe a ração ânua em dólares e anela alcançar esse dulcíssimo acepipe – excremento que o ânus do mundo deposita em suas arcas. Dizem que Cérbero dorme de olhos bem abertos. Na vigília, aquieta-se com os olhos cerrados. É dócil e folga com aqueles que se aproximam; mas ataca, de modo feroz, qualquer intentona de fuga.
Percebo o sinal da senectude na excessiva salivação. O ptialismo é a senha para me retirar. Acabou-se o tempo. Despedi-me e vi que permaneceu estático, com o copo embaciado pelo gelo derretido entre seus dedos rugosos. Está irritadiço. Não se conforma com os padrões da modernidade. Sente-se desconfortável diante do fenômeno de rápidas mudanças e de transformações que qualifica de “decadência sem elegância”. E segue palrando e rumorando de mau humor:
— Escriba: lidamos com o canaz sem a autoridade de um Héracles e pensamos poder domá-lo com blandícias e afagos reverenciais. Pobres, ingênuos! Por Toutatis, os notários e registradores seguem imprecando contra a inconstitucionalidade de meteoros que desabam sobre nossas cabeças como lápides funerárias. Idiotas…
Fico angustiado e perplexo com as palavras gravosas do Velho ermitão do Jockey, ainda quando não alcance inteiramente o sentido de sua prosa. Deus nos livre da peste que contamina o discurso dos juristas pós-modernos e dos velhos pessimistas.
Cultura inútil para gente ociosa que lê “As Veias Abertas da América Latina”.
O velho Rui Barbosa foi apresentado ao Jeca Tatu somente no final da vida.
Deu as costas ao sertão e desprezou os grotões. Dizem que se encantou com os bilhetes tingidos de sangue da City e que se ajoelhou num pio frêmito de agonia, como na hora de nossa morte, Deus o tenha. Velho bigode… tornou-se sábio quando já não pensava que tudo sabia.
Quanto ao Registro, não fez mais do que macaquear num arroubo genial Roberto Ricardo Torrens, que por seu turno ouviu (e compreendeu) o bar-bar tudesco de um gênio chamado Ulrich Hübbe.
As naus enfunadas da “die Hanse”, garantidas pelo gênio cautelar, inspiraram a modelagem jurídica do Registro Torrens.
Enquanto isso, aqui, Rui, hipnotizado pela aceleração do fluxo de capitais no mundo civilizado, reformou o regime hipotecário e encilhou a economia. Era o Brasil descendo a ladeira.
Enfim, o Registro Torrens não pegou porque não desceu a ladeira engrenado. O Brasil desce no engano, na falta de grana. Tudo, aqui é uma questão rudimentar de ruídos de ratos roendo a roupa do registro.