Título Curupira – ou a Fantasia Dominial na Amazônia

Muita tinta foi consumida na tentativa, debalde até esta parte, de investigar, compreender e tomar as medidas eficazes para regularizar a situação explosiva da hileia conflagrada.

“Somadas, grilagens no Pará equivalem à área total do estado” diz a manchete do Globo Amazônia de hoje.

Aliás, é a mesma situação verificada no Estado da Bahia — fato repercutido aqui mesmo, nestas marolagens eletrônicas, quando se aludiu às eternas confusões entre cadastro e registro. 

A conclusão noticiada pelo jornal é o resultado de outra Comissão que retorna à dança patética de seguir a própria cauda.

Os Srs. vão ler a reportagem abaixo, que rogo vençam para o bem de sua compreensão, e procurem encontrar as respostas às seguintes perguntas:

a) Por qual razão os registradores não compõem a seleta trupe de entidades e ONG´s que formam a Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem? Afinal, são a substância viral que forma o caldo denuncista da matéria. O Registro é nefasto, segundo seus autores.

b) Qual a origem dos títulos que se supõem grilados? São títulos judiciais? Administrativos? “Papéis irregulares”… Mas que diabos são estes tais “papéis irregulares”? Títulos-curupiras?

c) Se as terras aforadas caíram em comisso, quais as medidas concretas tomadas pela Administração, ao longo dos séculos, para que tornem plenas ao senhorio de domínio eminente? 

d) Se admitimos que as terras foram objeto de aforamento, não há que se falar em “área total do Estado”, dispostas em lances de beliche dominial. E se assim for, sejamos honestos em concordar que o registro vem tracionado por títulos podres, emitidos com uma regularidade britânica pelo Estado. Basta verificar a exata sincronia existente nos surtos desenvolvimentistas e avances eleitoreiros e a chusma de títulos-curupiras volantes, distribuídos a granel.

Sabemos — agora pelo relatório do Conselho Nacional de Justiça (aqui) — que a questão não se resume a esse jogo maniqueísta que dispõe papéis ideologicamente definidos aos atores que atuam na quadra selvática. 

Todas estas entidades que elaboraram o relatório, repercutido ingenuamente pelo Globo, não têm visão sistêmica, conjuntural, isto na melhor da hipóteses; caem na tentação de reduzir esta infernal equação a termos assimiláveis pelo “senso comum teórico”, que fundamenta os alicerces desta academia humboldtiana encastelada na hiléia.

Aliás, é fácil imputar a culpa pelo descalabro administrativo e político aos pardos amanuenses que registram, às vezes sob varas, em fólios manuscritos (em pleno século XXI), o que vem talhado nas forjas estatais.

Perguntado sobre estes fatos noticiados pelo Globo, Dr. Ermitânio Prado fulmina:

os registradores são os novos judeus, açulados pela sanha do lucro onzeneiro. Levam o estigma do nódulo culposo pela invasão sacrílega dos domínios curupiras pela economia de mercado.

E segue, com sua costumeira verve crítica:

Estamos diante de selvagens, que repudiam em regra o diálogo, arrostam seus adversários ideológicos com tacapes, canivetes suíços, relatórios em inglês, GPS, laptops esquecidos no calor da campanha e verbas, muitas verbas, sempre polpudas, providas paternalmente por agências e fundações internacionais. Estas, sim, têm culpa no cartório!

E remata:

A crítica pode turvar as águas cristalinas da ideologia curupira e malferir seus ardorosos duendes defensores, amarrados, como cobras lábeis e frágeis, às árvores da imensa selva sitiada, expostas em sítios temáticos na internet. Pura ideologia, ideologia curupira”.

Causa espécie que continuemos no mesmo ramerrão, financiados por polpudas verbas estatais e estrangeiras, como diz o advogado aposentado, sem conseguir ultrapassar este bisonho preconceito que se nutre de mitos e fantasias manipulados ideologicamente. 

No final e ao cabo resta somente isto: preconceito, preconceito, preconceito… e extravagantes títulos-curupiras!

Nota do Editor: Tive a honra de participar da comissão do CNJ encarregada de empreender iniciativas de modernização do sistema registral da Amazônia Legal. O objetivo era combater a grilagem de terras reiteradamente denunciada por ONG´s e órgãos de estado. Sugiro ao caro leitor a leitura do Relatório apresentado ao CNJ e o dossiê de iniciativas empreendidas a partir de 2009.

Sub Relatório de lavra dos auxiliares do GT da Amazônia Legal.

Ilustração de um ornamento decorativo em preto, com formas espirais e curvas elegantes.

Somadas, grilagens no Pará equivalem à área total do estado, conclui estudo

Papéis irregulares representam mais de 1,1 milhão de km². Comissão passou três anos cruzando informações fundiárias.

Estudo realizado por diferentes instituições que atuam na questão fundiária divulgado nesta quinta-feira (30) revela que 6.102 títulos de terra registrados nos cartórios do Pará têm irregularidades. Somados, os papéis representam mais de 1,1 milhão de km² – o estado tem área de 1,2 milhão de km². O dado surgiu após três anos de cruzamentos de informações.

A Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem, criada pelo Tribunal de Justiça do Pará e responsável pelo levantamento, resolveu recorrer ao Conselho Nacional de Justiça para que determine o cancelamento administrativo dos papéis com evidência de grilagem ou incorreção. A petição seria enviada por correio ao CNJ nesta quinta-feira (30), informa o Ministério Público Federal no Pará.

O cancelamento administrativo pode evitar que se iniciem simultaneamente mais de 6 mil processos judiciais que teriam de tramitar no Judiciário. Segundo o MPF-PA, entre os imóveis com títulos irregulares está, por exemplo, a fazenda Espírito Santo, em Xinguara, palco de violência no dia 18 de abril. Com quase 80 km², trata-se de uma propriedades vendida a partir de um título de aforamento, situação comum no sudeste do Pará.

O aforamento é um documento usado para conceder terras públicas a particulares sob certas condições. Se elas forem desobedecidas, as terras voltam para o domínio público. No caso da Espírito Santo, afirma o MPF-PA, o particular não cumpriu as exigências mas, em vez de perder o direito às terras, as vendeu.

Balalaica

Nota do MPF-PA aponta que o caso é idêntico ao da fazenda Balalaica, em Ipixuna do Pará, com mais de 340 km², e registro de assassinatos, conflitos e crimes ambientais. Os títulos da fazenda são considerados nulos pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e 18 mil hectares estão sobre território indígena, de propriedade da União.

Além de membros do Tribunal de Justiça, a Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem é formada pelo Ministério Público do Estado (MPE), Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Advocacia Geral da União (AGU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri-PA), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SPDDH), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Pará (Faepa).

Dormi Motoboy, Acordei Empresário

Homem vestido com um terno sentado em uma mesa de escritório, em frente a um computador. Ao fundo, pilhas de documentos organizados.
Dr. Luiz Rascovski, Defensor Público de SP.

No dia 6 de abril passado, postei aqui mesmo uma pequena nota sobre as fraudes identificadas na constituição de empresas na Junta Comercial do Estado de São Paulo – No Brasil, fraude é destino.

O caso é alarmante e motivou uma reportagem no Jornal Nacional do mesmo dia.

Na semana seguinte, procurei o Defensor Público do Estado de São Paulo, Dr. Luiz Rascovski, que nos concedeu a entrevista adiante reproduzida.

Dr. Rascovski é Defensor Público concursado e aluno regular do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Tem se destacado à frente da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com iniciativas que colocam a instituição que representa no centro das questões mais importantes relacionadas com a garantia dos direitos da população mais carente do Estado.

Vale a pena conferir a entrevista que denota conhecimento técnico e jurídico mas, acima de tudo, expressa isenção e independência na formação de suas convicções.

SJ – Como surgiu a constatação de que estamos vivendo uma epidemia de falsificações de identidade? Como o senhor identificou esse fenômeno de roubo de identidades?

LR – Isso foi identificado em minha atuação como defensor público. Diariamente, dezenas de pessoas procuram a Defensoria Pública relatando esse problema, ou seja, que seus nomes foram inseridos de forma indevida como sócios de empresas.

SJ – O senhor quer dizer que essas pessoas tiveram suas identidades utilizadas de forma indevida para a constituição de novas empresas?

LR – Exatamente. Em sua imensa maioria, os casos ocorrem da seguinte forma: o cidadão tem seu documento furtado ou extraviado. Tempos depois descobre que figura como sócio de empresa comercial. Esses são relatos que acompanho diariamente, em geral na mesma cadeia de fatos, isto é, o cidadão se vê desapossado de seus documentos, e em seguida, ao fazer a declaração de isento do imposto de renda, ou ao adquirir um financiamento, recebe a notícia de que não pode fazê-lo por ser sócio-proprietário de empresa. Isso começou a me angustiar porque percebi a fraqueza do sistema. Ou seja, basta fazer um instrumento particular em computador caseiro e, de posse do documento do cidadão, levar o contrato à Junta Comercial, que o protocola sem nenhuma fiscalização. A partir do dia seguinte, a pessoa passa a responder por todos os atos daquela empresa.

SJ – Já há estatísticas sobre a ocorrência desses problemas?

LR – Só no ano passado a Defensoria Pública atendeu cerca de 600 casos. Este ano este número já foi superado — e ainda estamos no mês de abril! E esses são apenas os casos atendidos pela Defensoria , ou seja, de pessoas que ganham até três salários mínimos. Imagine a quantidade de pessoas que contratam advogados para resolver esse tipo de problema, além de outras que deixam de procurar solução ou mesmo nem sabem que estão sendo vítimas dessa fraude. Por exemplo, temos o caso de um motoboy que procurou a Defensoria no ano passado somente quando sua vida estava praticamente arruinada. Ele já respondia a oito processos trabalhistas e somente quando penhoraram sua motocicleta é que resolveu procurar ajuda.

SJ – O senhor não acha que a própria Junta Comercial deveria tomar alguma providência no sentido de mudar a sistemática de apresentação e arquivamento desses contratos?

LR – Sem dúvida nenhuma. Um colega da Defensoria solicitou à Junta Comercial a seguinte providência: que o cidadão que tiver seus documentos extraviados possa se inscrever em cadastro feito pela Junta de forma que, tomada essa providência, ela consiga ter mais controle sobre a constituição das empresas. Mas a Junta se recusou a adotar tal providência alegando que essa iniciativa depende de alteração legal. Esse é o problema. A Junta Comercial, na forma como é constituída, não tem o dever de fiscalizar. Trata-se apenas de um órgão de arquivamento com a função de tão somente analisar a forma. Tanto que quando conseguimos ganhar as ações e limpar o nome do cidadão nem sempre conseguimos solicitar indenização por conta dessa configuração legal. Nossos tribunais ainda não entendem que a Junta também tem responsabilidades.

SJ – Um caso muito semelhante é o da transferência de veículo automotor. A fraude caiu a um nível perfeitamente administrável depois que se passou a exigir o reconhecimento de firma por autenticidade. Esta não poderia ser uma medida perfeitamente adotável pela Junta Comercial?
LR – Sim. O meu projeto de lei, enviado aos senadores e deputados, é nesse sentido.

SJ – O senhor não tem receio de ser considerado como alguém que prestigia a cartorialização da transação privada?

LR – Não, porque temos dois bens em jogo: a burocratização versus a segurança juridica.

SJ -A crítica recorrente que se faz é que não se pode impor ao cidadão o ônus de reconhecer sua firma com vistas à segurança do sistema…

LR – Por um lado sim. Talvez minha sugestão não seja a melhor, mas alguma medida precisa ser tomada para a proteção do cidadão. Se por um lado o cidadão não pode ser obrigado a ter sua firma reconhecida, por outro não pode ser inserido de forma indevida em uma empresa. Não pode dormir motoboy e acordar empresário. Ao sopesar dois bens valorosos da vida, acredito que a segurança deva prevalecer. Não sei se seria o caso de exigir, por exemplo, instrumento público para alteração, mas devamos exigir o comparecimento ao tabelião para o reconhecimento autêntico, que dá toda a presunção de veracidade. Não sei se a proposta que sugeri é a melhor, mas alguma outra medida deve ser tomada para segurança do sistema.

SJ – Muitas propostas identificam a intervenção notarial para esses casos como burocracia perfeitamente dispensável. No entanto, estatísticas mostram que os benefícios que a sociedade poderia ter com medidas simples como o reconhecimento de firma seriam superiores às medidas repressivas que o próprio Estado é obrigado a promover em virtude da situação criada com as fraudes. Ou seja, é muito mais caro para a sociedade manter uma estrutura repressiva do que investir na prevenção…

LR – Sem dúvida nenhuma. A forma preventiva é muito mais benéfica e barata. Todas essas ações movimentam o Estado. São ações que provocam o Judiciário, os peritos do juiz, ou seja, há o envolvimento de uma série de profissionais para provar que o cidadão não é sócio da empresa A ou B. Começamos a adotar essa posição ao ver diariamente o sofrimento dessas pessoas. O cidadão nos pergunta quando seu nome deixará de figurar como sócio da empresa. É difícil explicar a ele que será necessário entrar com um processo judicial, aguardar a sentença do juiz, o que pode acontecer somente daqui a três anos, e que enquanto isso sua vida ficará completamente comprometida. Ele não conseguirá emprego porque seu nome constará de cadastros públicos…

SJ – … e privados, porque na medida em que se deprimem os mecanismos preventivos de conflitos a sociedade e o mercado se guarnecem de outra forma, constituindo cadastros privados . O senhor acha que os cartórios sofrem preconceito?

LR – Acredito que sim. Sempre que falamos em alguma medida exigida vem a idéia de burocratização, a idéia de que tal medida foi tomada tão somente para fins de arrecadação. Não se pensa no outro lado da moeda, no lado da segurança jurídica, dos benefícios, dos problemas que estariam sendo evitados, etc. Acredito, sim, que temos de tomar medidas no sentido de facilitar o acesso das pessoas sem condições aos atos que os cartórios praticam até para evitar os contratos de gaveta. Não é que o cidadão não quer registrar seu imóvel, ele não tem condição de fazê-lo.

SJ – Estatisticamente falando, é muito mais caro um contrato de gaveta do que um registro. Os contratos privados da CEF, por exemplo, não têm tabela fixada por lei. Sabe-se apenas que representam 1% do valor do negócio, o que é muito superior ao valor cobrado pelos notários. É mais um preconceito. E tem um aspecto do contrato privado, que é o contrato volante — por não estar depositado em um repositório público. Depois, a prova fica muito dificultada, uma vez que não há meios de se ter uma prova pré-constituída. Há outros problemas relacionados com essas fraudes?

LR – Os problemas são esses. No meu projeto de lei eu analiso a lei 8.934/1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis. Vejo algum abrandamento que permite, dentre outras coisas, a facilitação das fraudes. Por exemplo, o artigo 53 permite a constituição e alteração da empresa por contrato particular. Não precisa ser nenhum expert para perceber a facilidade com que se consegue constituir uma empresa. O que analisamos diariamente são as consequências desses atos, ou seja, o cidadão respondendo ações fiscais, ações trabalhistas, respondendo perante o fisco com a penhora de seus bens. O grande problema não está em o cidadão figurar como sócio, mas nas consequências desse ato.

SJ – Sem contar as implicações econômicas, isto é, quanto o Estado despende com uma ação de execução fiscal que não logrará êxito porque o cidadão não é quem se imagina que seja.

LR – Exatamente. Há uma mobilização de todos os órgãos, de todas as instituições. Esse cidadão vai criar, às vezes, setenta ações para a Defensoria Pública porque não tem condições de contratar um advogado. A empresa que foi noticiada no Jornal Nacional, por exemplo, responde a setenta ações fiscais. E o cidadão, vai ficar desprotegido? Não, temos de fazer sua defesa, tudo financiado pelo Estado. De um lado, o Estado quer arrecadar, e de outro, o próprio Estado, patrocinado pela Defensoria Pública, defende o cidadão.

SJ – E tudo poderia ter sido resolvido com o simples reconhecimento de firma…

LR – Esse é o ponto.

SJ – O que o senhor acha que a atividade notarial poderia fazer para melhorar?

LR – Quando mandei minha sugestão aos congressistas, e pedi que fosse acatada como uma alteração legislativa, enviei com cópia para a Anoreg ou para Arisp, não me recordo ao certo, para chamar à discussão os grandes envolvidos. Não tenho nenhum interesse, mas sei da função social que os cartórios exercem. Chamei-os a fim de que encontrássemos uma solução que agrade a gregos e troianos no sentido de, por um lado, não onerar o cidadão, e por outro, lhe trazer segurança. Ou seja, que possamos encontrar um meio termo, e o reconhecimento autêntico pode ser uma saída para trazer a presunção de veracidade ao ato a ser registrado na Junta Comercial, o que diminuiria sobremaneira o número de fraudes. Acredito que deve haver uma discussão entre as classes envolvidas. Nesse cenário, os cartórios são indispensáveis porque são eles que praticam esses atos. Nós, da Defensoria Pública, que atendemos esses cidadãos e estamos na linha de frente desses problemas, estamos vendo que essas fraudes são muito fáceis de serem cometidas e devemos encontrar uma solução jurídica para isso. Devemos levar uma sugestão aos congressistas, o que não inviabiliza que outras sugestões possam ser feitas, a fim de que encontremos a melhor saída.

SJ – Qual foi a repercussão da matéria veiculada no Jornal Nacional? O senhor recebeu ligações?

LR – Recebemos muitas ligações, principalmente de outros veículos de imprensa. A repercussão foi enorme na mídia. Percebi uma preocupação de fato por parte da imprensa. No entanto, não houve grande repercussão junto aos deputados e senadores. Talvez minha sugestão não tenha chegado de maneira formal de modo que eu pudesse também receber uma resposta formal dos congressistas…

NE. Leia o anteprojeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional. Projeto de Lei. Necessidade de alteração dos artigos 53 e 63 da Lei nº 8.934/94 que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis. Ausência de obrigatoriedade de escritura pública para alteração contratual e dispensabilidade de reconhecimento de firma para arquivamento de atos na Junta comercial que propiciam a execução de fraudes e instaura cenário de ilicitude. Milhares de brasileiros afetados pela inserção indevida e ardilosa como sócios de empresa.

O Gato de Notas – ou a Eficácia Jurídica nas Franjas

A questão da regularização fundiária está mesmo na ordem do dia.

Depois de a MP 459 consagrar a gratuidade plenária para a regularização e demarcação urbanísticas; após sufragar o princípio de que é preciso tirar dos pobres para dar aos ricos para dar à campanha política (vide a nova velhacaria do art. 237-A), a questão dos bens de consumo passa a representar certo interesse para os estudiosos.

Afinal, os bens de consumo que estão fornindo os lares da comunidade favelada, segundo o Estadão – TVs a plasma, geladeiras, ar condicionado, ventilador de teto, máquina de lavar, chuveiro elétrico, computador etc. — podem ser considerados bens próprios? São exemplos de propriedade privada? Via de consequência, a própria ocupação deve ser convertida em propriedade privada?

Alguns entendem que não. Afinal, a propriedade privada é um roubo — além de representar um direito absoluto, o que sempre agride ouvidos relativos. “Logo esses bens de consumo não devem ser adquiridos, mas locados diretamente nas Casas Bahia”, diz o sardônico Dr. Ermitânio Prado.

Já fiz uma sumária apresentação do Dr. Ermitânio Prado. Advogado aposentado, leitor contumaz de biografias ilustres, numismata, é um “assinante imemorial” do Estadão ( “os Mesquitas me devem uma assinatura perpétua!”). Conhecido no círculo estrito de amigos como o Leão do Jocquey, por sua voz tonitruante e sentenciosa.

Dr. Ermitânio leu no Estadão de hoje (20/4/2009) que uma interessante discussão empolga as comunidades faveladas do Rio de Janeiro. Com a vinda da segurança pública, a reboque vêm os tributos, as contribuições, as assinaturas, as tarifas etc. Aqui, justamente, reside a questão econômica da informalidade e de seu custeio. Alvitra-se uma “tarifa social” para todos esses bens e serviços que, afinal, eram consumidos pela comunidade.

Nada mais justo. O que Dr. Ermitânio não compreende, entretanto, é que para a regularização do bem mais importante  — o domínio das áreas ocupadas — não se pagará absolutamente nada.

Realmente, todos concordam que a MP 459, ao prever a gratuidade plenária no seu artigo art. 72, comete uma grande injustiça com os registradores imobiliários, que serão demandados em um procedimento complexo e custoso. Patenteia-se, com a medida, que a regularização fundiária (ou a arrecadação urbanística) terá menor importância que os bens de consumo e serviços públicos pelos quais, afinal, os moradores se propõem a pagar.

O Leão diz que a locação social, que a ninguém interessa na comunidade, está sendo passada como o gato contratual, serializado nas agências estatais e distribuído como volantes políticos para fatura eleitoral postergada. Tudo graciosamente, à custa de terceiros. Diz que a cidade ilegal, cravejada de pardos diamantes enquistados na floresta úmida, é a “consumação perfeita do ideal bolivariano de distribuição universal e democrática de benefícios e vantagens. Sem contraprestação pecuniária, sem trabalho. Tudo dá às pencas nas franjas das grandes cidades”.

Dr. Ermitânio Prado volta, como se vê, ao batido tema do contubérnio entre indolência e clientelismo político que, segundo ele, “esquadram a cidade moderna nestes tristres trópicos”.

A cidade é gizada por linhas concêntricas que levam, todas elas, a uma Nova Roma tropical!. 

Acomodado em sua poltrona Sheriff, pontifica o que seja integração social nestas condições:

É o acesso universal ao Sexy Hot e às delícias lagomorfas de Hugh Hefner. O desejo revolucionário agora é pautado pelas redes clandestinas da TV a cabo. A GatoNet é índice de barbarike epinoia, suprema afirmação de ativismo sexual, político e cultural. Neosocialismo desbastado pela troca de tiros e juras de amor eterno: pay-per-view agenciado pelo tráfico dadivoso…

O fim da violência na Comunidade Batam, segundo registra o mesmo Estadão, levou a uma consequência inesperada — e até certo ponto indesejada pela comunidade: o fim do GatoNet e da esbórnia que levava às frágeis chabolas o ar condicionado que falta aos hospitais da periferia.

– “Inclusão social!”, diz o Leão. “Inserção tecnológica!” , brada inconformado. “Ação afirmativa é TV a plasma, pagode, Orkut e fogão elétrico!”, conclui, azedo.

O fim da violência no Santa Marta e nas comunidades adjacentes tem lá os seus limites. Segundo Dr. Ermitânio, a higienização propalada pelas agências internacionais de financiamento só não bate às portas das imobiliárias e ONGs, que desovam seus títulos de regularização (pra lá de tortuosa e interessada), porque a dita cuja é “promovida com vistas a um pacto político e social cerzido pela Administração, que a todos benze, satisfaz e compraz”.

Contrato social é escambo eleitoral

Dr. Ermitânio sempre termina o colóquio irritado. Diz que não se importa se a mula é manca. “Afinal”, remata rancoroso, “liberdade e propriedade privada são conceitos plásticos, como os bairros de Notting Hill ou Paddington. O nosso contrato social não passa de escambo eleitoral. Pura suco de populismo!

Nada mais lacônico, Dr. Ermitânio, nada mais lacônico!

Necrosópolis Pós-Moderna

Dr. Ermitânio Prado costuma ler o Estadão de domingo. E leu com interesse e proveito a entrevista concedida por Edésio Fernandes ao suplemento Aliás – Bolsões de Sonhos Perdidos.

Diz que achou a entrevista excelente. Para ele, o Prof. Dr. Edésio Fernandes criticou o que deveria ser criticado. “Mostrou-se claramente contrário à glamourização da favela”, o que lhe pareceu realismo e crítica. Considerou igualmente correto o diagnóstico que o urbanista fez da esquizofrenia governamental provocada por essa espécie de fome específica de apoio político — “salvar a construção civil é uma aposta de futuro e o futuro bate às portas”!

“Por sorte”, diz Ermitânio, “o doutor londrino não fez o elogio do bom malandro — avatar recuperado pelas esquerdas para traduzir o novo homem que é puncionado do centro da periferia. Nem de suas cepas pseudocriativas que surgem como exantemas urbanísticas formando a necrosópolis pós-moderna”.

Uma coisa incomoda o Dr. Ermitânio no discurso do ilustrado professor: a associação do direito civil com o “privatismo”, que na verba edesiana seria uma espécie de contradiscurso reacionário que se articula contra o urbanismo e os interesses sociais.

“O que o ilustrado professor chama de privatismo”, pigarreia, “é o que os romanos chamavam de ius civitatis — e que os glosadores foram reconstituindo como direito comum, tirado das entranhas da experiência quotidiana, não do decreto do príncipe. O direito das gentes não nasceu idoso e experiente. Nasceu de litígios miúdos, de costumes teimosos, de contratos entre desiguais que precisavam de regras para não se destruir. Chamar isso de reacionário é não saber onde pisa — o estrado da civilização.

Dr. Ermitânio é irremediavelmente romântico. Prefere Wagner a Schönberg. Crê que a dissolução da tonalidade arrastou consigo a resolução. “A cidade moderna”, sentencia da poltrona Sheriff, “é um serialismo integral, dodecafônico, onde cada nota vale o mesmo que qualquer outra e nenhuma quer chegar a lugar algum. Punctus contra punctus sem cantus firmus“. Caos com pretensões estéticas e uma malcriadez que se julga progressista.

No Brasil, fraude é destino

Uma ovelha com a cabeça de um lobo em um campo, com cordeiros deitados ao fundo.

Os leitores deste blogue vêm acompanhando a defesa que tenho feito ao longo dos anos da atividade notarial, mesmo não sendo eu mesmo um tabelião.

O Jornal Nacional de hoje (6/4/2009) confirma o que venho sustentando: a desburocratização, perseguida ingenuamente pelos paladinos da desburocratização, não deve dirigir-se contra as atividades típicas dos notários e registradores na prevenção de conflitos e no combate às fraudes que grassam nas cidades, campos e vilas deste grande país.

A atividade notarial nunca sofreu um ataque tão cerrado. E no entanto, paradoxalmente, nunca necessitamos tanto de mecanismos rápidos, eficazes e baratos para enfrentar a horda de falsários que pulula impune pelo meio ambiente sócio-econômico.

Vivemos sob o signo da insegurança jurídica e o que fazemos, diuturnamente, é vituperar o sistema imunológico criado pela inteligência jurídica ao longo dos séculos justamente para consagrá-la.

O debate sobre a função notarial é esquizofrênico.

A sociedade brasileira percebe a realidade de distintas maneiras. Os burocratas se irmanam com os políticos numa campanha obtusa: aqueles visam atacar o que lhes parece uma ameaça, representada por uma atividade pública heterogênea, desempenhada de maneira muito mais eficiente e barata; estes, movidos pelos seus multivariados interesses eleitoreiros e populistas — entre outros.  Ambos cuidam de fazer a resenha do atraso e traçar o caminho do inferno representado pela insegurança jurídica.

A reportagem do JN toca no ponto. A barreira representada pela intervenção notarial na contratação privada pode significar uma medida simples de higienização, a baixo custo, do meio ambiente em que ocorrem as transações econômicas.

Lavagem de dinheiro, falsificação de documentos, constituição de empresas fantasmas, roubo de identidade… quanto tudo isto representa para o país? Qual o impacto econômico da atividade notarial nas várias etapas da formalização dos negócios? 

Vale a pena conhecer o que o defensor público Luiz Rascovski apresentou ao Congresso. Parece que há vida inteligente na administração.

Ilustração de um ornamento em estilo arabesco, com formas suaves e curvas elegantes, em cor preta sobre fundo branco.

A Defensoria Pública de São Paulo mandou para o Congresso um pedido de mudança na lei sobre o registro de empresas. Uma brecha nessa lei permite que os donos de documentos roubados ou perdidos se transformem, sem saber, em sócios de empresas endividadas.

O documento de identidade é novo. O motoboy MM nunca mais viu o antigo, depois de perder a carteira em uma festa, mas alguém achou e o motoboy só soube disso quando recebeu um aviso.

“Veio uma carta da Receita Federal dizendo que meu CPF estava cancelado. Tinha três empresas no meu nome. Por incrível que pareça, eu era um empresário de grande porte”, ele conta.

Nos três contratos que colocaram Márcio como sócio das empresas, comparando as assinaturas com o documento de identidade do motoboy, observa-se que duas são imitações e a outra é completamente diferente.

Mesmo assim, os contratos foram registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). As três empresas, juntas, têm mais de 70 ações na Justiça por dívidas com o estado, o município e credores particulares. Márcio, como sócio, responde também.

“Já tentei fazer financiamento e não consegui. Não posso ter cartão de crédito, uma conta bancária”, lamenta o motoboy.

Só na Defensoria Pública de São Paulo, que atende aos cidadãos de baixa renda da cidade, apareceram 500 casos como esse no ano passado. Os defensores tentam limpar o nome de pessoas inocentes e evitar que tenham os bens penhorados, mas isso leva, em média, três anos.

Para a Defensoria, o problema está na lei. O texto que trata do registro de empresas diz que as alterações no contrato social podem ser feitas tanto por escritura pública quanto por particular.

A escritura pública é feita em cartório, com a presença do oficial, testemunhas e das pessoas envolvidas. A escritura particular é bem mais simples: basta o contrato com as assinaturas, às vezes, sem reconhecimento de firma, o que facilita o crime.

“Algum mecanismo de segurança precisa ser criado para dar segurança para a população. Para o cidadão não passar de forma indevida a ser sócio de empresa”, explica o defensor público Luiz Rascovski.

NE: Vide a série de reportagens aqui: Dormi Motoboy — Acordei Empresário.

Subprime. Isso Lembra Alguma Coisa?

O JT do dia 23 de fevereiro de 2009 (Caderno de economia) traz inquietante nota sobre a bossa-nova que empolga a moçada e encanta corações e mentes palacianos: os  recursos públicos destinados à moradia vão ser despejados sem garantias reais. Bastará, para se obter um financiamento imobiliário, uma “declaração de propriedade” a ser fornecida pela administração pública.

Não vai funcionar

O Brasil se manteve firme, singrando o mar proceloso da crise das hipotecas podres, com o seu mercado interno de crédito imobiliário tímido, porém hígido, em virtude de uma consistente estratégia de segurança jurídica, proporcionada por um sistema registral reconhecidamente eficiente.

Quer dizer, então, que vamos fazer a dispensação dos recursos públicos com as parcas garantias oferecidas por meras declarações fornecidas pelas administrações estaduais ou municipais? O município vai fornecer uma certidão de propriedade ou posse? Tal declaração servirá de garantia ao financiamento? Essa mesma administração pública, que sequer tem atualizado o seu inventário patrimonial? Que luta contra a usurpação dos bens públicos dispendendo uma energia preciosa justamente porque não soube registrar os seus bens?

Melhor seria conceder o financiamento sem maiores burocracias, porque é disso que se trata — burocracia estatal que brinda a ineficiência e faz homenagem à falta de visão e estratégia econômica-política. 

Parece que a equipe de governo não tem a mínima idéia de como funcionam as coisas e vai, como diria o poeta, como um “porco às fucinhadas”, derrubando os obstáculos que não são mais do que mecanismos de segurança jurídica que protegem tanto o pequeno adquirente e prestamista, quanto o terceiro financiador e o próprio Estado. 

Decoração em preto com formas curvas e espirais.

Financiamento vai dispensar escritura

Governo exige que Caixa aceite apenas documento de posse na hora de liberar empréstimo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou à Caixa Econômica Federal que estude a possibilidade de aceitar declaração de propriedade de terreno, fornecida por Estados ou municípios, como modo de reduzir as exigências para financiar a construção de moradias populares. No diagnóstico do governo, os problemas com a falta de escrituras, nos casos de áreas em fase de regularização, têm emperrado a concessão de empréstimos a pessoas carentes.

A proposta foi bem recebida. “A Caixa deverá aceitar declaração de titularidade de um ente público para ampliar o empréstimo destinado à construção de moradias populares. Antes, a pessoa tinha de comprovar o registro da área para obter o financiamento”, comentou o governador do Piauí, Wellington Dias, que esclareceu, no entanto, que o governo não está legalizando invasões. “A ideia é encontrar uma forma de redução do valor dos imóveis e das prestações”, argumentou.

A chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, foi escalada ontem por Lula para apresentar os principais pontos do programa de habitação popular – que será lançado em março – na reunião com os ministros da área social, no Palácio do Planalto. Um dia antes, Dilma e o próprio presidente pediram a governadores de vários Estados que identificassem terrenos em locais com infraestrutura para a construção de casas populares.

O Banco do Brasil também foi convocado para o esforço de financiamento da casa própria para quem ganha de dois (R$ 930) a dez salários mínimos (R$ 4.650). A meta é construir um milhão de moradias até 2010 – 500 mil neste ano.

Cinco governadores do Norte e do Nordeste já concordaram em abrir mão da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado do material de construção, para viabilizar o programa. Além de Wellington Dias, endossaram a proposta os governadores Jaques Wagner (Bahia), Eduardo Campos (Pernambuco), Marcelo Déda (Sergipe) e Eduardo Braga (Amazonas).

Lula está convencido de que para reduzir as prestações é preciso desonerar tributos e diminuir o spread bancário – diferença entre o que os bancos pagam para ter o dinheiro e a taxa cobrada por eles junto aos clientes na hora do empréstimo. O governo ainda faz contas para definir o corte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do material de construção, que pode gerar uma renúncia fiscal na casa de R$ 1 bilhão.

O socorro ao setor – que tem grande impacto no emprego – é considerado fundamental para reaquecer a economia nesse momento de crise.

Dados do Ministério do Trabalho indicam que o nível de emprego da construção civil começou lentamente a reagir: aumentou 0,59% em janeiro, com a criação de 11.324 postos de trabalho. A situação, no entanto, ainda é bastante difícil para um ramo de atividade estratégico.

A Propriedade é pop!

Uma pintura vibrante mostrando uma mulher nua em destaque, rodeada por cenas de vida cotidiana, multifacetadas e cheias de pessoas em diversas atividades.

Braguinha nos dá o mote da resposta ao amigo Edésio Fernandes — que me comenta a palestra do professor Benito Arruñada, proferida em Cambridge, no lançamento do livro Property Rights, Titling and Registration: an international perspective.

Dizia ao amigo que Benito, em sua larga (e respeitada) atividade acadêmica, não se concentra fundamentalmente no conteúdo dos direitos; antes, o professor se especializou em estudar a infra-estrutura, os processos e as transações econômicas envolvendo a criação e o exercício dos direitos de propriedade, ciente de que todo instrumento jurídico, posto a serviço da bindagem de direitos, representa um meio, não um fim considerado em si mesmo. A garantia dos direitos — sejam eles quais forem ou de que natureza se revistam — se robustece com mecanismos como os proporcionados por modernos e eficientes sistemas registrais.

Edésio identifica — corretamente, por sinal — que o registro servirá essencialmente “para dar segurança aos proprietários”. Considerar que qualquer damage to a property rights seja um fato consensual pode sinalizar que “o Registro só existe para garantir eficiência de hipotecas em relações individuais de private contracting”.

De fato, o Registro nasce de uma excepcional circunstância que cerca esse direito real que é a hipoteca. No caso especialíssimo desse direito real de garantia, o devedor não se desveste da posse direta e, de fato, torna-se quase impossível identificar e perceber a existência de um direito que, para seu efetivo exercício, prescinde da posse e da visibilidade que sempre a acompanha e manifesta. Era necessário inventar o Registro. E o gênio oriental o concebeu, como demonstram as pesquisas históricas que cercam a tradição do direito grego.

Rafael Nuñez Lagos, com sua verve crítica e criativa, dirá que a hipoteca, como direito real, “es el fallo absoluto de la posesión como sistema inmobiliario sin Registro”. Sem o Registro não seria possível a definição e graduação dos direitos que decorrem da natureza da hipoteca, nomeadamente a preferência: prior in tempore, potior in iure. Aliás, por fenômeno de antonomásia o mecanismo de publicidade desses diritos é chamado justamente de Registro Hipotecário.

Parece bastante razoável, portanto, que se pense no Registro no ambiente de private contracting, pois é nesse sistema jurídico-político que o Registro nasce e se desenvolve. Entretanto, questiona-me Edésio:

“o que fazer, então, com tudo o que, decorrendo não de contratos individuais, mas do contrato social entre Estado e Sociedade, não implica dano para o direito de propriedade, mas na verdade o define, lhe dá conteúdo?”.

Se bem entendi a crítica, o Registro, visto de uma perspectiva exclusivamente privatista, não se mostraria adequado para tutelar esses direitos que nascem de um novo pacto social, envolvendo o Estado e a Sociedade. Os direitos de propriedade, — melhor dizendo, os conteúdos desses direitos –, que nascem a partir de um novo paradigma do direito de propriedade nas sociedades pós-modernas, não encontram repouso, nem necessitam dos mecanismos do Registro para se expressarem e se tornarem eficazes.

Num Estado de Direito, a mutação jurídica no estatuto da propriedade se dá por força de conhecidos mecanismos legais — expropriação, usucapião, arrecadação etc. Não representa qualquer dificuldade considerar que existam tantas propriedades quantas a experiência contemporânea cria — a propriedade rural, a propriedade familiar, a propriedade urbana, familiar, pública, etc.

Mas o interessante na proposta de Benito Arruñada é justamente que os direitos concedidos pelo Estado sofrem, igualmente, o perigo de damage, já que, mesmo o DRU – Direito Real de Uso, por exemplo, visto com a devida atenção, não deixa de representar uma emanação do direito arquetípico de propriedade, com o sentido amplíssimo que a expressão vem ganhando contemporaneamente. Esse direito será “titularizado” pelo ocupante, portanto será um título registrável, nos termos da lei (art. 167, I, 40 da Lei 6.015, de 1973 c.c. art. 7o do Decreto-Lei 271, de 28 de fevereiro de 1967) e por essa razão, poderá ser oponível a terceiros e ao próprio Estado.

O registro se torna necessário em virtude do potencial perigo de dano aos direitos alcançados. O Registro existe, fundamentalmente, para definir direitos e prevenir conflitos. Não será por outra razão que o legislador previu o seu ingresso nas tábulas registrais.

O titular poderá usar, gozar, fruir e abusar (no sentido técnico, não vulgar) da coisa — como o fará, em menor grau, o usufrutuário, por exemplo, que só não poderá consumir a substância da coisa. Além disso, ele tem ação contra quem possa turvar o exercício pleno seus direitos. No caso do DRU, o titular pode dispor do bem e dos direitos que o informam, bem como como exercitar as tutelas possessórias, defendendo-se de quem injustamente o impeça de exercer em plenitude seus direitos.

O direito de abusar (jus abutendi) é mal compreendido, pois o sentido essencial do termo aponta para a idéia de consumação da coisa, isto é, o titular tem o direito de a usar, fruir, até a consumação do objeto. O direito de propriedade sobre uma banana se exerce até a sua consumação natural. Essa é a primeira e original concepção do termo abutendi em sua forma de genitivo do gerúndio do verbo abuti

Damage of property rights

O DRU (fiquemos no exemplo) é expropriável judicialmente já que pode  (deve, pela lei, ora a lei!) ser oferecido como garantia real (art. 48, II, do Estatuto da Cidade). O titular desse direito tem o socorro das possessórias, de excluir da relação com a coisa todo aquele que não seja, como ele, titular de tais ou quais ou de quaisquer outros direitos reais. Tem a disponibilidade e pode alienar, dar em usufruto, deixar em legado, exercitar seu direito contra o próprio Estado…

Chamem-no como se queira — direito com eficácia real, direito real administrativo, direito urbanístico de habitação social… na indistinção, indeterminação e mobilidade que os conceitos jurídicos experimentam no século da geleia geral. A ideia de realidade engasta-se na tradição privatística com o imperfeito sequestro de sentidos. E apesar disso tudo, o Registro segue emprestando seu apoio fundamental à tutela desses direitos.

Desde Stefano Rodotà, com seu Terribile Diritto, e mesmo antes, se pensarmos na privatística italiana e francesa, a propriedade privada já não é a tal.

Propriedade-mulata — eis nossa original contribuição. Sob seu poderoso signo se acham ataviados os ícones pop desta propriedade contemporânea.

Então, meu caro Edésio, a propriedade é pop e o Registro é a sua perfeita tradução.

Põe na Conta da Viúva, que a Viúva é Rica!

Um cacho de bananas amarelas pendurado.

O Festival DeGePê – Dispensário de Gratuidades Plenárias de Brasília, prossegue o cortejo alegre e prazenteiro, desfilando pelo conjunto monumental da Capital Federal com seus cabroches legisferantes. Numa cesta dadivosa, levada por mulatas inzoneiras, deposita-se o resultado do trabalho alheio. Tudo é livre, leve e solto nesta República de Bananas.

Somos uma sociedade maravilhosa aos olhos do mundo: acreditamos no almoço grátis, na riqueza sem trabalho, na recompensa sem compensação, na malemolência como afirmação cultural de nosso caiporismo.

— “É que ainda não nos acostumamos às regras da civilização”, diz o Dr. Ermitânio Prado, advogado aposentado e leitor compulsivo de biografias ilustres. E segue predicando o velho em sua rabugice empedernida:

“Vivemos ainda num mundo mágico, pré-capitalista, em que os mitos da floresta foram substituídos pela ideologia e pelo sincretismo. Os deuses dançam e nos absolvem! Metaforizamos a ética protestante e carnavalizamos a burocracia…”.

– “E o povo, Dr. Ermitânio, e o povo não é feliz?”, perguntei-lhe maliciosamente.

– “O povo? Ora, o povo… Trata-se simplesmente de uma horda imbecilizada que morre atropelada nas ruas empoeiradas e esfumaçadas. Ou assassinada por qualquer motivo fútil. As nações desenvolvidas geram idéias; nós desovamos na Baixada Fluminense!”

Resolvo deixá-lo a sós. Dr. Ermitânio se aborrece facilmente com a fieira inesgotável de gratuidades que se espraiam pela atividade notarial e registral, necrosando o tecido corporativo. Nos ensina que estamos violentando um direito natural, aquele, como ele diz, “de expectar, nas trocas, a aferição do peso de duas coisas, que em termos de física se equivalem — trabalho e energia”. Pontifica no seu latinório afiado: compensação é pensare cum, pensare rem aliquam cum aliqua. Excogita que a expressão aponta para a ideia de compensação, “pesar na balança uma coisa com a outra para ver se o peso é igual”, como diria o grande Carvalho Santos. O velho Carvalho Santos… 

Nossa riqueza se manifesta no mundo como fenômenos de epifania acausal. Bolas de um bilhar absurdo encaçapadas misteriosamente. Decretamos que abaixo da linha do Equador já não precisamos criar riquezas. Elas dão em pencas, como bananas. Nem de trabalho — essa invenção das sociedades desiguais.

Tudo isto porque o Dr. Ermitânio leu o PLS 34/2009, que visa atribuir valor módico às custas dos emolumentos cobrados pelo serviço notarial.

Deixemos o Dr. Ermitânio tranquilo. Agora cochila e sonha como um menino.

Notários, Registradores, Poetas e Cronistas

Autorretrato de um homem com roupas formais, apresentando um semblante sério. O fundo conta com uma paisagem montanhosa em tons de azul e verde.

O Notário paulista Marco Antonio Greco Bortz foi o porta-voz de um convite lisonjeiro para integrar o Conselho Editorial de uma publicação a cargo do Colégio Notarial do Brasil. O convite me foi formulado pelo CNB, Seção de São Paulo, por seu Presidente, o notário  Ubiratan Pereira Guimarães.

O convite me colhe de surpresa. Apesar de ter percorrido uma larga carreira  nos Registros Públicos bandeirantes, nunca deixei de apreciar os caminhos, verdadeiramente impressionantes, da formação da língua portuguesa e do desenvolvimento do notariado português e brasileiro, fatos que guardam uma estreita e insuspeita relação. 

Acha-se muito além de minhas forças e ultrapassa as modestas capacidades deste amanuense dar a lume um robusto estudo sobre ambos os temas, desentranhando o fio que favoreça uma noção mais exata da importância da lavra tabelioa para a cultura pátria. Contento-me a indicar algumas pistas, formular algumas hipóteses para ulterior pesquisa. Na verdade, delicio-me em transpirar parte das minhas leituras erráticas neste estimulante jogo de dados com a história do direito e da literatura pátrias.

Ilustração de um ornamento decorativo em preto, com formas espiraladas e curvas elegantes.

Domingo é dia de descanso e de leitura. É dia do Senhor. Gostaria de recomendar Murilo Mendes, o poeta e cronista católico que integra a constelação da segunda geração de modernistas — ao lado de Carlos Drummond de Andrade, Cecília Meirelles, Vinícius de Moraes, entre outros.

Além de poeta, Murilo Mendes foi excelente cronista. Um poeta que lavrou, com uma pena delicada, as mais belas páginas de uma prosa elegante e precisa.

Tenho uma especial predileção pelos cronistas. O verdadeiro cronista apanha, com a rara sensibilidade do poeta que se arma e guarda dentro de si pequenos traços do cotidiano e nos desvela um mundo rico de detalhes. Embrutecidos pela palavra dura, se nos escapam, como o lusco-fusco de uma tarde radiosa, a beleza das imagens poéticas. A lavra poética se desvanece como os pensamentos lavados por um grande rio… 

Nunca deixo de me lembrar do grande cronista que é o registrador de Araraquara, João Baptista Galhardo, que nos brindou o ano passado com o seu delicioso O Vendedor de Camomila (São Paulo:  Zerocriativa, 2008, 404 p.). Aliás, sobre João Galhardo — e sua prosa irresistível encardida de uma humanidade tocante –, estou devendo um post mais estendido, o que me proponho a realizar pelos estreitos vínculos afetivos que me ligam ao grande registrador araraquarense. Falar de João Baptista é dar um testemunho pessoal sobre este ser humano gigantesco, que mais avulta quando conhecemos sua verdadeira natureza sábia.  

Voltando a Murilo, depois de muitos anos fechado sobre si mesmo, neste domingo chuvoso caiu-me, novamente, às mãos, o seu livro de memórias A idade do serrote. É um livro que se abre delicadamente ao coração do leitor. 

Antônio Cândido dirá, com acerto, que neste livro “a prosa tem um ímpeto de tal maneira transfigurador, que nós nos sentimos dentro da poesia, como um primeiro fator que alarga o restrito elemento particular da recordação pessoal”. (CANDIDO, Antonio. A educação pela Noite & Outros Ensaios. São Paulo: Ática, 1987, p. 57). E emenda:

talvez Murilo Mendes seja o poeta mais radicalmente poeta da literatura brasileira, na medida em que praticamente nunca escreveu senão poesia, mesmo quando escrevia sob aparência de prosa. A sua capacidade de reflexão e debate era grande, mas ele a exerceu sempre de modo poético […]. (id. ib.).

Sobre Murilo, dediquei algumas crônicas: Murilando o indizível e Murilo Mendes – ora pro nobis!. Sempre o soube poeta, mesmo quando me deliciava com suas crônicas.

Ilustração de um padrão decorativo em preto com formas espirais e curvas elegantes.

Murilo Mendes, Notário?

Mendes, Notário? O pai, Registrador? Vejamos com cuidado.

Murilo Mendes devota ao pai um carinho que é devidamente registrado em A idade do serrote

Meu pai, grande coração comunicante. Servidor público. Do próximo. Escrivão do registro de títulos e hipotecas da cidade de Juiz de Fora. (IS, p. 24).

Um pai que é amado por ele e carinhosamente respeitado pela comunidade. Tocante é a crônica que lhe dedica nas derradeiras páginas de seu livro autobiográfico. Na crônica — Meu pai –, dirá ser o escrivão do registro de títulos e hipotecas um “admirável calígrafo e epistológrafo”. Ao final de uma larga trajetória, encontrará em si o pai que lhe descobriu o “olho precoce”. Os fios da vida se reatam num diálogo perene.

Talvez estes sejam os traços marcantes de uma personalidade que se apurou pela lavra perita de um escrivão. “Ouvindo-o nunca reparei que lhe faltava o canudo de doutor”, dirá o poeta, confirmando que os verdadeiros notários, escrivães, registradores, tabeliães, se formam pela prática diuturna de sua escrita de linhas infinitas — e não pelas escadarias ligeiras e custosas dos vestibulares concursais.

O pranteado pai, Onofre Mendes (1873-1943), como Murilo diz, foi o primeiro escrivão — rectius: Oficial do Registro Hipotecário de Juiz de Fora –, conforme nos confirmou, em depoimento pessoal de valor inestimável, Jocele da Cunha Falcometa, o mais antigo escrevente daquela serventia. Na vacância do pai, assumiu o cartório seu filho José Maria Monteiro Mendes — irmão do poeta, figura que a sombra do gênio familiar manteve no esquecimento, mas que garantiu a continuidade de uma dinastia de rara dignidade.

Em todo o caso, deparamo-nos com uma terminologia que não guarda estrita correspondência com a qualificação legal do profissional encarregado desse nobile officium tabelião especial do registro (Regulamento de 1846) e oficial do registro, após a reforma de Nabuco. Penso que o pai serviu sob o regulamento de Rui Barbosa (1890), o que somente se poderá confirmar compulsando os antigos livros de registro.

Na melhor tradição das Ordenações Filipinas, o tabelião exercia funções conjugadas: lavrava atos do foro extrajudicial e servia como escrivão do judicial — atividades que a modernidade liberal foi progressivamente separando. Quando Murilo chama o pai de escrivão, usa a palavra na acepção mais antiga e nobre, herdada das Ordenações, que não distinguia fé pública extrajudicial da judicial. É uma fidelidade involuntária à tradição, da parte de quem cresceu ouvindo esse vocabulário em casa.

Por outro lado, a biografia de Murilo Mendes, confiada à autoridade de Alfredo Bosi, traz a interessante passagem  de ter ele sido notário em “seus melhores dias”. Um poeta guarda-livros e notário, portanto:

Foi sempre um homem inquieto passando por atividades díspares: auxiliar de guarda-livros, prático de dentista, telegrafista aprendiz e, em melhores dias, notário e Inspetor Geral de Ensino. (BOSI. A. História Concisa da Literatura Brasileira. São Paulo: Cultrix, p. 446).

Essas indicações merecem uma nota de precisão. Alfredo Bosi usa notário em sentido lato, como era corrente na língua culta da época. A realidade, porém, é mais complexa. Murilo foi, como confirma o Museu de Arte Murilo Mendes, escrivão da 4ª Vara da Família do Distrito Federal, cargo do judicial, distinto, portanto, do notário extrajudicial em sentido estrito. A imprecisão de Bosi não é erro, mas eco de uma terminologia que as próprias Ordenações deixaram fluida por séculos, e que a reforma de Nabuco de Araújo não dissipou de todo no uso popular.

As informações sobre Onofre Mendes como primeiro oficial do Registro Hipotecário de Juiz de Fora e sobre sua sucessão na pessoa do filho José Maria Monteiro Mendes foram obtidas em depoimento oral que me foi p´restado por Jocele da Cunha Falcometa, o mais antigo escrevente da comarca de Juiz de Fora.

A pesquisa documental nos livros do cartório, capaz de precisar a data de posse de Onofre e determinar se sua nomeação se deu sob o regime de 1864/1865, permanece em aberto, aguardando pesquisador com disposição para a necessária viagem a Juiz de Fora.

Um elemento decorativo em preto com formas espiraladas e curvas elegantes.

Murilo Mendes foi um grande poeta. Escreveu crônicas como só um verdadeiro poeta faria; amou como poeta. Viveu como poeta e resiste ao tempo e à irrelevância em seus livros imorredouros. Terá sido um escrivão atento, aliviando dos formulários tabeliados e judiciários a humanidade que pulsa densa, viva, intensa, como sempre versificou, para a sorte de seus inúmeros e eternos leitores.

Ângelo Volpi e a Burocracia nos Cartórios

Estava terminando de redigir a postagem abaixo quando tive o gosto de ler o artigo do notário Ângelo Volpi, veiculado no Jornal Gazeta do Povo, do Paraná.

O notário paranaense  dedicou-se, em editorial, a atacar o que chama de falácia nos debates acerca da burocracia dos cartórios. Diz:

Uma falácia bastante difundida é que reconhecimento de firma e cartório só existem no Brasil. Pois saibam, caros leitores, que é raríssimo encontrar um país onde não exista a profissão do tabelião de notas e consequentemente o reconhecimento de assinaturas.

Volpi tocou num ponto fundamental — que a mim parece ser o limite à administração pública: a atividade notarial e registral está modelada e concebida para atender aos interesses privados. Nesta perspectiva, não caberia ao Estado embaraçar ou limitar o âmbito de atuação dos particulares na consumação de seus interesses. Se a Administração pretende desonerar o cidadão, que o faça, sem que, contudo, o impeça de realizar, de modo diverso, seus interesses. O reconhecimento de firmas é o melhor exemplo.

Essa discussão me faz lembrar outra, recidiva de uma mesma matriz político-corporativa: a intentona de se extirpar a atuação notarial da trama jurídico-privada, substituindo esse profissional por delegados de polícia e advogados. Vale a pena ver de novo.

Volpi igualmente nos lembrará o exemplo dos Detrans. Em tudo somos concordes, apesar de não ser, como ele, notário de profissão.

Isso, contudo, não me impede de falar sobre essa maravilhosa profissão que nasceu como perfeita criação do gênio romano, influído, em seu desenvolvimento, pelas profundas raízes orientais, representada pela cultura grega, e antes dela, pela egípcia.

Um dia retorno com informações sobre as origens da escritura, na antiga Suméria, e sobre notários.

Até lá recomendo a leitura de artigo de lavra do grande notário Ângelo Volpi na Gazeta do Povo, edição de 8/2/2009.