A propriedade é um roubo?

Proudhon. La propriété, c'est le vol!
La propriété, c’est le vol!

La propriété, c’est le vol !

O site UOL Notícias traz a informação de uma inacreditável iniciativa da municipalidade paulistana de remover o sigilo que guarda a privacidade dos cidadãos, abrindo o cadastro municipal a fim de divulgar o nome de todos os donos de imóveis da cidade de São Paulo (veja o site aqui – mirror).

A administração paulistana se supera no curso daquela que já se anuncia como uma das mais ineptas gestões municipais da história.

Com a medida de escancarar os arquivos municipais – como se fora um registro de direitos – confunde alho com bugalho, cadastro com registro jurídico.

O velho Dr. Ermitânio Prado diz que o gabinete municipal dá “mostras generosas de olímpica incultura jurídica” e não consegue distinguir uma coisa da outra “por uma espécie de carência essencial que o incapacita de enxergar com realismo os problemas citadinos”. Segundo o Velho, “isso não o impedirá de administrar a cidade como se fora um presépio de idiotas”. E segue o Leão do Jockey:

o biciclopedista sustenta acacianamente que os dados do cadastro municipal já são públicos. Em seu discurso truísta faltou dizer que a medida ilumina a luz e que mais se entreva quanto mais se atreve no obscurantismo.

A administração parece ignorar o amplo debate que a sociedade civil mantém no sentido de se impedir que o Poder Público, salvo por meio de instrumentos legais e com apoio no devido processo legal, divulgue dados de caráter pessoal ou patrimonial.

Diz a reportagem que se chegou ao “entendimento que isso (o sigilo) era um obstáculo criado artificialmente”. Essa genial ideia lembra outras iniciativas criminosas de disponibilizar dados de caráter pessoal em sites sediados no exterior.

Por outro lado, numa série de confusões divagantes, o edil parece entender que o cadastro provaria domínio e direitos a ele relativos e que a esse “cadastro dominial” o cidadão poderia recorrer sem “fazer buscas nos cartórios e pagar por isso”. Diz que a “ocultação de bens é uma das formas mais comuns de se investir recursos obtidos ilicitamente”.

A iniciativa paulistana nos remete imediatamente a outras – como o cartório virtual, chamado de “site criminoso” pela ministra Nancy Andrighi, que encaminhou peças à Polícia Federal (vide matéria de Alexandre Hisayasu no Estadão de 18/11/2015).

A iniciativa expõe desnecessariamente dados de caráter patrimonial do cidadão. Se a Prefeitura quer efetivamente combater a lavagem de dinheiro ou a corrupção, fenômeno que grassa na administração pública, deveria agir rigorosamente dentro da lei e não presumir que toda propriedade na cidade de São Paulo é um roubo.vamente combater a lavagem de dinheiro ou a corrupção, fenômeno que grassa na administração pública, deveria agir rigorosamente dentro da lei e não presumir que toda propriedade na cidade de São Paulo é um roubo.

Protesto e os piratas da informação

Ou como ganhar (ou perder) a guerra da comunicação.

A pirataria no acesso a dados de caráter pessoal e o oceano da informação
A pirataria no acesso a dados de caráter pessoal e o oceano da informação

A FSP de hoje (9/10, A16) publica nota intitulada “Mudança em lei em SP pode afetar cadastro de devedores”, com destaque para a fala do diretor de uma dessas empresas.

O tema da reportagem é a obrigatoriedade, por lei (Lei Estadual 15.659/2015), do envio de carta com AR para incluir o inadimplente no cadastro de devedores.

A matéria é tendenciosa. Não ouviu os protestadores. Há uma minúscula citação da “Proteste“, para quem “o consumidor não pode ser penalizado com a inclusão de seus dados em cadastros de inadimplentes”. Nada mais correto.

O superintendente de uma dessas empresas diz candidamente à reportagem que a “lei acaba estimulando o credor a ir protestar no cartório, quando a AR não for assinada. Só que o consumidor, mesmo depois que quitar a dívida, terá de ir pessoalmente ao cartório, tirar seu nome do protesto e pagar taxas para isso”.

O argumento é cínico. Vejamos. Ao credor interessa o protesto, afinal ele não paga pela inadimplência. O devedor sabe que deve pagar – e pagará para ver o seu nome livre das correntes representadas pelos sistemas de informação privada. Em relação ao protesto, pode promover o cancelamento sem maiores burocracias pagando tão-somente o que a própria lei diz que deve pagar. Nem mais, nem menos. É cediço que todas as taxas cobradas pelo cancelamento de protesto são definidas em lei – ao contrário das empresas de informação privilegiada, que cobram por todo e qualquer acesso a informações de caráter pessoal.

O sistema de crédito se torna mais e mais transparente na medida em que o acesso a dados que revelam a situação pessoal-patrimonial se dê de modo direto, sem intermediários, consultando-se, gratuitamente, por exemplo, a Central de Informação de Protesto.  Para se ter uma ideia, no dia de hoje a Central já prestou mais de 170 milhões de informações inteiramente gratuitas.

O protesto é o veículo natural e a garantia constitucional para proteção dos interesses envolvidos – de devedores e de credores. A intermediação de um órgão do Judiciário (órgãos da fé pública – art. 103-B EC 45/2004) dá transparência e segurança a todos os envolvidos.

Alguém lucra quando sou o produto

Penso que os protestadores deveriam contra-argumentar e buscar espaço na grande imprensa para mostrar que o nocivo, o verdadeiramente pernicioso aos interesses do consumidor e do cidadão, é cair nas malhas de empresas privadas de informação que os transformam em produtos (informação) – mesmo quando já deixou o estado de insolvência.

Seria interessante que cada cidadão pudesse receber uma contrapartida econômica toda vez que o seu nome e a sua situação jurídico-pessoal ou patrimonial fosse revelada por essas empresas privadas de informação privilegiada. Afinal, elas lucram com a publicização de atributos relacionados com a pessoa física ou jurídica, transformada em signos (avatares) nesses bancos de dados.

A pessoa, e seus atributos — os mais variados –, são o objeto da mercância nesse ambiente de transações eletrônicas. Se alguém ganha com as informações associadas ao meu número de CPF ou CNPJ eu devo participar dessas vantagens. Ou não? Afinal, o avatar de cada cidadão, criado, mantido e atualizado por complexos processos eletrônicos, podem proporcionar informações preciosas, obtidas por meio de sistemas tecnológicos de big data. 

É a sociedade da transparência e do mercado líquido.

Essas empresas (não por acaso, sempre as mesmas e alguma presidida por ex agente governamental) buscam deslegitimar o protesto para açambarcar, com suas bocarras insaciáveis, nacos de atribuições que dizem respeito à tutela de interesses privados e de proteção à privacidade, malferindo os direitos dos cidadãos.

Ataque de piratas no mar.

Seria interessante que se fizesse um estudo que comprovasse que, além da garantia dos interesses dos consumidores e dos cidadãos comuns, o protesto (que é gratuito em São Paulo) é o veículo mais idôneo, seguro e barato para comprovar a situação de inadimplência. Trata-se de um serviço público que conta, ademais, com eficiente e rigoroso controle e fiscalização pelo Poder Judiciário.

É uma guerra suja

A batalha agora ocorre no âmbito federal. Depois de questionar a constitucionalidade da lei estadual por usurpação de competência da União (ADIN 2044447-20.2015.8.26.000) as entidades interessadas em explorar esse mercado milionário levaram o tema ao STF (ADIs nº 5224, 5252 e 5273). Pelo número de amicus curiae admitidos nas ações vê-se como o tema abala interesses muito preciosos. Do meu ponto de vista, nenhum deles coincidente com os interesses dos consumidores. Aguardemos o pronunciamento da corte.

Enfim, alguém, em sã consciência, apostaria na custódia de seus dados de caráter pessoal a empresas privadas cujo controle escapa à fiscalização direta e permanente dos órgãos do Judiciário?

Veja a matéria aqui: http://goo.gl/OIBceL

A sociedade da transparência

Tomo de empréstimo a expressão de Byung-Chul Han, no livro homônimo,  para estas breves considerações.

“[… ] a obsessão com a transparência manifesta-se não quando se procura a confiança, mas precisamente quando esta desapareceu e a sociedade aposta na vigilância e no controlo”.

“A sociedade da transparência é um inferno do igual”.

Devemos nos acostumar com a era da devassa, da “sociedade da transparência”. Toda informação de caráter pessoal, ainda quando obtida de modo lícito, deveria ser protegida.

Além do direito ao esquecimento, tema que agita os debates jurídicos na Europa, o fato é que os modernos sistemas de tratamento de informações e a imensa mina de dados a prospectar (diários oficiais, listas telefônicas, jurisprudência dos tribunais, etc.) – o fenômeno chamado de big data – permite combinações e conexões que, de outro modo, seriam impossíveis de se realizar pelos métodos manuais e tradicionais.

Estamos a atravessar os umbrais da cidadela fortificada dos interesses privados expondo-nos ao escrutínio e à manipulação da cidade transparente e de seus operários afanosos. Ressurge redivivo o panóptico de Benthan, agora digital e capitaneado por grandes empresas – as chamadas Bigtech.

Nosso estado civil, a situação jurídica de bens e direitos, nossos gostos e inclinações políticas e ideológicas, aparecem no radar de modernos sistemas que nos reconstituem como avatares aos quais são atribuídos índices e valores. Somos reduzidos a produtos nesse imenso mercado em que se negocia a liberdade individual em troca de mais trocas em simulacros de realidade.

A questão que remanesce é: os registros públicos brasileiros sobreviverão ao impacto das novas tecnologias? Estarão ordenados às novas necessidades do mercado que exigem, mais do que nunca, instrumentos tecnológicos adequados e aptos para dar respostas à rapidez e liquidez dos intercâmbios econômicos? Nossas atividades, hiper-reguladas e conformadas a matrizes decimonômicas resistirão à nova vaga tecnológica?

Afinal, o que é privado que deva ser preservado nesse mar de irrelevâncias individuais nos quais imergimos como náufragos saudosistas?

SINTER e a Expansão Estatalista

A pedido do Presidente do IRIB, apresento à nossa comunidade de registradores a minuta atualizada de decreto regulamentador do RE previsto na Lei 11.977, de 2009.

O projeto gera muitas controvérsias. Já manifestei meu total repúdio a essas iniciativas. A percepção que tenho do problema é de que se estreitam as chances de modificar substancialmente o projeto que pode representar o fim do Registro tal e qual o conhecemos. Além disso, percebo que todo o esforço de construção do sistema ARISP pode simplesmente ter sido debalde, pois discute-se uma nova estrutura de controle dos dados, como se pode ver no anteprojeto anexo.

A minuta foi o resultado da reunião do GT de Normas do SINTER nos dias 5 e 6 de fevereiro de 2014.

Ajustou-se a proposta de envio à RF de extrato simplificado em meio eletrônico dos Indicadores Pessoal e Real com link para imagem digital da matrícula na Central Nacional de Registradores de Imóveis, conforme definido no Manual Operacional.

Discute-se, agora, a criação da tal Central Nacional de Registradores de Imóveis que deverá atrair o Registro de Títulos e Documentos.

Posto à discussão desta comunidade, esperemos que possa motivar debates e sugestões.

Agradeço ao Presidente do IRIB, Dr. Ricardo Coelho, a gentileza de disponibilizar o material abaixo.

A Expansão Estatalista (10/2/2014)

Detesto discordar, mas penso que certos dados privados, ainda que tutelados por um serviço público, não são do estado. A fim de atender uma necessidade social, o Estado organiza serviços como os notariais e registrais que tratam, basicamente, de tutela de interesses de caráter privado. O des. Décio Antônio Erpen sustentava que as atividades notariais eram instituições pré-estatais…

A doutrina tradicional sempre distinguiu claramente os limites da intervenção do estado em esferas de interesses da sociedade. Os profissionais da fé pública podem se ver na situação, curiosa em si mesma, de defender os interesses do privado em face do próprio estado.

Na atividade tabelioa estas noções ficam ainda mais claras e patentes. É raro a ocorrência de tabeliães estatizados. Salvo Cuba, Albânia e outros países em que o estatalismo chega ao grau máximo, a tutela de certos interesses privados, instrumentalizados pelo notário, é sempre delegada a um particular. A publicidade dos seus atos encontra o limite legal e constitucional no direito de obtenção de informações específicas e singularizadas, cuja rogação deva ser legitimada. É, afinal, o princípio de rogação – tão prestigiado na doutrina registralista. Não tem sentido dar uma cópia do seu HD para empresas privadas, ainda que paguem os emolumentos, nem para órgãos de estado – salvo expressa previsão legal.

Aliás, leia-se com atenção a regra do art. 41 da Lei 11.977/2009: “A partir da implementação do sistema de registro eletrônico de que trata o art. 37, os serviços de registros públicos disponibilizarão ao Poder Executivo federal, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados, conforme regulamento”. Note: acesso aos bancos de dados dos registros; não “sequestro” de toda a base.

Dados do estado seriam, p. ex., os obtidos pela DOI – que conta com legislação específica. Já os dados de caráter pessoal e privado, embora registrados em um Registro Público, não devem ser “sequestrados”, sob pena de malferir a regra dos art. 198 e 199 do CTN. As requisições de informações específicas sempre dependem de decisão judicial ou de expressa previsão legal – o que não ocorre no presente caso.

Enfim… é certo que vivemos uma época de expansão estatalista. Tudo é perscrutado, tudo escrutinado, compartilhado por redes ilegais de informação. Lembrem-se dos casos de divulgação de dados fiscais de contribuintes e de CD´s na [Rua] Santa Ifigênia…

Causa-me espécie que este tema esteja tão mal discutido entre nós.

PDF logo – Minuta do Decreto SINTER. 6.2.2014.

* Originalmente enviado como e-mails nos dias 9 e 10 de fevereiro de 2014 aos registradores e aos leitores da rede social.