Estas eleições expressam opção política e estratégica

Peço licença aos amigos e colegas leitores do Observatório para divulgar e festejar a significativa mensagem do colega Emanuel Costa Santos, registrador em Araraquara, São Paulo.

Eleições - a hora da paz
Eleições – a hora da paz

A manifestação tornada pública (que mereceu, certamente, pausada reflexão do colega paulista), toca no ponto fulcral destas eleições: não se trata de uma disputa entre iguais e bons camaradas. Estas eleições lançam a questão da consciente opção política e da definição de estratégias para o Registro de Imóveis.

A cordialidade, o respeito, a consideração entre os colegas são elementos que devem embalar toda bela iniciativa como a que tenho a honra de encabeçar. Emanuel ressalta este aspecto, mas vai além. A camaradagem é condição necessária, porém não suficiente. Sem os fundamentos de uma boa visão estratégica não passamos disso mesmo: uma confraria de bons camaradas.

Que venha o futuro e transite pela pontes do entendimento. (SJ)

Estimados amigos

Tenho grandes dificuldades em declarar apoios nesta eleição, pois tenho de um lado uma das pessoas que mais admiro, um amigo leal, um dos responsáveis por hoje ser um Registrador, animando-me, incentivando-me. Esse ser humano notável, especialmente para quem o conhece de perto, atende pelo nome de SÉRGIO BUSSO. Exemplo de lealdade, estabilidade emocional, marido e pai, nunca o vi dizer não a um chamado.

Poucos sabem, mas muito, muito mesmo de algumas conquistas recentes tiveram sua decisiva participação. Fico em duas: no plano nacional, os inventários e partilhas extrajudiciais, que começou com uma minuta de projeto de lei formulada pelo tabelião sorocabano, ROSALINO (justa referência) e expressiva interlocução política do BUSSO; e no plano estadual, a vigente lei de emolumentos, com suas falhas, mas suas grandes virtudes. Interlocutor autorizado, poucos sabem o seu silencioso trabalho pela classe, independentemente de quem esteja alçado à condição de liderança. Seu nome, para mim, já é motivo suficiente para me dar tranquilidade.

Porém, mas não menos importante, vejo um desafio objetivo adiante: o SINTER. Uma sucessão de erros da pretérita diretoria do IRIB, começando pelo não atendimento ao alerta de comprometimento com o tema, feito pelos estudiosos da CPRI, seguindo-se por um Presidente (não estou falando do LAMANA) que se encantou com a possibilidade de conversar com o terceiro escalão técnico-político de Brasília. A seu juízo, isso era interlocução política.

Sobre o tema, SINTER, e a inadequação de regulamentação do Registro Eletrônico via tal Decreto, antes ainda de sua edição, tive oportunidade de resumir na seguinte frase: “Uma boa garapa não se transmuda em vinho por vontade do vinicultor; ainda que um sommelier ateste se tratar de excelente vinho, não passará de garapa”. (SINTER: a Federação, o Judiciário e os Registros Públicos)

O SÉRGIO JACOMINO, ele bem o sabe – e talvez até hoje não se conforme com meu estilo sincero (rsrs) -, é um ser igualmente notável, uma celebridade dos registros, o que lhe dá o direito a uma certa, digamos, instabilidade, o que me desconcertava. Não sabia – e talvez ainda não saiba – detectar quando suas palavras revelavam seu efetivo pensamento, ou uma cautelosa forma de tratar algum tema mais delicado. De qualquer sorte, uma coisa descobri com o tempo: é também um preocupado, a seu modo, com o melhor para o sistema. Disso não duvido.

O JACOMINO tem um histórico que o habilita a pleitear sua recondução. Afinal, produziu grandes conquistas, malgrado em alguns momentos senti (novo “sincericídio”) que faltou, em sua gestão, compartilhá-las com tantos que ali estiveram na mesma batalha, com maior ou menor intensidade. Isso, longe de ser uma crítica que o inabilita, reforça que o passado auxilia na produção de um novo futuro, redivivo no que é bom, revisto, no que é necessário. Era um momento histórico diverso, em que uma dose extra de conquista de confiança se fazia necessária para unir os que chegavam aos que já estavam.

De minha parte, ele tenha certeza que de minha incômoda (para mim) posição crítica, nunca me faltou lealdade nas palavras e nos gestos. Longe dos abraços festivos, seguidos de críticas distantes, fui com ele leal nas vezes em que tive que tratar de algum tema. Creio que o JACOMINO já se acostumou com meu jeito (será?!), e de mim não deve esperar menos do que colaborar e ser sincero. Não são cargos, honras ou pompas que me fazem admirá-lo.

Coração sinceramente partido, pois preferia não estar nessa posição, e fosse o BUSSO candidato a Presidente, nele depositaria meu voto, declaro que o momento legislativo demanda as propostas consubstanciadas na chapa capitaneada pelo JACOMINO.

Os que conhecem o grau de afeto e amizade que me liga ao SÉRGIO BUSSO – que vai para além da carreira, tendo-o com um verdadeiro irmão mais velho, um ser que a vida me presenteou gozar da amizade -, sabem o quão difícil é assumir tal postura.

Mas sou leal e sincero até neste momento, e não me sentiria bem me escondendo por detrás do sigilo do voto.

Abraços

Construindo Pontes – eleições do IRIB

Fiquei esta manhã refletindo sobre a sua mensagem. V. a encerra dizendo não lhe interessar a lógica dessa eleição. Sinta-se irmanado: a lógica dessa eleição é incompreensível também para mim!

Estava transitando numa área de conforto, com duas gestões bem avaliadas à frente do IRIB. Por que raios haveria de me expor novamente? Por que correr riscos assumindo um encargo que certamente vai subtrair um tempo essencial à família, aos estudos, ao trabalho, à arte?

Não sei responder. Só posso lhe dizer que sinto um impulso irresistível de tentar concretizar os passos ensaiados nas primeiras gestões. Numa palavra: concretizar a tradição. Sempre fui tocado pela ideia de transmitir aos mais jovens o que havia recebido dos meus maiores, sempre tão generosamente, amorosamente.

Elvino Silva Filho e Sérgio Jacomino
Elvino Silva Filho e Sérgio Jacomino
Sérgio Jacomino, Vallet de Goytisolo e Ricardo Dip
SJ, Vallet de Goytisolo, Ricardo Dip

O tempo urge. Nisso estou: construindo pontes.

Termino confessando que sou religioso e que os atributos que tão generosamente identifica em mim são expressão de algo muito maior. Sou mero instrumento. Peço a Deus um “coração sábio e entendido” (1 Reis 3,12), pois a fase que se aproxima é o tempo de uma dura, duríssima guerra. Uma imagem me ocorre: Hidra de Lerna, com suas múltiplas cabeças, diversos flancos.

E que possa honrar a confiança e a amizade de pessoas como você, querido colega, que se abalou a dar um testemunho tão tocante e desafiador ao mesmo tempo.

Um forte abraço, SJ

Meus dados registrais – meu cadastro estatal

Big Brother

Todos sabem que tenho mantido uma atitude tolerante e complacente em relação às iniciativas do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, ARISP – Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo e IRTDPJ – Instituto de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, no sentido de sua franca adesão e integração no SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Decreto 8.764/2016).

Disse alhures que é sempre possível fazer uma boa limonada a partir dos limões que nos caem à testa. É preciso criatividade e cultivar uma visão estratégica correndo-se, por outro lado, uma boa dose de riscos.

Hoje fomos surpreendidos pelo advento do Decreto 8.789, de 29 de junho de 2016.

Para aonde caminhamos? Resistimos – a que será que se destina?

Já manifestei nestas páginas que, em linha de princípio, sou contra o claro processo de “administrativização” dos registros públicos que o SINTER representa – a perigosa tendência percebida pela acurácia de Benito Arruñada ao referir-se ao encanto ilusório da integração dos registros públicos em cadastros estatais.

A minha percepção é que este decreto eleva um grau na escalada administrativista. Conjuguem-se os decretos 8.764/2016, 8.777/2016 e o novo 8.789/2016 e  já bastarão para que se obtenha uma antevisão da poderosa infra-estrutura regulamentar que se constrói para recolha de dados de caráter pessoal e patrimonial. Além disso, e principalmente, divisa-se, nesta rede, a reconversão dos dados registrais em dados meramente cadastrais.

Alçados à condição de “dados cadastrais” – sujeitos, portanto, à livre circulação entre os órgãos e entidades da administração pública federal – acham-se os elementos de matriz registral relativos às pessoas jurídicas (inc. II, § 1º, do art. 3º ) e aos da pessoa natural (inc. III).

Em relação especificamente ao Registro de Imóveis, é preciso sublinhar que os dados registrais, constantes de livros, documentos, papeis, títulos, mantidos em meios tradicionais ou eletrônicos (art. 16 c.c. art. 25 da Lei 6.015/1973), devem ficar sob a guarda, conservação, custódia e responsabilidade de registradores públicos (art. 24 da Lei 6.015/1973 e inc. I do art. 30 c.c. art. 46 da Lei 8.935/1994). O seu decaimento na categoria de “dados cadastrais” representa um risco de vulneração da privacidade e de desnaturação do próprio sistema registral de tutela pública de interesses privados. Os dados que originariamente ostentavam o caráter registral, mesmo quando compunham a DOI-RF, e que supúnhamos protegidos pelo manto do sigilo, agora se converteram em meros “dados cadastrais” (inc. I do § 2º do art. 3º) passíveis de utilização extrarregistral.

PS. Após a publicação desta nótula, veio a lume a Portaria do Ministério da Fazenda n.  457, de 8/12/2016. (DOU de 9/12, p. 102) que dispõe sobre a disponibilização de acesso, para terceiros, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, a dados e informações que hospeda, para fins de complementação de políticas públicas.

O fato digno de nota é que o SERPRO poderá ser “remunerado diretamente pelos terceiros, usuários da solução de disponibilização de dados e/ou informações, de modo a ressarcir os valores necessários à sustentabilidade dos sistemas informatizados envolvidos” (art. 3º).

Que “dados e/ou informações” serão estes? O leitor deve consultar o quadro regulamentar aqui referido e tirar as suas próprias conclusões.

Ildeu Lopes Guerra

j   Iluminura do Livre des Tournois, de René d'Anjou (séc. XV, BNF)
Livro de René d’Anjou, Livre des Tournois, século XV. Provenca, França. BNF

A manhã nasce sob brumas grises que se deitam pesadamente sobre a cidade enfermiça. São Paulo desperta de mal-humor, rumora seu ramerrão entre pivetes e trabalhadores, pombos e garis, amantes e seus ardis, viadutos e feios grafites.

Um dia após o outro, vivemos as estações tediosas desta fieira eterna na Terra dos Homens.

Mas sempre o novo irrompe inesperadamente. O golpe do destino bate à porta e cobra nossa vigilância. Adverte-nos de que não são os outros e suas coisas que passam; nós também passamos. A notícia é urgente. Somos transeuntes e a porteira do embarque é logo ali, na esquina inesperada.

Essas fabulações ocorreram-me logo cedo, ao ler as correspondências do dia:

Comunicamos o falecimento do Sr. Ildeu Lopes Guerra. Era consultor imobiliário e seu maior admirador, devorava tudo que o Sr. escrevia e praticamente obrigava o pessoal do escritório a ler também. Comentava, comparava e nos ensinou a procurar a sabedoria com os sábios, o Sr. incluído. Obrigada. Sulimar da Silva, irmã.

Ildeu Lopes Guerra… puxo pela memória e não me vem imediatamente a figura. Busco no arquivo de e-mails e o resultado é infrutífero. Passo a parte da manhã revolvendo esse poço obscuro da memória e eis que surge uma fagulha, lux in tenebris, como poderão apreciar logo abaixo.

Não o conheci pessoalmente. Sua história, como a minha e de todos os seres humanos está inscrita neste formidável Livro da Vida. Porém, espécie de cópia homóloga e pretensiosa, a internet se cobre de fragmentos dispersos, de laços imperfeitos – como um livro escrito por mal artífice – desdobra alamedas e descortina paragens que se acham há muito esquecidas.

Foi há mais de 10 anos que trocamos mensagens no contexto de um blog que já não existe. Como uma cidade perdida, há, contudo, espalhados nas esquinas do mundo, mapas cifrados que apontam para suas portas. Dediquei-me a desvelar e pacientemente remontar os caminhos e encruzilhadas de nossos muitos diálogos. O conjunto de textos, respostas e réplicas pode ser consultado aqui: Ildeu Lopes Guerra.

Caro Ildeu, divergimos respeitosamente no passado. Quero registrar uma pequena homenagem nesta cantinho da internet. V. foi leal, compreensivo e um atento observador. Penso que deva ter sido um excelente profissional. Chama a minha atenção o fato de que, entre seus sócios e colaboradores, o único a merecer a epígrafe em destaque – “Especialista em registros cartorários”, que atua há mais de 30 anos como consultor de “Direito Registral Imobiliário” – foi você. De certa forma, descortino, no próprio site, um reconhecimento e uma honra merecida.

Nunca me esquecerei do dramático poema de Sergei Iessienim em que remata: “Se morrer, nesta vida, não é novo, / Tampouco há novidade em estar vivo”.

Há neste poema uma porta entreaberta entre as dimensões que nos acolhem num dado momento de nossas vidas. O poeta a divisou no desespero. O nosso afastamento passageiro, diz, “é sinal de um encontro no futuro”.

Que assim seja a todos nós, querido irmão. Que sigamos nesta longa, penosa e maravilhosa trajetória até que se cumpram todos os nossos dias – presentes e futuros.

Descanse em paz caro Ildeu Lopes Guerra.

Registro de Imóveis Eletrônico Nacional

Cérebro Eletrônico

Amanhecemos com um novo regulamento sobre o Registro de Imóveis, em meio a uma avulsão de diplomas baixados por um governo agonizante.

Trata-se do SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, instituído e administrado pela Receita Federal do Brasil, projeto que se iniciou em 2009 e que agora culmina com o Decreto Federal 8.764, de 10 de maio de 2016, depois de um longo percurso de debates e acesas diatribes.

O gerente do projeto SINTER, Luís Orlando Rotelli Rezende, sempre recebeu, de minha parte, uma avaliação crítica, leal, respeitosa. Posso assegurar que a recíproca é igualmente verdadeira. Tenho para mim que o ato do Executivo coroa de êxito um trabalho diligente, honesto, e acima de tudo leal e probo do gerente do Projeto Sinter, a quem rendo minhas homenagens.

No longo transcurso de debates, troca de ideias, discussões que cercaram a apresentação da proposta, sempre me manifestei criticamente. O modelo me parecia inadequado, e isto por várias razões, além de aprofundar uma enorme confusão entre instituições singulares como o são os cadastros e os registros de direitos.

Ao lado de alguns juristas e registradores de escol, cujos nomes não vem ao caso agora declinar, cerramos fileiras contra a iniciativa do Executivo que, do nosso ponto de vista, usurpava competências que cabiam – sempre couberam – ao Poder Judiciário.

Malgrado nossos esforços argumentativos, despertamos com um novo paradigma de Registro Eletrônico no país. Este decreto representa um marco, para o bem e para o mal.

Peregrinação no deserto

A luta da efetiva implantação de um Registro de Imóveis em meios eletrônicos, esboçado no regulamento, agora se renova.

Há quase 20 anos, no bojo do I Simpósio Nacional de Serviços Notariais e Registrais, promovido pela ANOREG-SP, em São Paulo, entre os dias 11 e 13 de setembro de 1996, tive a honra de apresentar aos registradores e notários bandeirantes um longo trabalho em que propugnava a mudança de paradigmas na modelagem do sistema de registro de imóveis em face dos sentidos efeitos da sociedade da informação. O trabalho acabou servindo de base para estudos acerca da modelagem do SINTER (JACOMINO. Sérgio. A microfilmagem, a informática e os serviços notariais e registrais brasileiros. São Paulo: AnoregSP, 1997).

Depois de dezenas de artigos apresentados em congressos, seminários, encontros de registradores, era necessário enfrentar o desafio de promover mudanças concretas no sistema; era necessário colocar a mão na massa e estabelecer uma referência para os registradores de todo o país. Demos início, já se vão mais de 10 anos, às discussões sobre o RE, buscando a parceria com a Fundação Vanzolini, cujos engenheiros integravam o corpo docente da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo – POLI-USP. Um pequeno dossiê pode ser consultado aqui: https://circuloregistral.com.br/vanzolini.

Foi uma luta árdua, intestina, travada no âmago do próprio IRIB, entidade que tive a honra de presidir, cujas lideranças estaduais sempre se posicionaram contrariamente a qualquer iniciativa modernizadora nos moldes então propostos. A resistência dos colegas (e de suas empresas de informática) não permitiu que progredíssemos no caminho então proposto de autorregulação.

O acicate de Leviatã

Enfim, foram necessários os atos de poder (CGJSP, CNJ e agora do Poder Executivo) para impor um processo de aperfeiçoamento de todo imprescindível para o desenvolvimento do Registro de Imóveis no país.

Essa longa trajetória precisaria ser resgatada e ser objeto de reflexão pelos novos colegas que ingressam na atividade.

Temos agora um “sistema de registro único de imóveis, que será administrado pela Receita Federal”, como registrou a FSP na edição eletrônica [mirror]. Não sei se o texto expressa uma opinio communis dos grandes players econômicos. A percepção que se tem é que falhamos na consecução dos nossos objetivos institucionais e se tornou necessária a intervenção do estado:

“Cada imóvel terá também um código identificador, assim como já ocorre com o Renavam em relação a veículos”.

“O novo sistema é necessário porque, hoje, há dificuldade em se identificar os bens e seus proprietários em âmbito nacional para promover ações de interesse público, pois as informações estão espalhadas em milhares de cartórios e prefeituras, sem uma conexão central”.

“Com o Sinter será possível, por exemplo, detectar tentativas de venda de imóveis dados como garantias de dívidas e o uso desses bens para ocultar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Órgão do Judiciário também poderão agilizar processos de penhora e bloqueio, segundo a Receita”.

Não é o momento para lamentarmos a perda de uma formidável oportunidade para que os próprios registradores apresentassem à sociedade o Registro Eletrônico que a Lei 11.977/2009 confiou a eles na feliz redação do art. 37.

Post scriptum

O artigo foi escrito no dia 12/5/2016 — portanto há uma década. Visto em perspectiva, é possível sustentar que pudemos resistir de maneira eficaz à iniciativa de assimilação do Registro de Imóveis brasileiro pela Receita Federal do Brasil. Vê-se pela nota da FSP que a iniciativa original do governo era, de fato, instituir o Registro Eletrônico assenhorando-se das regras veiculadas pela Lei 11.977/2009.

Não só o confirma a matéria da FSP, como a documentação que o leitor pode consultar aqui: www.circuloregistral.org.br (17/7/2026, SJ).