IRIB – Índices e dados estatísticos

Doing Business — reunião no Palácio do Planalto

Finalmente, relevando o aspecto que mais nos interessava – consultoria independente – realizamos uma reunião com vistas a elaborar um estudo econométrico dos índices do IRIB no dia 5/9/2018, às 15h30, no Quinto Registro, da qual participaram o Presidente do IRIB, Adriana Unger (NEAR-lab), Eduardo Rottmann[1] e Prof. Nelson Lerner Barth[2].

Dessa reunião surgiu o plano de trabalho consubstanciado na proposta elaborada anteriormente e apresentada pela CONTACTO[3].

Em seguida, no dia 25/9/2018, apresentei a proposta à diretoria do IRIB nos seguintes termos:

Prezados/as colegas de diretoria.

Como já adiantamos nas últimas reuniões, vamos dar curso ao projeto de elaboração de índices do mercado imobiliário para municiar o próprio mercado, a imprensa e a administração pública federal e estadual.

O ponto de partida deste projeto nasceu das reuniões com a Secretaria da Presidência da República (Bem Mais Simples) para tratar de temas relacionados com a classificação do Brasil no ranking internacional do doing business. A notícia acha-se aqui:

https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/irib-e-secretaria-executiva-do-programa-bem-mais-simples-brasil-em-pauta-a-metodologia-do-projeto-doing-business

Selo IRIB

Nossa ideia, diferentemente de outras iniciativas correlatas, é produzir dados estatísticos com o selo IRIB, o que nos permitirá utilizar, de modo soberano, os dados, preservando, sempre, a privacidade e anonimizando os dados identificadores do bem e das pessoas envolvidas. A fonte de nossos dados é o arquivo da DOI, como utilizado no projeto da ARISP. Como sabem, existe um projeto que foi aprovado na gestão do Flauzilino A. dos Santos pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (Processo CG 75.387/2012). 

A nossa ideia é levar um projeto inédito, testado e validado, para aprovação pelo CNJ. Para isso, é necessário fazer um projeto de especificação de requisitos para uma plataforma interativa na web para consulta dos índices. Exemplos podem ser conhecidos aqui: 

No caso do IRIB, teríamos um modelo mais abrangente (e preciso) do que foi criado pelo Colégio Notarial do Brasil, aqui:

A iniciativa do COLNOT-SP é excelente, mas parcial. O IRIB poderia dispor de dados relativos às escrituras públicas, acrescidos com os dados dos instrumentos particulares – SFH, SFI, promessas, cessões, e títulos de extração judicial. 

Com isso teríamos uma excelente base de dados que podem dar visibilidade e importância para o registro de imóveis brasileiro.

Para isso, contatamos uma empresa especializada chamada Contacto – Consultores, que é integrada por técnicos do IBAPE e professores da Escola Politécnica da USP. Eles nos deram o orçamento que vai anexo.

Estamos agendando um encontro com os técnicos do governo para a realização, em breve, de seminário especialmente dedicado ao tema do doing business e dados estatísticos.

A proposta foi aprovada pela Diretoria por seus membros Ângelo Lovis, Ivan Jacopetti do Lago, Caleb Miranda, Izaías Ferro Jr., Leonardo Brandelli, Daniela Rosário, Naila de Rezende Khury e Francisco Toledo.

Na programação do XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, no dia 17/10/2018, Cláudio Machado apresentou o Projeto Portal info-Registral.

Por fim, aprovada a proposta, ela integrou a série de iniciativas apresentadas à apreciação dos colegas do Comitê Pró-SREI e figurou no documento por mim firmado a 13/11/2018 como apresentação das propostas da nova gestão – Sendas para o Futuro. Do documento se extrai:

Portal Info-Registral – Implantação do portal de índices do registro imobiliário brasileiro.

Escopo: estudo econométrico e especificação de índices para o registro imobiliário a partir dos dados disponíveis na DOI, especificação de requisitos para desenvolvimento do Portal de Índices do IRIB. Participantes: Adriana Unger e Claudio Machado – coordenação. Foi contratada a Contacto Consultoria com a participação do Eng. Eduardo Rottmann, Engenheiro Civil e Mestre pela Escola Politécnica da USP, Membro titular do IBAPE-SP e Prof. Dr. Nelson Lerner Barth, Engenheiro Eletrônico, Doutor em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, Professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV. (Vide especificação do projeto no anexo)[4].

Como se vê o assunto foi exaustivamente debatido não só no âmbito da Diretoria do IRIB, mas, especialmente, no contexto das discussões do grupo IRIB – plano estratégico. Não se pode dizer que o assunto foi tratado nas antecâmaras do IRIB, nem de um projeto que se adiantou a iniciativas que afinal acabaram se precipitando no bojo de centrais estaduais. Tudo foi extensivamente debatido e discutido dentro e fora do IRIB.

27/12/2018 – E como ficamos?

Na parte da manhã houve uma reunião entre o Presidente da ARISP, Flaviano Galhardo, a registradora Patrícia Ferraz, e o representante da FIPE ocasião em que se firmou a intenção de seguir com o projeto alheio ao trabalho desenvolvido pelo IRIB.

Respeitemos a decisão da ARISP. Penso, todavia, que os objetivos que nos animam não devem morrer à míngua. Estamos diante de um exemplo claríssimo de como as coisas não devem ser feitas. O IRIB deveria ter sido consultado acerca do apoio que poderia dar (ou mais apropriadamente: receber) dos que se lançaram à criação desses índices parcelares e estadualizados.

Penso que estamos diante de um desafio nacional. A criação de índices, a exemplo do Portal da Transparência, como o chamou a ARPEN – Registradores Civis, é uma necessidade de caráter nacional[5]. Haveremos de aplaudir a iniciativa eminentemente institucional dos registradores civis, não tributária de empresas, instituições ou organismos extra-registrais.

O Portal da Transparência da ARPEN é um modelo a ser seguido. Ali temos dados globais, veiculados diretamente pela entidade nacional, sem intermediação de terceiros que podem tirar proveito econômico dos dados – o novo petróleo da economia digital.

Penso que devemos seguir com empenho na criação dos índices institucionais e de caráter nacional. É de se lamentar, uma vez mais, que nos deparemos com despesas concorrentes, produção de dados redundantes, disputas por espaços que deveriam ser reservados à entidade de caráter nacional e com o foco centrado exclusivamente nos interesses institucionais.

Não deixaremos de apoiar, contudo, todas as boas iniciativas que possam nascer dos interessados no Registro de Imóveis brasileiro.


NOTAS

[1] Engenheiro civil, M.Sc. – E.P.U.S.P. membro titular do IBAPE-SP e sócio da Contacto Consultores Associados – https://www.contactoconsultores.com.br/

[2] Professor de métodos quantitativos nos cursos de Graduação e de Mestrado Profissional da FGV-EAESP, bem como em cursos abertos e in‑company de especialização. Coordenador do Curso de Graduação em Administração da FGV-EAESP (Escola de Administração de Empresas, da Fundação Getulio Vargas de São Paulo).

[3] Acesso: http://bit.ly/2EOUOev.

[4] JACOMINO. S. Carta à Diretoria e Conselhos. https://circuloregistral.files.wordpress.com/2018/12/IRIB-carta-à-diretoria.pdf.

[5] V. https://transparencia.registrocivil.org.br/home.

O SINTER é um divisor de águas

Big Brother - o olho que tudo vê

Dando seguimento às notícias do front, hoje vamos enfrentar o tema do SINTER e do conjunto regulamentar representado pelos decretos 8.764/2016, 8.777/2016 8.789/2016.

 Este grupo de decretos forma um plexo significativo e devem ser tomados como um novo paradigma do Registro de Imóveis brasileiro.

Não será possível detalhar as razões pelas quais se formou este diagnóstico. É nosso dever, contudo, apresentar a todos os registradores brasileiros um quadro crítico relativamente ao tema do Registro Eletrônico e de como esse tema foi conduzido até aqui pelo Instituto.

 A captura do Registro de Imóveis

Como todos sabem, deu-se a captura do Registro Eletrônico pelo Poder Executivo federal. Sem que se promovesse uma ampla consulta ou audiência pública envolvendo os principais protagonistas, que são os próprios registradores imobiliários brasileiros, o Decreto do SINTER foi baixado depois de um breve período em que o projeto original foi discutido e sucessivamente modificado em razão de críticas que recebeu desde o início.

O IRIB alinhou-se à Receita Federal desde a primeira hora. Elegeu o SINTER como a via oblíqua, lateral, para a regulação do Registro Eletrônico no país, declarando-se frontalmente contrário à regulamentação da Lei 11.977/2009 pelo Poder Judiciário.

O desenho da democracia totalitária

O olho que tudo vê - Big Brother
O olho que tudo vê – Big Brother

Convidado a participar do 1º Seminário Nacional da Rede de Gestão Integrada de Informações Territoriais (Brasília – dias 7 a 9 de outubro de 2013), fui um crítico do projeto, como se pode ver no texto  “O SINTER e o desenho da democracia totalitária” de 16.10.2013 enviado aos organizadores do Seminário e aos registradores.

Logo em seguida, entre os dias 28 e 29 de novembro de 2013, realizou-se, no Rio de Janeiro, o VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário, ocasião em que, debruçado sobre a minuta do decreto regulamentar do Executivo, de 18/11/2013, encetamos críticas à redação defectiva do regulamento, apontando, mas também a nossa preocupação com os rumos das discussões. O núcleo das críticas foi o art. 8º e seguintes da minuta, que representava, na prática, a criação de uma instância superior e supervisora da atividade registral. Tratava-se da criação de um super registro ao qual se subordinariam todos os registradores, convertendo-os em meros amanuenses laborando em etapas intermediárias do processo de registro.

Mais adiante, tendo sido aperfeiçoada a redação, agora debruçando-me sobre a minuta de 6/2/2014, enviei um alerta para os colegas registradores: SINTER – um sequestro de dados, datado de 7/2/2014. Nele deixava assentado que uma ampla discussão seria necessária entre todos os registradores:  “se este modelo for sufragado pela categoria de registradores, sujeito-me, com críticas. Mas que não se consume uma mudança tão substancial sem ao menos uma ampla discussão da categoria!”. Dali a alguns dias retornaria ao mesmo tema, conclamando os registradores a uma reflexão sobre a tal minuta: “causa-me espécie que este tema esteja tão mal discutido entre nós” (Sequestro de dados – bis).

Os registradores dizem: “não”!

No mesmo diapasão manifestou-se Flauzilino Araújo dos Santos: “como presidente da ARISP, participei de duas reuniões em Brasília, e minha posição foi e é contrária à remessa de dados para formação de outros ambientes para prestação de informações registrais. Não é um sentir isolado e pessoal do presidente, mas a Diretoria da ARISP entende que esse tema deve, primeiramente, passar por ampla discussão com toda a classe de registradores” (Comunicado 2/2014, de 14/2/2014).

A crítica mais contundente viria, contudo, com a publicação da Carta de São Paulo, tirada na assembleia de registradores, reunidos no dia 15/2/2014 na cidade de Campinas. Depois de um longo arrazoado, os colegas declararam discordância quanto ao encaminhamento das discussões travadas no âmbito do GT-SINTER, desaprovando os termos da minuta de decreto e postulando a convocação de um fórum nacional de registro de imóveis que envolvesse todos os registradores, suas entidades representativas, autoridades do Judiciário, do Executivo e do Legislativo e a sociedade civil. Esse fórum jamais se realizou.(Carta de Campinas – 15/2/2014).

A competência regulamentar é do Judiciário

Por fim, em 2/4/2014, o registrador Emanuel Costa Santos tocaria na ferida ao alertar que a competência para regulamentar a Lei 11.977/2009 era do Poder Judiciário, não do Executivo federal. (SINTER: a Federação, o Judiciário e os Registros Públicos). Aderimos à tese que desbordava aspecto não enfrentado em aulas e debates proferidos na EPM – Escola Paulista da Magistratura, ocasião em que sustentava a mesma posição (cf. Ata nº 04 – 26.10.2012). A tese da competência judiciária seria afinal consubstanciada no artigo Registro de Imóveis Eletrônico – Competência Regulamentar do Poder Judiciário (DIP. Ricardo et al.  Registros Públicos e Notas – Conselho Nacional de Justiça: Atos Normativos Apontados Gestão Min. Nancy Andrighi. São Paulo: Quinta Editorial, 2015, p. 27).

O que poderia ter sido feito e não foi?

O Instituto seduziu-se pelo convite de uma Secretaria de Estado e acabou fazendo tábula rasa de nossas advertências e do comando legal incutido na redação do art. 37 da Lei 11.977/2009 que previu que os próprios serviços de registros públicos – e não o Executivo! – instituiriam o sistema de registro eletrônico.

É sempre bom bater na tecla: a responsabilidade de instituir o Registro Eletrônico havia sido cometida a nós e a sua regulamentação pelo Judiciário.

Por que não se guerreou a iniciativa governamental de carrear para o âmago da administração pública os dados registrais?

Qual resposta efetiva foi dada às nossas críticas – entre outras, de que caberia a nós, registradores, a tarefa de instituir o RE e ao Poder Judiciário a missão de regulamentar o Registro Eletrônico?

O IRIB abraçou a proposta do Governo Federal cuja defesa entusiasmada figurou no Comunicado IRIB de 19.5.2014. Neste documento, após várias críticas, acabaram por ser assimiladas várias de nossas restrições, mas o então presidente acabou manifestando o seu apoio ao projeto SINTER:  “São visíveis os avanços resultantes da nossa intervenção. A Receita Federal do Brasil acatou nossos pleitos e hoje temos uma minuta de Decreto-Lei [sic] que – se aprovada na forma como está – representa um avanço para o Registro de Imóveis brasileiro. (Comunicado de 19.5.2014).

Ato culminante dessa escalada foi a ereção do SINTER como lema da campanha eleitoral da última gestão (Irib – chapa – propostas 2015-2016).

Conclusões

Nós criticamos leal, direta, convictamente, a iniciativa política das gestões anteriores.

Reconhecemos, por outro lado, a dificuldade para se posicionar criticamente em face das investidas governamentais. Isso não exime a liderança, contudo, da responsabilidade de ter conduzido esse assunto de maneira tão imperita e imprudente.

A estruturação dos dados, para formação de um Registro de Imóveis Eletrônico, talvez se torne possível pela via compulsória do decreto que regulamentou a Lei 11.977/2009. Não deixa de ser um triste paradoxo o fato de que a criação do Registro de Imóveis Eletrônico, a nós confiado, talvez se concretize por órgão exógeno à função registral.

Não podemos permitir. Não haveremos de fracassar neste desafio. Somos uma corporação respeitável. A nós foi conferida, pela lei, a tarefa de dar consistência e concretude ao Registro de Imóveis Eletrônico. Não podemos deixar vago um espaço que está sendo ocupado pelo Executivo Federal.

Consulte também:

  1. A microfilmagem, a informática e os serviços notariais e registrais brasileiros. 1996. Sérgio Jacomino. Neste texto, de 1996, os temas centrais do Registro Eletrônico eram focalizados e criticados.
  2. Algumas linhas sobre a informatização do Registro Imobiliário. 1996. Sérgio Jacomino, Kioitsi Chicuta e Ary José de Lima. Trabalho apresentado no transcurso do XXIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis realizado na cidade de Fortaleza, Ceará, 1996.
  3. Ofício Eletrônico e Banco de Dados Light. 2008. Conheça como nasceu a ideia que foi adotada em 2008 em São Paulo e depois aproveitada por outros estados.
  4. Registro Eletrônico – a perspectiva da atividade registral imobiliária diante dos desafios dos novos tempos. 2010. Sérgio Jacomino. Palestra apresentada no 25º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do IRIB em Tiradentes-MG, 13 de março de 2010.
  5. Registro Eletrônico: a nova fronteira do Registro Público Imobiliário. 2010. Sérgio Jacomino. Parecer sobre o anteprojeto de regulamentação encaminhado pelo Ministério da Justiça. Sugestões colhidas na reunião de Diretoria do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil. Maio de 2010.
  6. O impacto de novas tecnologias no Registro de Imóveis. A informatização do Registro transformará o próprio Registro? 2014. – Sérgio Jacomino.
  7. Registro de imóveis eletrônico – uma reflexão tardia? 2016. Flauzilino Araújo dos Santos. O Registro de Imóveis eletrônico é uma realidade presente no Brasil. Em que medida o sistema registral será afetado? Os registradores estão preparados para as mudanças? Uma reflexão sobre o desenvolvimento de novas tecnologias aplicadas ao Registro de Imóveis brasileiro.
  8. Registro de Imóveis Eletrônico Nacional. 2016. Sérgio Jacomino. Comentário sobre o advento do SINTER.
  9. OBSERVATÓRIO DO REGISTRO. Consulte aqui coletânea de artigos sobre o tema registro eletrônico.

Post scriptum — 2026

Dez anos depois, o desfecho permite aferir o que aqui se sustentava.

A regulamentação do Registro Eletrônico não se fez pela via do decreto do Executivo. Fez-se onde dizíamos que devia fazer-se: a Lei 13.465/2017 criou o Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico — entidade dos próprios registradores —, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o SREI e a Lei 14.382/2022 instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. O paradoxo que temíamos no fecho deste texto — o de que a criação do Registro Eletrônico, a nós confiada por lei, se concretizasse por órgão exógeno à função registral — não se consumou. A competência regulamentar do Judiciário e a titularidade registral do sistema prevaleceram.

O SINTER, por seu turno, encontrou afinal a sua medida. Reformulado pelo Decreto 11.208/2022, foi convertido em instrumento nitidamente cadastral e tributário pela Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma da tributação sobre o consumo. Nela, o Cadastro Imobiliário Brasileiro passou a integrar o SINTER, e os imóveis urbanos e rurais devem nele inscrever-se (art. 265), servindo o cadastro de base à apuração do valor de referência dos bens (art. 256). Em agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB 2.275 determinou aos serviços notariais e de registro a integração ao SINTER e a adoção do CIB como identificador único dos imóveis.

É o que sempre dissemos: o SINTER é cadastro, e cadastro fiscal. Não era, e não podia ser, o continente normativo do Registro de Imóveis eletrônico. Aquilo a que nos opúnhamos não era a integração de dados — necessária e legítima —, mas a subsunção do registro público à administração tributária, a conversão do registrador em amanuense de etapa intermediária de um processo alheio.

Registre-se, contudo, que a preocupação manifestada em 2014 sob o título “SINTER — um sequestro de dados” não se dissipou por inteiro. A administração tributária passa a dispor de acesso permanente a informações de titularidade, localização, área, uso e valor dos imóveis, e o descumprimento das obrigações de compartilhamento é comunicado ao Conselho Nacional de Justiça. A diferença — e ela é decisiva — está em que esse fluxo se dá agora a partir de um sistema registral concebido, mantido e regulamentado no âmbito próprio da função, e não como delegação de uma competência que a lei jamais retirou dos registradores.

Mantemos o texto tal como escrito em 4 de novembro de 2016, com a aspereza da hora. Servirá de registro de um debate que, afinal, se resolveu bem.

Casa Amarela, inverno de 2026. SJ

Registro de Imóveis brasileiro – necessidade urgente de atuação corporativa

Marcelo Augusto Santana de Melo. Registro de Imóveis brasileiro - necessidade urgente de atuação corporativa
Marcelo Augusto Santana de Melo

Sempre alertei que a atividade registral, especialmente a exercida pelo registrador imobiliário, se efetiva de forma muito isolada, esquecendo-se, muitas vezes, do desenvolvimento de uma atuação corporativa uniforme, prejudicando a eficiência dos serviços prestados e, principalmente, a imagem que a sociedade tem da instituição.

Existem cartórios no Brasil – e não são poucos – considerados modelos. São unidades totalmente informatizadas, com rotinas e gestão empresarial eficientes. Contudo, ao mesmo tempo que vivenciamos esta realidade, verificamos outros cartórios (às vezes não muito longe dos grandes centros), decadentes, com instalações e serviços precários.

Um exemplo da falta de atuação corporativa é a infinidade de sites de cartórios que temos, cada unidade cria, desenvolve, emprega recursos financeiros e tempo em uma plataforma de serviços que poderia ser desenvolvida de forma centralizada. O usuário deve saber onde buscar as informações registrais que precisa, em um ambiente confiável, célere e eficiente, obviamente sempre eletrônico.

Colégio de registradores, representação e contribuição compulsória

Na Espanha, existe o Colégio de Registradores que possui contribuição obrigatória e, por lei, representa jurídica, administrativa e politicamente todos os registradores imobiliários do país. Sua simples existência corrobora na padronização dos registradores, estimula estudos, promove aquisições de materiais de escritórios de forma corporativa, reduzindo muito os custos, desenvolve softwares próprios, entre outras funções como propaganda institucional, layout uniforme dos cartórios etc.

Não podemos esquecer que na ausência de uma organização registral oficial, as associações têm desempenhado um papel importantíssimo na tentativa de preenchimento dessa lacuna, exemplo principal é o excelente trabalho da Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (ARISP) com o portal Ofício eletrônico e outros serviços desenvolvidos para a gestão administrativa dos cartórios de Registro de Imóveis no Estado de São Paulo.

No Brasil, se discute atualmente, em uma comissão no Senado Federal, chamada de “desburocratização”, medidas necessárias para melhoria das rotinas administrativas nos cartórios. A criação de uma entidade nacional com agências estaduais, com contribuição obrigatória e poder de regulamentação de rotinas registrais, resolveria todas os problemas de falta de uniformização da atividade registral. Certamente a fiscalização do Poder Judiciário contida no comando constitucional (art. 236, 103-B, § 4º, III), seria respeitada. Fiscalização não se confunde com auto-regulação.

Auto-regulação da atividade

Tratar-se-ia de um começo para que exista a efetivação da auto-regulação das atividades notariais e registrais, o que Luís Paulo Aliende Ribeiro, em seu doutoramento, entendeu possível e compatível com o sistema brasileiro (Regulação da função publicação notarial e registral. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 184).

Não nos enganemos: a imagem de um cartório mal administrado é a mesma de um considerado modelo, a sorte de um é a do outro também. Enquanto não conseguirmos padronizar os serviços, criando uma imagem corporativa forte e eficiente, o sistema registral brasileiro evoluirá com muita dificuldade, a passos lentos e de forma incompatível com a eficiência que a sociedade espera.

Texto de autoria de Marcelo Augusto santana de Melo. Publicado originalmente em 2016, revisado em 2026 (para fixação de taxonimia, sem alterações no texto).

Coimbra recebe juristas brasileiros

III Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial

Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - CENOR.

Das pessoas e das coisas 

ORGANIZAÇÃO

CeNoR – Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra, Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, ARISP – Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo e Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

DATA e LOCAL

Dias 19 e 20 de abril de 2016 na Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal.

PROGRAMA

DIA 19 DE ABRIL – terça-feira

9h30min. – 10h15min. Abertura

Prof. Doutora Mónica Jardim – Presidente do CENoR
Dr. José Ascenso Maia – Representante do Conselho Diretivo do IRN.
Mestre João Maia Rodrigues – Bastonário da Ordem dos Notários
Dr. Sérgio Jacomino – Presidente da ABDRI
Dr. Ubiratan Pereira Guimarães – Presidente do Colégio Notarial do Brasil
Dr. Francisco Raymundo – Presidente da ARISP

10h15min. – 11h. Ata Notarial e Certificado Notarial

Palestrantes:

Dr. Ubiratan Pereira Guimarães. Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Barueri (SP). Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (SP), pós-graduado em Direito Notarial e Registral Imobiliário pela Escola Paulista da Magistratura (SP), com especialização em Direito Notarial pela Universidade de Salamanca (Espanha), acadêmico e presidente da Academia Notarial Brasileira – ANB -, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF). É Conselheiro da União Internacional do Notariado, diretor da Escola Nacional de Notários e Registradores – ENNOR – e Professor da Escola de Formação de Escreventes do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo. É articulista dos jornais Folha de Alphaville e Jornal da Cidade, ambos em Barueri (SP), além de diversas publicações em órgãos especializados na atividade notarial. Possui 39 anos de atuação na atividade notarial.

Mestre Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro. Advogada graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob nº 84.482. Mestre em Direito das Relações Sociais – subárea de Direitos Difusos e Coletivos, com ênfase em Direito do Consumidor, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduada lato sensu pela Escola Paulista da Magistratura, especialização em Direito Público. Atua nas diversas áreas do Direito Civil, concentrando suas atividades no ramo consultivo e contencioso cível, prestando assessoria a empresas comerciais, financeiras e industriais, voltando-se a questões envolvendo Contratos em geral, Responsabilidade Civil, Relações de Consumo, Direito Imobiliário, Administração Condominial, bem como Direito de Família e Sucessões.
Membro da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP. Sócia efetiva do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT.

Mestre João Maia Rodrigues. Bastonário da Ordem dos Notários desde dezembro de 2011, Vogal do Conselho Fiscalizador, Disciplinar e Deontológico da Ordem dos Notários entre 2006 e 2008. Notário Privado desde fevereiro de 2005. Licenciado e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra (respetivamente 1998  e 2005). Pós-Graduação na área do Direito Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (2011). Pós-Graduação na área do Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1999). Assistente na Universidade Internacional da Figueira da Foz (2000,2003 e 2008). Monitor na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1999-2002). Docente convidado no CENOR – Centro de Estudos Notariais e Registais

Moderadores:

Dra. Maria Beatriz Furlan. Notária e Registrado Civil das Pessoas Naturais em São Paulo.

Dra. Ana Paula Frontini. Tabeliã de Notas da Capital do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Processual Penal pela EPM – Escola Paulista da Magistratura. Membro da Comissão Examinadora do 9º Concurso de Notários e Registradores de São Paulo. Diretora do Colégio Notarial de São Paulo. Primeira Vice –Presidente do Conselho de Direção da Academia Notarial Brasileira.

Dr. João Menezes

11h. – 11h30min. Debates

11h30min. – 12h15min. Mandatos – alienação de bens imóveis – requisitos e formalidades. A questão de aferição da capacidade das partes.

Palestrantes:

Mestre Josué Modesto Passos

Mestre Geraldo Maciel Rocha Mendes Ribeiro. Mestre Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra . Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro Associado do CENOR.

Moderadores:

Doutor Marcelo Benacchio. Juiz da 2ª Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente dos Tabeliães de Notas da Capital. Mestre e Doutor pela PUC/SP. Pós-doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Prof. do Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho. Professor Convidado da Pós Graduação lato sensu da PUC/COGEAE e da Escola Paulista da Magistratura. Prof. Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Associado Fundador do Instituto de Direito Privado. Juiz de Direito em São Paulo. Acadêmico da ABDRI.

Dra. Laura Ramirez.

12h15min. – 12h45min. Debates

13h. – 15h. – Almoço

15h.– 15h45min. – A união homo-afetiva ou pluri-afetiva no Brasil e a União de fato entre pessoas do mesmo sexo em Portugal e a intervenção notarial

Palestrantes:

Mestre Carlos Fernando Brasil Chaves

Mestre Rafael Vale e Reis.  É assistente convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, leccionando ainda as cadeiras de Direito Processual Civil I, II e III. Membro da Direção do Centro de Estudos Notariais e Registais (CENOR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro permanente do Observatório Permanente para a Adoção, no âmbito do Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito de Coimbra. Lecciona no Curso de Pós – Graduação em Direito Notarial e Registral, organizado pelo CENOR. Lecciona nos Cursos de Pós – Graduação organizados pelo Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É investigador do Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro da Assembleia da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Moderador:

Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Juiz de Direito em São Paulo. Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça nas gestões 2012/2013, 2014/2015 e 2016/2017. Especialista em Direito Civil pela FADISP e Mestre em Direito pela Uninove. Professor universitário. Professor da Escola Paulista da Magistratura nos Cursos de Pós Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito Notarial e Registral. Menção Honrosa no CONPEDI XXII. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública (Ed. Atlas), Questões Registrárias e o Novo Código Civil (Ed. Juarez de Oliveira), Regularização Fundiária (Ed. Grupo Gen), Noções Gerais dos Registros Públicos para Concurso (Ed. VFK). Professor de Processo Civil e Registros Públicos do Complexo Educacional Damásio de Jesus. Coordenador da Pós Graduação em Direito Notarial e Registral das Faculdades Unidas Metropolitanas (FMU).

Dr. Rafael Depieri. Advogado e Assessor Jurídico do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, com 7 anos no cargo. Bacharel em Direito pela Universidade de Mackenzie, possui 2 pós-graduações em Direito Notarial e Registral Imobiliário, uma pela Escola Paulista da Magistratura (SP) e outra pela Universidade Arthur Tomas; possui uma especialização em Direito Público pela Universidade Potiguar. Formado em Mediação e Conciliação pelo Instituto Paulista de Magistrados (IPAM). É autor de coluna mensal no Jornal do Notário sobre dúvidas de Direito Notarial.

15h45min.- 16h15min. – Debates

Dia 20 DE ABRIL DE 2016  –  quarta feira

10h – 10h45min. Direitos Reais de Garantia, “ônus” e garantias ocultos.

Palestrantes:

Dr. José Marcelo Tossi Silva. Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça no biênio 2013/2014, com atuação na área dos Serviços Extrajudiciais. Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nos biênios 2004/2005, 2008/2009 e de janeiro a abril de 2010, com atuação na área dos Serviços Extrajudiciais. Juiz Auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo (1997 a 1999). Membro da Comissão do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de São Paulo – Registros Públicos. Professor do 1º Curso de Especialização em Direito Notarial e Registral ministrado pela Escola Paulista da Magistratura (anos de 2010 a 2012). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) na área de concentração Direito das Relações Sociais – Direito Civil. Especialista em Direito de Família pela Escola Paulista da Magistratura

Mestre Afonso Patrão

Moderadores:
Doutor George Takeda
Dra. Elaine Barreira Garcia

Dra. Maria Madalena Rodrigues Teixeira, licenciada em Direito pela Universidade de Coimbra, Conservadora dos Registos Predial e Comercial em Portugal, membro do Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN), membro do Conselho Redatorial dos “Cadernos Cenor” do Centro de Estudos Notariais e Registais (CENOR), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, docente nos Cursos de Pós-Graduação e Cursos Temáticos organizados pelo CENOR, autora de diversos artigos no domínio do Direito Registal, relacionados, entre outros, com o registo predial de sentenças estrangeiras, as limitações ao direito de propriedade, o direito ao ambiente, os empreendimentos turísticos, o registo eletrónico e a proteção de dados pessoais.

10h45min – 11h15min. Debates

11h.15 – 11.40 – Ideias Fundamentais sobre o trust imobiliário

Palestrante:
Mestre Margarida Costa Andrade

Moderador:  
Mestre Dulce Margarida de Jesus Lopes
Dr. Herick Berger Leopoldo.

11h40min.- 12h – Debates

Almoço

14h – 14h45min. Direito Registral e Urbanismo

Palestrantes:
Desembargador e Doutor Luís Paulo Aliende Ribeiro
Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira

Moderadores:

Doutor Sérgio Jacomino, Doutor em Direito Civil pela UNESP, Especialista em Direito Registral pela Universidade de Córdoba, Espanha, Presidente da ABDRI – Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e Registrador Imobiliário em SP.

Doutora Mónica Jardim, Professora Auxiliar da Faculdade de Direito de Coimbra, regente das disciplinas de Direito das Coisas I, Direito das Coisas II, Direito dos Registros e do Notariado. Mestre e doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Coimbra. É membro, por reconhecido mérito científico, do Conselho do Notariado de Portugal, além de acadêmica da Academia Brasileira de Direito Registral e membro do Conselho Editorial dos “Cadernos do CENoR”, membro do Conselho Editorial da revista: “Cadernos da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo”.

14h45min. – 15h5min. Debate

15h5min.-15h50min. – Usucapião administrativo – o novo CPC brasileiro e a experiência portuguesa

Palestrante: 
Dra. Mónica Jardim

Dr. Leonardo Brandelli, Mestre e Doutor em Direito – UFRGS, Professor de Direito Civil na Escola Paulista de Direito – EPD, Coordenador da Revista de Direito Imobiliário – IRIB/Thomson Reuters e Oficial de Registro de Imóveis no Estado de São Paulo.

Debatedores:
Daniel Lago Rodrigues.

Doutora Tânia Mara Ahualli. Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo. Titular da Cadeira 24 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, professora da Escola Paulista de Magistratura, tutora dos cursos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Diretora Adjunta da Associação Paulista de Magistrados, Membro do Conselho do Instituto Paulista de Magistrados.

15h50min. – 16h20min – Debates

16.20 – Celebração de convênio entre o CENoR e a Escola Paulista do Ministério Público

Encerramento

20.00 – Jantar de encerramento

Encontro discute direitos reais em Coimbra

Encontro Luso-Brasileiro de Direito Registral de Coimbra

Vem aí o III Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial organizado pelos CeNoR – Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra, Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, ARISP – Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo e Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

Anote em sua agenda:

Data: 19 e 20 de abril de 2016

Local: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal

Dentre os temas programados, destacamos:

  • Ata Notarial e Certificado Notarial.
  • Mandatos – alienação de bens imóveis – requisitos e formalidades. A questão de aferição da capacidade das partes.
  • A união homo-afetiva ou pluri-afetiva no Brasil e a União de fato entre pessoas do mesmo sexo em Portugal e a intervenção notarial.
  • Direitos Reais de Garantia, “ônus” e garantias ocultos.
  • Ideias Fundamentais sobre o trust imobiliário.
  • Direito Registral e Urbanismo.
  • Usucapião administrativo – o novo CPC brasileiro e a experiência
    portuguesa.

Confirmaram sua presença os seguintes palestrantes, moderadores e debatedores: Prof. Doutora Mónica Jardim, Presidente do CENoR, Dr. José Ascenso Maia, Representante do Conselho Diretivo do IRN, Mestre João Maia Rodrigues, Bastonário da Ordem dos Notários, Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, Dra. Tânia Mara Ahualli, magistrada em São Paulo, Dr. Sérgio Jacomino, Presidente da ABDRI, Dr. Ubiratan Pereira Guimarães, Presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Dr. Francisco Raymundo, Presidente da ARISP, Dra. Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro, advogada, Dra. Maria Beatriz Furlan, notário em SP, Dra. Ana Paula Frontini, notária em SP, Dr. João Menezes, Dr. Josué Modesto Passos, magistrado em SP, Mestre Geraldo Ribeiro, Doutor Marcelo Benacchio, magistrado em SP, Dra. Laura Ramirez, Mestre Carlos Fernando Brasil Chaves, Mestre Rafael Vale e Reis, Dr. Rafael Depieri, Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Dr. José Marcelo Tossi Silva, Mestre Afonso Patrão, Doutor George Takeda, registrador em SP, Dra. Elaine Barreira Garcia,. promotora de Justiça em SP, Dra.Madalena Teixeira, Margarida Costa Andrade, Mestre Dulce Lopes, Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira, Doutor Leonardo Brandelli, Dr. Daniel Lago Rodrigues.

Na ocasião será celebrado o convênio de colaboração acadêmica entre o CENoR e a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

Aguarde maiores informações em breve.